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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 2880

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 2880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

2880

Processo 0000900-14.2021.8.26.0368 (processo principal 1000983-81.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Luizinho Transportes e Logistica Ltda - Aparecido Ezildo Portolani - - Claudir Domingos Portolani - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo apresentado pelas partes às fls.
141/142 e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de ação de Cumprimento de sentença - Perdas e Danos, movida
por Luizinho Transportes e Logistica Ltda contra Aparecido Ezildo Portolani e Claudir Domingos Portolani, o que faço com
fundamento nos artigos 487, inciso III, “b” e 924, inciso II, ambos do NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta
data, ante a ausência de interesse recursal. Nos termos do avençado, expeça-se, desde logo, MLE em favor do exequente, no
valor de R$12.584,85, referente ao bloqueio judicial efetuado (v. fls. 68), utilizando-se dos dados bancários informados pelo
credor no formulário juntado à fls. 143. De igual forma, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor
do executado Aparecido Izildo, referente ao valor total remanescente - com juros e correção monetária - do bloqueio judicial
efetivado à fls. 68 e, em benefício do executado Claudir Domingos, MLE no valor de R$200,36, com os acréscimos legais,
referente ao bloqueio judicial efetuado em conta bancária de sua titularidade (fls.69). A fim de possibilitar a expedição dos MLE,
intimem-se os executados, na pessoa da advogada, via DJe, a juntar aos autos os formulários específicos ao levantamento de
valores, no prazo de 5(cinco) dias. Intime-se ainda a parte executada a efetuar o recolhimento das custas processuais finais,
no valor equivalente a 5 UFESP, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa
do Estado. No silêncio, intime-se pessoalmente. Após, efetuados os levantamentos, recolhidas as custas ou expedida certidão,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, proceda-se à retirada
do sigilo das peças e sua juntada aos autos, em ordem cronológica, eis que atendido o requerimento. P.R.I. - ADV: CARLOS
ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP)
Processo 0000926-12.2021.8.26.0368 (processo principal 1000983-81.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Carlos Rosseto Junior - Aparecido Ezildo Portolani - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus regulares efeitos jurídicos, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 93/94 e, em consequência, JULGO EXTINTO este
processo de ação de Cumprimento de sentença - Perdas e Danos, movida por Carlos Rosseto Junior contra Aparecido Ezildo
Portolani, o que faço com fulcro nos artigos 487, inciso III “b” e 924, inciso II, ambos do Novo Código de Processo Civil. Certifiquese o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Nos termos da avença, expeça-se, desde
logo, MLE no montante de R$2.330,33, referente ao bloqueio “on line” de fls. 43, em favor do exequente, utilizando-se dos
dados bancários informados no formulário próprio ao levantamento de valores, juntado pelo credor à fls. 95. Da mesma forma,
expeça-se MLE em favor do executado, no valor do saldo total remanescente da conta judicial referente ao bloqueio efetivado,
com os acréscimos legais. Para tanto, intime-se a parte executada, na pessoa da advogada, via DJe, a juntar aos autos o
formulário próprio ao levantamento de valores, devidamente preenchido. Intime-se o executado, na pessoa dos advogados, via
DJe, a efetuar o recolhimento das custas processuais finais, no montante equivalente à 5 UFESP, comprovando-se nos autos,
no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. No silêncio, intime-se pessoalmente. Sem
prejuízo, proceda a serventia à retirada do sigilo das peças e sua juntada aos autos, em ordem cronológica, eis que atendido o
requerimento. Após, efetuados os levantamentos, recolhidas as custas ou expedida certidão, anote-se a extinção e arquivem-se
este incidente, definitivamente, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0620/2022
Processo 0000251-15.2022.8.26.0368 (processo principal 0001962-36.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Fixação
- G.V.S.B. - - J.V.S.B. - - L.M.S.B. - Vistos. Homologo a desistência apresentada a fls.77 e, em consequência, julgo EXTINTO
O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário o
prazo para recurso. Expeça-se certidão de honorários no valor correspondente a 60% da tabela. Certifique-se, imediatamente,
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 02 de agosto de 2022. - ADV:
MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP)
Processo 0000251-15.2022.8.26.0368 (processo principal 0001962-36.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - G.V.S.B. - - J.V.S.B. - - L.M.S.B. - Para possibilitar a emissão da certidão de honorários deverá a Procuradora Dra.
Gabriela Izilda de Sousa Lima Gomes, apresentar a procuração completa, contendo a data da nomeação e o número do registro
geral de indicação. - ADV: GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB
63639/SP)
Processo 0000535-57.2021.8.26.0368 (processo principal 1000913-30.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ivanete Rodrigues - Fls.107: nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o
curso da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 75568/SP)
Processo 0000897-25.2022.8.26.0368 (processo principal 1002675-47.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - C.C.C. - C.M.F. - Fls.94/132: Manifeste-se o exequente acerca das respostas das pesquisas RENAJUD e
INFOJUD. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0000971-79.2022.8.26.0368 (processo principal 1000032-53.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Danilo Conde - Israel Alves Godoy - Intime-se o executado, na pessoa do Advogado, bastando
a publicação deste despacho no DJE, acerca do bloqueio on-line realizado através do SISBAJUD, no valor de R$1.231,98 que
CONVERTO EM PENHORA, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI
(OAB 389156/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0001260-12.2022.8.26.0368 (processo principal 1001431-83.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luciano Crivelari - Banco Bradesco S/A - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e cumprase a decisão de p. 22. Intime-se. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB
124015/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 0001660-31.2019.8.26.0368 (processo principal 1000419-39.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - L.S.W. - - L.S.W.E.R.P.I.E.S.A.A.W. - D.L.M.W. e outros - Intimem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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