TJSP 04/08/2022 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
3204
SILVEIRA (OAB 138599/SP)
Processo 1007799-36.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.G.S. - G.V.O. - Ciente do decidido
pelo E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso da requerida, mantendo-se os integrais e
regulares efeitos da Sentença de fls.112/114, conforme V.Acórdão de fls.153/156 e da manutenção do julgado pelo E.Superior
Tribunal de Justiça. Via de consequência, e sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita, remetam o processo ao arquivo,
procedendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), MAGNO
ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), LEONARDO LUIZ FIORINI (OAB 353654/SP)
Processo 1008841-81.2021.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.V.S. - - E.C.F.S. Estando preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo representante do Ministério Público às
fls. 73, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formalizado entre elas
às fls. 65/66, consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do C.P.C.
O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Em homenagem ao princípio da celeridade e da
economia processual, SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO AO INSS - para que proceda aos descontos dos
alimentos no benefício previdenciário previdenciário de aposentadoria do requerente, qualificado na epígrafe, no percentual de
15% (quinze por cento). Deverá a parte interessada providenciar a impressão e envio desta decisão ao INSS. - ADV: IZABELLE
SANTOS URIAS VICENTE (OAB 462955/SP), SAMANTHA BERNARDO DE SOUZA QUEIROZ (OAB 365819/SP)
Processo 1009055-09.2020.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.T. - Sobre o laudo apresentado pelo IMESC,
digam as partes. Ciência a Defensoria. Após ao MP. - ADV: WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
Processo 1009497-38.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.R.S. - B.O.S. - Ante
as alegações do requerido de que não tem certeza da paternidade do autor, acolho o parecer ministerial de f.64 e determino a
expedição de oficio ao IMESC para o agendamento de perícia (DNA) com as partes. Com o agendamento, intimem-se as partes
para a realização da perícia.. - ADV: ROBERTO BARTHOLOMEU DA SILVA E OLIVEIRA (OAB 35308/SP), ARTURO ALONSO
MARQUEZ (OAB 198124/SP)
Processo 1009622-06.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.G. - J.F.A. - Ciente do decidido pelo E.Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento ao recurso do requerido e reconheceu a nulidade de citação e anulou
a sentença de fls.60/64, conforme v.Acórdão de fls.164/167. No mais, ante o ingresso do requerido nesta demanda, dou-o por
citado. Assim, intime-se o requerido por meio de seu procurador, via imprensa oficial, para, querendo, apresentar contestação
no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Intime-se. ADV: ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 353467/SP), THAIS DE OLIVEIRA (OAB 399429/SP), DAVI PEREIRA DA COSTA
(OAB 215248/SP)
Processo 1009850-44.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1014014-34.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Cumprimento Provisório de Sentença - R.G.S. - Recebo a emenda de f.12/13. Trata-se de pedido de Cumprimento de Alimentos
Provisórios de decisão interlocutória proferida na ação de Alimentos, em trâmite perante esta Vara, sob número 101401434.2021.8.26.0405. Intime-se o executado, nos termos do art. 528 do CPC, para que no prazo de 3(três) dias efetue o pagamento
do valor do débito e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuá-lo, sob pena de ser lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como mandado. - ADV: DANIELA APARECIDA SIEGL BRENO (OAB 388797/SP)
Processo 1009947-44.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.F.S. - E.B.S. - Vistos. Diante do
falecimento da Curadora da requerida, sua representação processual deve ser regularizada. Assim, diga o autor quem é a nova
Curadora da requerida, a fim de possibilitar sua intimação, bem como informe quem reside com ela e quem está cuidando dela.
Intime-se. Osasco, 02 de agosto de 2022. - ADV: MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), VITÓRIA XAVIER
AZEVEDO (OAB 468306/SP), DRIELY NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 467805/SP)
Processo 1010554-91.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.M.P.A.C. - E.M.P.A.C. - Vistos. Aguarde-se por
cinco dias manifestação da requerente. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Osasco, 02 de agosto de
2022. - ADV: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP), MARCIO KENJI GUNZI YAMADA (OAB 393803/SP)
Processo 1010640-67.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - L.A.A. - F.I.D.A. e outros - Intime-se a inventariante
para que atenda a cota ministerial de fls. 98/99, a qual acolho integralmente. Intime-se. - ADV: MARCIZE GARCIA (OAB 122393/
SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), LILIANE DE JESUS (OAB 100996/SP)
Processo 1010880-17.2022.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.C.L. - H.R. - H.R. - E.L.C.L. - Vistos. Antes de
apreciar os pedidos de tutela de urgência, deverá o requerente ser intimado para que se manifeste em relação à contestação
e reconvenção, atendendo-se, assim, ao princípio do contraditório. Intime-se. Osasco, 02 de agosto de 2022. - ADV: LILIAN
SAMPAIO KROGER (OAB 28536/GO), RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP)
Processo 1010920-09.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Renato de Campos Killinger - Dê-se vistas ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARINE GONÇALVES TEODORO (OAB 269783/SP)
Processo 1010968-89.2021.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.N.B. - Sobre o laudo apresentado pelo IMESC,
digam as partes, inclusive a Defensoria e MP. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE LIMA (OAB 378743/SP)
Processo 1011439-08.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.S. - Preliminarmente, conforme
esclarecimentos prestados às fls. 80/81, determino à serventia que torne a petição de fls. 78 “sem efeito”, certificando no
processo. No mais, ante a não aceitação da requerente à proposta apresentada pelo requerido às fls. 72 e a discordância quanto
ao valor da pensão alimentícia, digam as partes, em 10 (dez) dias, se há outras provas que pretendem produzir, esclarecendo,
ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, indicando o endereço eletrônico das partes. Com
a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e após, tornem os autos conclusos para saneamento
do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. - ADV:
FERNANDA PASQUALINI MORIC (OAB 257886/SP)
Processo 1012161-76.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.K.B. - A.G.B. - Ciente do decidido
pelo E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso do requerido, mantendo os regulares
efeitos da Sentença de fls.563/567, conforme v.Acórdão de fls.708/714. Via de consequência, intime-se o requerido, por meio
de seu procurador, via imprensa oficial, para que no prazo de 15 dias efetue o recolhimento das custas judiciais devidas, nos
exatos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da justiça, sob pena de inscrição do
devedor no cadastro de inadimplentes da Fazenda Pública Estadual. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS CURY (OAB 419163/
SP), PEDRO LUCAS ALENCAR CARVALHO DE CENI (OAB 374824/SP)
Processo 1012335-51.2021.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Carlos de Jesus Aires - Flavia de
Jesus Anjo e outro - Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a ADJUDICAÇÃO, com a atribuição dos bens deixados pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º