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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 2877

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 2877 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

2877

verdade, avalizando a inadimplência e permitindo-se o descumprimento das avenças, sem maiores responsabilidades. Assim,
defiro o levantamento de 70% do valor transferido para conta judicial, pois 30% deve ser aplicado para minimizar a execução.
Expeça-se, desde logo, mandado de levantamento judicial em favor do executado Luiz Gustavo Pinheiro de Camargo Filho,
do importe correspondente a 70% do valor bloqueado através do sistema Sisbajud, com juros e correção monetária. A fim de
possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte executada, diante do disposto no Comunicado
Conjunto nº 1519/2019, disponibilizado no dje de 10/09/2019, páginas 01/02, providenciar o prévio preenchimento do formulário
respectivo. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, do
saldo remanescente do valor bloqueado do executado Luiz Gustavo Pinheiro de Camargo Filho através do sistema Sisbajud,
com juros e correção monetária. A fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte
exequente, diante do disposto no Comunicado Conjunto nº 1519/2019, disponibilizado no dje de 10/09/2019, páginas 01/02,
providenciar o prévio preenchimento do formulário respectivo. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: EDUARDO PINHEIRO DE CAMARGO (OAB 477180/SP), EDSON OCTAVIO DE CAMARGO (OAB 41271/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001253-98.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Alice
da Costa Zavatti e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Na decisão de fls. 324/332, foram afastadas as questões trazidas pelo
banco e designada perícia contábil, onde constou que os honorários periciais deveriam ser depositados no prazo de 10 dias, sob
pena de preclusão, ocasionando presunção de veracidade dos cálculos oferecidos pela parte exequente. Foi negado provimento
ao agravo de instrumento interposto pelo banco (fls. 416/429), cujo trânsito em julgado operou-se em 30/06/2022 (fls. 510).
Assim, nos termos da decisão de fls. 443, certifique a serventia se houve depósito dos honorários periciais pelo executado,
inclusive verificando junto ao Portal de Custas. Após, tornem os autos conclusos para sentença, mediante carga em livro próprio.
Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP)
Processo 0003310-55.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Celia
Pierina Fernandes Zanellato e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Na decisão de fls. 263/265, foi rejeitada a impugnação
ofertada pelo Banco do Brasil S/A, fixando como devido para setembro de 2016, o importe de R$ 95.421,90, além de honorários
de R$ 1.800,00. E, como o depósito feito pelo banco foi no valor de R$ 72.915,84 (fls. 88), foi determinado que o banco
efetuasse o depósito do remanescente. 2. O agravo de instrumento interposto pelo executado (fls. 268/287) foi conhecido em
parte e, na parte conhecida, teve negado provimento (fls. 317/331), cujo trânsito em julgado operou-se em 26/05/2022 (fls. 402).
3. Não cabe ainda levantamento do valor depositado, pois necessário que a parte exequente traga os cálculos pertinentes,
considerando que há penhora no rosto dos autos e reserva de honorários contratuais. Com efeito, necessário observar que, do
valor pertencente a José Antonio Fernandes, 30% foi reservado ao patrono, a título de honorários (fls. 307/308), e o restante
deve ser remetido aos autos da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, nº 0000662-21.2010.5.15.0082, em razão da
penhora no rosto destes autos ocorrida em 30/11/2018 (fls. 299). Cumpre consignar que José Antonio Fernandes é herdeiro
do titular de contas bancárias, juntamente com mais quatro herdeiros. 4. Assim, determino que a parte exequente apresente
discriminadamente, o valor devido a José Antonio Fernandes, devendo proceder ao desconto de 30% apenas desse valor para
seus honorários, e o restante, tão somente pertencente a ele (José Antonio), para que se possa deliberar a expedição de ofício
ao Banco do Brasil, para remessa desse valor remanescente aos autos da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto.
Deverá também trazer o restante pertencente aos demais exequentes. Prazo: 15 (quinze) dias. 5. No mais, intime-se o banco
executado para pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento com atos
expropriatórios. 6. Após a manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos para decisão, mediante carga em livro
próprio, a fim de se deliberar sobre os levantamentos e transferência dos valores à 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio
Preto. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000584-47.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Qualité Odontologia
Especializada Ltda - Vistos. Diante do noticiado pagamento integral do débito (fls.54), ratificado pelo recibo de fls. 55/56, JULGO
EXTINTO este processo de ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos, movida por Qualité Odontologia
Especializada Ltda contra Izilda de Fátima Serra, o que faço com fulcro nos artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Intime-se pessoalmente a
executada a efetuar o recolhimento das custas processuais finais, no valor equivalente a 5 UFESP, comprovando nos autos, no
prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Após, recolhidas as custas ou expedida certidão,
procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos definitivamente, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
Processo 1001331-94.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vob Cred Securitizadora S/A Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB
189940/SP)
Processo 1001556-17.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S.F.O. - M.F. - - M.F. - 1. Fls. 76/79:
Diante dos documentos juntados e das razões expostas, concedo a parte executada os benefícios da assistência judiciaria
gratuita. Anote-se. 2. Diante do acordo homologado, solicite a serventia a devolução do mandado ao Sr. Oficial de Justiça. 3.
Diante da juntada de representação processual, prossigam-se os autos, nos moldes da decisão de fls. 74. Intime-se - ADV:
LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1001899-47.2021.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jazanias Bergamini - Diante da certidão de Oficial de Justiça (fl. 51), requeira a parte autora o que entender de direito. Prazo :
15 (quinze) dias. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1002431-21.2021.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.H.G. - M.H.G. - Vistos. Diante da
interposição de recurso de apelação por parte da requerente, intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, via dje, para
o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 15 [quinze] dias. Após decorrido o prazo para a apresentação das contrarrazões
de apelação, com ou sem elas, subam estes autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com
as nossas homenagens. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), MARCOS ROBERTO
MESTRE (OAB 172026/SP), KATIA HELENA GIL (OAB 217761/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1002531-39.2022.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Benedito Izildo Morelli - CITE-SE as partes requeridas acima mencionadas, sobre os termos da ação, bem
como de que poderá, se desejar, oferecerem contestação ou purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, constados a partir da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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