TJSP 04/08/2022 - Pág. 2322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2322
01 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação de qualquer parte, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do já referido
art. 921 do CPC/2015, sendo, na hipótese, desnecessária prévia intimação de qualquer interessado. Int. - ADV: FERNANDO
COGO (OAB 231588/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP), HEBER
HAMILTON QUINTELLA FILHO (OAB 156015/SP)
Processo 1002295-97.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 124- Diante da certidão de fl. 106, defiro em favor da exequente o levantamento
da quantia bloqueada, via Sisbajud (fls. 76/79), expedindo-se alvará devendo o patrono da parte interessada providenciar o
preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico, no prazo de
10(dez) dias. Efetivado o pagamento, dê-se vista ao exequente em prosseguimento Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002386-46.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- C.M.G. - F.I.E.D.C.M.N.I.V.N.P. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), RUBENS ANTONIO ALBERTONI RIBEIRO (OAB
265045/SP)
Processo 1002392-53.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas
SA - Santos Transportes de Cargas Eireli e outros - Aguardando-se pelo prazo de 15 dias, conforme solicitado pela parte autora.
Decorrido e certificado, dê-se vista em prosseguimento. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/
SP), EMERSON RAMALHO DO AMARAL (OAB 282565/SP)
Processo 1002629-24.2021.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia de Oliveira - Vistos.
Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP)
Processo 1002631-57.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fabio Murakami Ishioka BANCO PAN S.A. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002708-66.2022.8.26.0347 - Dúvida - Registro de Imóveis - Franciele Cristina Ferreira - Vistos. Fls. 63/64 Retornem os autos ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FRANCIELE CRISTINA FERREIRA (OAB 217747/
SP)
Processo 1002768-39.2022.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.M. - Intimem-se as
partes para comparecerem na Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 12/09/2022 às 10:00h no Cejusc
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Matão SP, situado no prédio do Fórum (Rua Leandro
Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo Matão SP). Deverão as partes estarem munidas de documento de identidade com foto.
Intime-se a autora, por mandado, da audiência. Cite-se e intime-se da audiência a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Notifique-se o MP.
Intime-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/
SP)
Processo 1002825-62.2019.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Roberto da Silva - Antônio Carlos da Silva - - Luis Carlos da Silva - - Maria Aparecida da Silva e outros - Vistos. Defiro a expedição de MLE em prol
da parte autora das quantias depositadas no portal de custas relativas a este processo (fls. 215/216), com os acréscimos legais
que houver, observando os formulários de fls. 207/209, devendo ser desconsiderado eventual valor que consta no formulário e
que não esteja condizente com o que há depositado no processo. Após, em nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 1002974-53.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.P. - Vistos. Para fins de apreciação da
hipossuficiência alegada, providencie a autora cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício
previdenciário, e no caso de desemprego, cópias das últimas folhas de sua carteira de trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/
SP)
Processo 1002979-75.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Clair
Casoni Bento - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). Informem as partes um endereço
de e-mail para remessa do link de eventual audiência a ser designada, devendo a parte requerida informar na contestação.
Considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências havidas, neste Juízo, desde a entrada em vigor
da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase totalidade de audiências de conciliação prévia
em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas, o que acabou redundando em
desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso com o princípio constitucional
insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação da duração razoável
do processo, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no
futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
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