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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 3119

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

3119

Processo 0005008-38.2022.8.26.0405 (processo principal 1011376-51.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Marinalva Souza Mingroni da Silva - Banco Itaú Consignado S.A. - Ciência ao interessado acerca do MLE
(Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: DOUGLAS ERIC PONTES (OAB 234628/SP), APARECIDA FREIRE
FERREIRA DAMACENO (OAB 192549/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0005670-70.2020.8.26.0405 (processo principal 1014680-58.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S.a. - Vistos. Fls. 59 Indefiro a suspensão da execução,
visto que ultrapassado o prazo de 180 dias previsto no artigo 6º, §4º-A, II, da Lei 11.101/05 desde a decretação de falência.
Posto isto, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. ADV: SAMIRA BERGANTON CURAN (OAB 354279/SP), CYRO THIAGO RECH (OAB 478859/SP)
Processo 0005946-10.1997.8.26.0405 (405.01.1997.005946) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Albino
Parsio - Cobrasma S.a - Vistos. Ante o teor da certidão de folhas 1143, concedo a parte contrária o prazo de 10 dias para
oferecimento de eventual impugnação, com indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados,
advertindo-se de que, no silêncio, as peças apresentadas serão homologadas e a tramitação deste feito passará a ser
exclusivamente digital, com destruição dos autos físicos correspondentes oportunamente. Intime-se. - ADV: ROSEANI ALVES
DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 290669/SP), BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP), REGIANE
CAMARGO PORTAPILA (OAB 140265/SP), ESTERLINO PEREIRA DE SOUZA (OAB 35230/SP)
Processo 0005959-52.2010.8.26.0405 (405.01.2010.005959) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sapiens
Grupo Educaconal Osasco - Vistos. Analisando detidamente os autos, observo que a procuração foi outorgada à parte interessada
pelo levantamento de valores há mais de5anos. Em razão do poder geral de cautela, a jurisprudência do Tribunal de Justiça vem
admitindo a juntada de nova procuração como condição para a expedição do Mandado de Levantamento. “Agravo de Instrumento
processual insurgência contra determinação judicial de apresentação de procuração atualizada com firma reconhecida antes de
liberar a guia de levantamento em favor do exequente - não se verifica nenhuma ilegalidade na cautela adotada pelo MM. Juiz
a quo, nos termos do art. 139 do CPC, considerando ainda o que dispõe o Comunicado 02/2017 da Corregedoria de Justiça
decisão mantida Recurso não provido” (5ª Câmara de D. Privado, Agravo de Instrumento nº 2207004-46.2018.8.26.0000, Rel.
Des. Moreira Viegas, j. 08.10.2018,v.u.). Assim, providencie a parte interessada a juntada a estes autosde nova procuração
atualizada no prazo de 15 dias. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA
DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0006808-38.2021.8.26.0405 (processo principal 1015223-27.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Jairo Pinto da Silva - Vistos. Considerandose o teor da mensagem recentemente enviada a este Juízo pela Equipe NFP - Secretaria da Fazenda e Planejamento / SRE /
CFIS / DIGES / AFAPC / NFP do Governo do Estado de São Paulo, a qual dá conta de que os cadastramentos dos servidores
no sistema NFPJUD estão suspensos, aguardando deliberação superior do TJ-SP, consigno que a providência requerida à
folha 229 será realizada por meio de ofício, e não pela ferramenta instituída pela Portaria CAT 21/2021. Dessarte, oficie-se à
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de que, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.685/2007, informe se a parte
executada, qualificada no cabeçalho deste documento, possui créditos no programa “Nota Fiscal Paulista”. Em caso positivo, se
o valor for o superior ao indicado na mencionada lei, deverá aquele órgão providenciar o devido depósito de eventuais créditos
de titularidade da parte executada em conta judicial à disposição deste juízo, até o limite do débito (R$1.255,16, atualizado até
maio/22). Servirá o presente, por cópia digitada, como OFICIO, cabendo à parte exequente providenciar o encaminhamento
à Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo através do SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico (https://www3.
fazenda.sp.gov.br/SIPET), via opções NOVA SOLICITAÇÃO / NFP NOTA FISCAL PAULISTA - Requisição Judicial sobre créditos
da NFP (informações, bloqueio, transferências), comprovando tal providência nos autos no prazo de quinze dias. Tratandose o presente de processo digital, consigno que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Decorrido o prazo de quinze dias sem que o
exequente comprove o protocolo da decisão-ofício, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação.
Comprovado o protocolo do ofício, aguarde-se por 30 dias a resposta. Escoado o prazo, reitere-se. Com a resposta, intimese o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias. No
silêncio do exequente, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RONALDO
APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0006987-35.2022.8.26.0405 (processo principal 1022000-91.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Guimarães Rosa Lado B - Vistos. Fls. 60 Nos termos do acordo homologado nos autos
principais, no item I de folhas 41, foi requerida a exclusão de Marcelo do polo passivo. Logo, não há título judicial constituído
em relação à ele. Providencie a Serventia a exclusão de Marcelo do cadastro do sistema. Sem prejuízo, manifeste-se a parte
exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO
(OAB 202853/SP)
Processo 0007167-51.2022.8.26.0405 (processo principal 1019768-09.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Reinaldo Correia Miranda - BANCO BRADESCO S.A. - Ciência ao interessado acerca
do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 0007187-42.2022.8.26.0405 (processo principal 1021775-71.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Gislene dos Santos Lima - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - Vistos. Ciência da
expedição de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito efetuado nos autos
principais, no valor de R$ 7.729,68 e acréscimos legais, conforme documento de fls. 81. Em observância a ampla publicidade
processual e segurança da transação financeira realizada nos autos, intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta e
por diligência do juízo, para ciência do levantamento de valores. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. - ADV:
PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), RAFAEL VALIM MACHADO RIBEIRO (OAB 398896/SP)
Processo 0007701-98.1999.8.26.0405 (405.01.1999.007701) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Wagner
Cardoso - - Lucimara Marin Cardoso - Roberto Haddad Nassour - - OLYMPIC DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
- Vistos. Fls. 575/602 Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pela 1ª Vara Cível de Cotia SP, proc. 100124189.2021.8.26.0152. Sem prejuízo, remeto-me à decisão de folhas 538 do incidente apenso. Intime-se. - ADV: ROBERTO
MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), ARMANDO ALVES FILHO (OAB 12088/SP), JOAO BATISTA BASSOLLI JUNIOR (OAB
300102/SP), ROSEMARY ALVES (OAB 207510/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), MARIA ROSÁRIO GOMES
DA ROCHA (OAB 157136/SP), ARLENE CHRISTINE COQUILLARD (OAB 115175/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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