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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 3150

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

3150

antecipado da lide. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1006107-36.2016.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Adilina Nery da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Manifeste-se a Autora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, considerando as devoluções dos avisos de
recebimento, negativos. . Int. - ADV: CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/SP)
Processo 1006397-75.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.C.D. - B. - Vistos.
1. Tendo em vista ser, a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, e considerando a procedência parcial da ação, com a
condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais, é dever desta o recolhimento do valor a elas relativas, consoante
artigo 1098, § 5º, das NSCGJ. Assim, recolha a Requerida do valor das custas iniciais, observado o mínimo correspondente a
5 UFESP’s, no prazo de 60 dias, decorrido o qual, sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para inscrição da dívida. 2.
Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º,
522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289
das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo
Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de
Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão
ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido
os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O
processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o
que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a
ação foi improcedente). 4. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado
Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência
desejados. 5. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), e recolhido pela parte requerida
o valor determinado no item 1 ou expedida a certidão para inscrição da dívida, se for o caso, aguarde-se eventual provocação
em arquivo. 6. Apresentado, pelo Vencedor, o Incidente de Cumprimento de Sentença,recolhido pela parte requerida o valor
determinado no item 1 ou expedida a certidão para inscrição da dívida, se for o caso, , se o caso, prossiga-se no Cumprimento
de Sentença apresentado, arquivando-se estes definitivamente. Int. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB
217477/SP), LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP)
Processo 1006573-20.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ricardo Antonio da
Silva - BANCO PAN S.A. - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo; e assim o faço com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil. Já que sucumbente, deve arcar o autor
com as custas processuais e, atendidos os parâmetros previstos nos incisos do parágrafo 2º do artigo 85 do Novo Código de
Processo Civil, com os honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvada
a concessão do benefício da justiça gratuita. Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária
para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 1.010, parágrafos 1º e 2º, do Código
de Processo Civil. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste
Juízo. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. Nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1007203-52.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Recolhidas as custas respectivas, em 05 dias, defiro o pedido de informações via sistema: ( ) SISBAJUD Pesquisa
de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa
das últimas * declarações de renda; (X) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a
serventia o necessário. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1008130-42.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Poli Ferreira da
Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 15 dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente
indeferidos. Intime-se. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), RENAN BORTOLETTO (OAB 314534/SP)
Processo 1008237-86.2022.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Cristiano Costa Beber - Wilson
Araujo Coelho - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de
quinze dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL DE FREITAS ARANTES (OAB 11039/MT), OTÁVIO GARGAGLIONE
LEITE DA SILVA (OAB 18229/MT), NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS), BRUNO CASAGRANDE E SILVA (OAB
233240/SP)
Processo 1008569-53.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Martins dos Santos - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que o requerente pleiteia a declaração de inexigibilidade das
cobranças apontadas no extrato bancário (fls. 02), sob a rubrica “ASSOC. ASSIST. FAP/MS*”. Ao que tudo indica, os débitos
lançados nas faturas correspondem a descontos realizados pela Associação Assistencial ao Funcionalismo Público do Mato
Grosso do Sul. Desse modo, faculto a parte autora o prazo de quinze dias para qualificação e inclusão no polo passivo da
respectiva associação. Nada vindo, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1009337-88.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - F.S.E. - W.M.R. - - A.S.M.
- Vistos. Apense-se a este processo os embargos de execução n.º 1014723-02.2020.8.26.0068, tornando-os conclusos. Intimese. - ADV: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), PLINIO MARCOS RIGUETTI (OAB 360593/SP), MARIA RAFAELA
GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP)
Processo 1009441-05.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Cargo Transportes Rodoviarios Lt - - Maria
do Carmo da Silva Miranda - - Walber da Silva Miranda - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Com fundamento nos arts.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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