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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 3693

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 3693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

3693

Processo 1004746-19.2020.8.26.0445 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - José Benedito de Barros
Trannin - - Luci de Barros Trannin - - Maria Alice de Barros Trannin - AUTORIZO MARIA ALICE DE BARROS TRANNIN,
representada por seus curadores JOSÉ BENEDITO DE BARROS TRANNIN e LUCI DE BARROS TRANNIN, a proceder a venda,
por preço não inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais)1, da sua parte ideal correspondente a 1/12 (um doze avos) do imóvel
da matrícula nº 234 do Oficial de Registro de Imóveis dessa cidade (cópia nas pp. 09/15 dos autos), podendo os representantes
da autorizada, assinarem todo e qualquer documento para o bom cumprimento desta decisão. A presente decisão assinada
digitalmente, servirá como ALVARÁ e terá validade de 180 dias contados desta data. - ADV: HELENA MARIA DE OLIVEIRA
SIQUEIRA (OAB 63760/SP)
Processo 1004894-93.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Ricardo Marcelo
Alves Correa - Vistos. 1. Pp. 114/125: ciente do v. acórdão que anulou a sentença extintiva proferida nas pp. 89/93 e determinou
o prosseguimento do feito. 2. Como é de conhecimento, o INSS não propõe solução consensual do conflito de forma antecipada,
sem que não tenha havido a produção de prova, motivo pela qual, por ora, deixo de designar audiência de conciliação inicial. 3.
CITE-SE o INSS para os termos da ação. - ADV: BARBARA SANTANDER NYCZ (OAB 283709/SP)
Processo 1005453-50.2021.8.26.0445 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.P.M.M.N. - M.I.M. - Defiro a dilação do
prazo por 30 (trinta) dias, na forma solicitada. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão sem
manifestação, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito em até 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento
do feito. Intime-se. - ADV: ROSÂNGELA MARQUES GONÇALVES (OAB 376874/SP)
Processo 1005474-26.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Defiro a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, na forma solicitada. Transcorrido
o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão sem manifestação, intime-se a parte autora para promover
o andamento do feito em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005480-04.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C. - - M.V.C.R. - W.C. - - G.R.Q. - P.
246: da leitura dos autos, verifico que assiste razão ao patrono do requerido, vez que inexistiu sua intimação na publicação da
sentença. Dessa forma, republique-se com urgência, a sentença proferida nas pp. 222/238 e torne-se sem efeito a certidão de
trânsito em julgado exarada na p. 244. - ADV: DIEGO LUCAS MAXIMO DA SILVA (OAB 359836/SP), PAULO CÉSAR MONTEIRO
(OAB 412270/SP), REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP)
Processo 1005785-17.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.M.S. - - K.A.M.S. - P.51:
remetam-se ao CEJUSC para designação de data para audiência virtual de conciliação, providenciando a Serventia a citação e
intimação necessária. Deixo consignado que o prazo para apresentação da contestação começará a fluir a partir da audiência
de conciliação, caso esta, resulte infrutífera. - ADV: JOSIMAR SIVIRIANO MACIEL (OAB 433125/SP)
Processo 1005996-58.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jarbas da Silva Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Pelo presente, fica o devedor intimado à recolher e comprovar pagamento das custas
finais da fase de conhecimento. Prazo de 60 dias. O não atendimento implicará na expedição de certidão para inscrição do
débito na dívida ativa. - ADV: VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP),
MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006416-58.2021.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Pedretti Loureco Camilo - Mileyde
Cristina Camilo de Oliveira e outro - 1. Pp. 123/127 e 138/139: indefiro o pedido de dilação do prazo para o recolhimento
do imposto causa mortis sem a incidência de multa e acréscimos legais, vez que não vislumbro justo motivo para afastar a
incidência em decorrência de demora do serviço Judiciário. Assim, deverá a inventariante requerer as isenções no Posto Fiscal
da Secretaria da Fazenda Pública. 2. P. 131/137: dê-se ciência à inventariante. 3. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o
comprovante do recolhimento do ITCMD. Transcorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, remetam-se ao arquivo,
onde permanecerão aguardando provocação. Int. - ADV: JOSIAS DA CONCEICAO (OAB 348435/SP), ANDRÉ LUIZ MARTINS
BRUNHEROTO (OAB 431814/SP), ADIR DA SILVA ROSSI JUNIOR (OAB 107143/SP), OSWALDO LELIS TURSI (OAB 67784/
SP), PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP)
Processo 1006496-22.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - 4. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inciso
I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para consolidar a propriedade e a posse do veículo acima descrito na pessoa do
autor, autorizando-o a vendê-lo a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra
medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda
no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes, entregando ao réu o saldo apurado, se houver (art. 2º, Dec.-lei
911/69). 4.1. Condeno a parte ré a arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios do patrono do autor, que
ora fixo em que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado desde a propositura da demanda até a
presente data (proveito econômico obtido), em observância ao §2º do art. 85 do CPC. Nos termos do art. §16 do art. 85 do CPC,
o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de
juros de mora legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. 4.2. Em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei Estadual
11.608/2003, fixo o valor da causa como a base de cálculo do preparo. 4.3. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1006683-30.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.P. - Intimar a parte interessada para
providenciar a impressão e comprovar o encaminhamento do ofício de fls. 43 ou informar o endereço de e-mail para envio pelo
Juízo. - ADV: CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARUFFE (OAB 217591/SP)
Processo 1007090-36.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - K.A.M. - 1. Não
havendo questões processuais pendentes e tendo o processo se constituído e se desenvolvido, até aqui, de forma válida e
regular, dou-o por saneado. 2. Ato contínuo, verifico que os pontos fáticos e jurídicos determinantes para a solução da lide
recaem sobre: (i) a existência de uma relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família entre a
autora e o falecido genitor do requerido; e (ii) os termos inicial e final da convivência. 3. Assim, versando a causa sobre direito
indisponível, qual seja, a existência de união estável, a revelia da genitora do suposto companheiro falecido não produz os
seus efeitos (CPC, art. 345, II), sendo portanto, imprescindível a produção de prova oral, pois os documentos colacionados
aos autos, por si sós, são insuficientes para se comprovar os fatos articulados na inicial. 4. A par disso, o ônus probatório será
distribuído nos termos do art. 373 do CPC, incumbindo a autora provar os fatos determinantes e indicados no item 2. 5. Assim,
determino a produção de prova oral, a ser realizada em audiência de instrução e julgamento ora designada para o dia 13 de
setembro de 2022, às 15 horas. Aponto que, diante do abrandamento das restrições de distanciamento social no controle na
pandemia de Covid-19, o ato se realizará presencialmente. 5.1. Faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias contados
da intimação desta decisão para apresentarem os róis de testemunhas. Ainda que o rol já esteja nos autos, a parte deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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