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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 2319

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 2319 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

2319

de Crédito - Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - Na forma
do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 0002176-12.2022.8.26.0347 (processo principal 1001210-32.2022.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - V.D.S. - - L.C.M. - W.C.S. - Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por mandado, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), LARISSA REINA
MAGATON (OAB 406009/SP)
Processo 0002178-79.2022.8.26.0347 (processo principal 1003585-11.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Priscila Aparecida Prevideli - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Acordo Express - Na
forma do artigo 513, §2º do CPC, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO DA SILVEIRA LEITE (OAB 156542/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), MARIANGELA MERCE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 202463/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002568-54.2019.8.26.0347 (processo principal 0000288-57.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Auto Posto Primiano Ltda - - Murilo Carlos Primiano - - Maria Cristina Siqueira
Primiano - - Antonio Sergio Primiano - - Maria de Lourdes Bottura Primiano - Vistos. Fls. 474/475 e 484/486- Defiro as pesquisa
e bloqueio de veículo(s) dos executados através dos sistemas Renajud, bem como, a pesquisa Infojud. (última declaração de
imposto de renda) Intimem-se. - ADV: ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO (OAB 45584/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/
SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), RONALDO SILVA
MARQUES (OAB 267283/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002617-32.2018.8.26.0347 (processo principal 1005824-90.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Condomínio - Marli Mathias da Silva - - Renata Aparecida da Silva - - Edith Aparecida da Silva Pedroso - - Sônia Maria Mathias
da Silva - Aparecido Júlio da Silva - Diante do decurso do prazo do sobrestamento/suspensão do feito, manifeste-se a parte
autora em prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP), LUIZ FRANCISCO FERNANDES
(OAB 37236/SP)
Processo 0002978-78.2020.8.26.0347 (processo principal 1004039-88.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda.me - Vistos. Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes constante da petição de fls. 93/97. Defiro em favor do exequente o
levantamento da quantia bloqueada, via Sisbajud (fls. 82/84), expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se
o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico apresentado a fl. 98. Aguarde-se o prazo convencionado. Decorrido
e certificado, dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL
PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0002992-96.2019.8.26.0347 (processo principal 1003086-95.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.M.A.B. - M.R.M.B. - Vistos. Em sede de execução de alimentos, onde a já
decretada prisão do alimentante se protrai no tempo, toda iniciativa desde devedor em se tentar uma composição entre as
partes se mostra extremamente salutar. O cumprimento da prisão pelo prazo judicialmente fixado, por si só, não alimentará
o credor de alimentos, ao mesmo tempo em que poderá impor um agravamento mesmo nas condições de solvabilidade do
obrigado. Por isso, a conciliação, mormente quando postulada pelo executado, é medida que deve ser no mínimo tentada.
Diante disso, designo audiência de tentativa de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, para o próximo dia
12 de agosto, às 14 horas. No prazo de 5 (cinco) dias, informem as partes seus e-mails pessoais e de seus advogados para
remessa do link de acesso à reunião virtual. Após, adote a Serventia as providências necessárias, observando, inclusive, a
certidão de fl. 284 de modo a se tentar a realização da audiência “pelo celular do próprio estabelecimento” onde se encontra
hoje preso o executado. Int. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/
SP), ELZA JOANA DE OLIVEIRA (OAB 433474/SP)
Processo 0003011-68.2020.8.26.0347 (processo principal 0007241-71.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Telefonia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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