TJSP 04/08/2022 - Pág. 3226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
3226
Diante da informação da existência do acordo de parcelamento da dívida fiscal, conforme manifestação do exequente, implicando
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor do disposto no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional,
suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento concedido, conforme o disposto no artigo 921 do Código de
Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de um (1) ano. Int. Cumpra-se. - ADV: REGINA CELIA ALVES MALUF PALOMBO (OAB
98230/SP)
Processo 1001587-24.2018.8.26.0159 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA - VISTOS.
Diante da informação do acordo de parcelamento da dívida fiscal, conforme manifestação do exequente, implicando a suspensão
da exigibilidade do crédito tributário, a teor do disposto no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, suspendo a
presente Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento concedido, conforme o disposto no artigo 921 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se pelo prazo de um (01) ano. Int. Cumpra-se. - ADV: REGINA CELIA ALVES MALUF PALOMBO (OAB 98230/
SP)
Processo 1001738-53.2019.8.26.0159 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA - VISTOS.
Diante da informação da existência do acordo de parcelamento da dívida fiscal, conforme manifestação do exequente, implicando
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor do disposto no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional,
suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento concedido, conforme o disposto no artigo 921 do Código de
Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de um (1) ano. Int. Cumpra-se. - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON
(OAB 210783/SP)
Processo 1001763-03.2018.8.26.0159 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA - VISTOS.
Diante da informação do acordo de parcelamento da dívida fiscal, conforme manifestação do exequente, implicando a suspensão
da exigibilidade do crédito tributário, a teor do disposto no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, suspendo a
presente Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento concedido, conforme o disposto no artigo 921 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se pelo prazo de um (01) ano. Int. Cumpra-se. - ADV: REGINA CELIA ALVES MALUF PALOMBO (OAB 98230/
SP)
Processo 1001838-08.2019.8.26.0159 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA - VISTOS.
Diante da informação do acordo de parcelamento da dívida fiscal, conforme manifestação do exequente, implicando a suspensão
da exigibilidade do crédito tributário, a teor do disposto no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, suspendo a
presente Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento concedido, conforme o disposto no artigo 921 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se pelo prazo de um (01) ano. Int. Cumpra-se. - ADV: REGINA CELIA ALVES MALUF PALOMBO (OAB 98230/
SP)
Processo 1001864-40.2018.8.26.0159 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUNHA - VISTOS. Diante da informação da existência do acordo de parcelamento da dívida fiscal, conforme
manifestação do exequente, implicando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor do disposto no artigo 151, inciso
VI, do Código Tributário Nacional, suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento concedido, conforme o
disposto no artigo 921 do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de um (1) ano. Int. Cumpra-se. - ADV: KÁTIA PINTO
DINIZ DA FONSECA (OAB 148364/SP)
Processo 1001868-43.2019.8.26.0159 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA - VISTOS.
Diante da informação da existência do acordo de parcelamento da dívida fiscal, conforme manifestação do exequente, implicando
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor do disposto no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional,
suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento concedido, conforme o disposto no artigo 921 do Código de
Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de um (1) ano. Int. Cumpra-se. - ADV: REGINA CELIA ALVES MALUF PALOMBO (OAB
98230/SP)
Processo 1001872-80.2019.8.26.0159 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA - VISTOS.
Diante da informação da existência do acordo de parcelamento da dívida fiscal, conforme manifestação do exequente, implicando
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor do disposto no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional,
suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento concedido, conforme o disposto no artigo 921 do Código de
Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de um (1) ano. Int. Cumpra-se. - ADV: REGINA CELIA ALVES MALUF PALOMBO (OAB
98230/SP)
Processo 1001879-72.2019.8.26.0159 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA - VISTOS.
Diante da informação da existência do acordo de parcelamento da dívida fiscal, conforme manifestação do exequente, implicando
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor do disposto no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional,
suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento concedido, conforme o disposto no artigo 921 do Código de
Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de um (1) ano. Int. Cumpra-se. - ADV: REGINA CELIA ALVES MALUF PALOMBO (OAB
98230/SP)
Processo 1001972-69.2018.8.26.0159 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA - VISTOS.
Diante da informação do acordo de parcelamento da dívida fiscal, conforme manifestação do exequente, implicando a suspensão
da exigibilidade do crédito tributário, a teor do disposto no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, suspendo a
presente Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento concedido, conforme o disposto no artigo 921 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se pelo prazo de um (01) ano. Int. - ADV: REGINA CELIA ALVES MALUF PALOMBO (OAB 98230/SP)
Processo 1001986-19.2019.8.26.0159 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA - VISTOS.
Diante da informação da existência do acordo de parcelamento da dívida fiscal, conforme manifestação do exequente, implicando
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor do disposto no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional,
suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento concedido, conforme o disposto no artigo 921 do Código de
Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de um (1) ano. Int. Cumpra-se. - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON
(OAB 210783/SP)
Processo 1002077-12.2019.8.26.0159 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA - VISTOS.
Diante da informação do acordo de parcelamento da dívida fiscal, conforme manifestação do exequente, implicando a suspensão
da exigibilidade do crédito tributário, a teor do disposto no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, suspendo a
presente Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento concedido, conforme o disposto no artigo 921 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se pelo prazo de um (01) ano. Int. - ADV: REGINA CELIA ALVES MALUF PALOMBO (OAB 98230/SP)
Processo 1002130-90.2019.8.26.0159 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA - VISTOS.
Diante da informação da existência do acordo de parcelamento da dívida fiscal, conforme manifestação do exequente, implicando
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor do disposto no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional,
suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento concedido, conforme o disposto no artigo 921 do Código de
Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de um (1) ano. Int. Cumpra-se. - ADV: REGINA CELIA ALVES MALUF PALOMBO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º