TJSP 04/08/2022 - Pág. 3934 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
3934
327882/SP), JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP), MARIA INÊS BERTOLINI (OAB 284370/SP), FABIOLA DE
SOUZA JIMENEZ LOUZADA (OAB 177172/SP), MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP)
Processo 0002766-77.2013.8.26.0452 (045.22.0130.002766) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Maria Ignes de Medeiros Oliveira - Inss - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
VALYSSPI - - Banco Daycoval S/A - Vistos. 1. Fls. 184/256: Com fundamento no art. 778, § 1º, inciso III do Código de Processo
Civil, DEFIRO a substituição processual requerida, passando a figurar no polo ativo da ação, bem como de eventuais incidentes,
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS VALYSSPI. Proceda-se às anotações
necessárias. 2. Notifique-se o requerido da substituição ora deferida. 3. Sem prejuízo, a teor do que dispõe o Comunicado
04/2022-UFEP comunique-se o TRF 3ª Região quanto à presente cessão de crédito, informando que se trata de cessão parcial
(excluindo-se os honorários contratuais) e que o cedente é o requerente principal. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
BERNABE (OAB 293514/SP), PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP), RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA
MALTA BELDA (OAB 308469/SP), FERNANDA COSTA (OAB 375464/SP)
Processo 0002900-27.2001.8.26.0452 (452.01.2001.002900) - Outros Feitos não Especificados - Dalton Leite Pedroso
- Vistos. Primeiramente, determino à z. serventia que tome as providências necessárias quanto à abertura de chamado no
suporte de informática, solicitando expressamente a “conversão do processo via banco de dados - Projeto Processo Híbrido”,
nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2684/2021 item 2.2. Ante o teor da cota ministerial de fls. 426, determino a expedição
de mandado de constatação e avaliação do veículo penhorado. Em seguida, dê-se nova vista ao Ministério Público. Após,
tornem-me conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MOISES ANTONIO DOS SANTOS (OAB 223150/SP), FERNANDO
CLAUDIO ARTINE (OAB 78681/SP), DORIVAL SANTOS DAS NEVES (OAB 79735/SP), JOSE DE MELLO (OAB 91070/SP),
SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP)
Processo 0003526-26.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003526) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Piraju - Bradesco Sa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 Expeça-se MLJ em relação ao depósito judicial de fls. 08. 4 Providencie a exequente a juntada do formulário de MLE. Em
seguida, expeça-se o mandado de levantamento em relação ao depósito de fls. 117. 5 - Nada mais sendo requerido, arquivemse os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP), JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP), MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP)
Processo 0003887-43.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003887) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Piraju - Vistos. Em relação ao acordo juntado aos autos, deixo de homologa-lo, pois firmado por terceiro,
sem qualquer relação com a presente execução. No mais, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 06 (seis) meses,
para as providências necessárias. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito,
requerendo o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas e anotações de praxe. Int.
- ADV: MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP), JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP)
Processo 0003900-08.2014.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria José Paulino - Benedito
Oliveira Inacio - - Luiz Sergio Lima - - André Luiz Paulino - - Ailton de Oliveira Paulino e outros - Fabiane de Assis Camargo
Almeida e outros - Vistos. Nos termos do Convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, arbitro os honorários
do(a) advogado(a) nomeado(a), nos termos da tabela vigente. Expeça-se a respectiva certidão. Intime-se. - ADV: NELMA DE
CASSIA GOMES CAVALHEIRO (OAB 113948/SP), FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA (OAB 129064/SP), CARLOS ALBERTO
BERNABE (OAB 293514/SP)
Processo 0003986-76.2014.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA DE
LOURDES LEME DE GOES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Primeiramente, a teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se
a parte exequente sobre a proposta de acordo ofertada (fls. 346/348), no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em caso de concordância,
tornem-me conclusos para homologação. 3. Restando infrutífero o acordo ou decorrido in albis o prazo supra, ante a certidão
de trânsito em julgado (fls. 349), cumpra-se a sentença de fls. 164/173, remetendo-se os autos à z. Contadoria para elaboração
dos cálculos de liquidação, levando-se em consideração o depósito judicial de fls. 75. 4. Em seguida, manifestem-se as partes
sobre os cálculos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Após, tornem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV:
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168783/SP), WILMA CARVALHO
DE OLIVEIRA (OAB 140391/SP)
Processo 0004606-64.2009.8.26.0452 (452.01.2009.004606) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju Sp - IVONE POMA BATISTA - - JOSÉ ARISTEO POMA - Vistos. Ante o
trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos de execução fiscal, expeça-se o mandado de levantamento
da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula n.º 5.907 CRI Piraju (Av. 06). A parte interessada deverá providenciar a
impressão e remessa do referido mandado, instruindo-o com cópia dos documentos que entender pertinentes. Expeça-se o
necessário. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: VALDIR DOS SANTOS (OAB 436577/
SP), MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP)
Processo 0005194-95.2014.8.26.0452 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CECÍLIO PEREIRA - IARA PEDRACI
PEREIRA - Vistos. Fls. 117/118: Defiro a permanência dos autos em cartório pelo prazo de 03 (três) meses. Em seguida, tornem
os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: VANESSA SILVA DOS SANTOS (OAB 100944/PR),
MARIA CAROLINE ORLANDO ALDA (OAB 64992/PR), ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP)
Processo 0005864-17.2006.8.26.0452 (452.01.2006.005864) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cia Itauleasing
de Arrendamento Mercantil - Vistos. Não obstante o peticionamento nos autos do Proc. n.º 0007418-74.2012.8.26.0452, a bem
da verdade o requerimento haveria de ter sido feito nos presentes autos. Assim, a teor do disposto no art. 10, CPC, manifestese a Correquerida Proeste sobre a petição de fls. 538/539, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JOAO FLAVIO
RIBEIRO (OAB 66919/SP), RENATA CRISTINA BERTOLINO (OAB 238701/SP)
Processo 0006011-96.2013.8.26.0452 (045.22.0130.006011) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Piraju - Pedro Eduardo Corona - Vistos. Ciente da nomeação de Curador Especial ao Executado. Consigno
que, em havendo elementos, a defesa deverá ser veiculada por meio de Embargos à Execução Fiscal, após garantido o juízo.
No mais, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os
autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP), CARLOS JOSÉ DOS SANTOS
ALVES (OAB 387256/SP), JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP)
Processo 0006200-11.2012.8.26.0452 (452.01.2012.006200) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jair Moreira e outro
- Geny Rodrigues Morini e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o domínio dos autores
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