TJSP 04/08/2022 - Pág. 3994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
3994
formulário. b) após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o formulário devidamente preenchido no qual constarão
as opções escolhidas pela parte para levantamento. c) com a juntada do formulário deverá a serventia realizar a expedição do
Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas. d) após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos
autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração.
e) com a feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado pelo(a) escrivão(ã), para após ser encaminhado ao
juiz que também assinará. f) ultrapassadas todas essas fases do mandado de levantamento eletrônico, será automaticamente
encaminhada a guia ao banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento será desnecessário o
comparecimento do advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto as informações
fornecidas serão indicadas pelo banco, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que será fixado modo
para sua correção. Na oportunidade, se caso, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Int. - ADV: LARISSA UDENAL
GUIDETTI (OAB 327549/SP)
Processo 0001337-82.2021.8.26.0456/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Cesar Pereira - Vistos. Fls. 19/22: Verifica-se
que a executada efetuou o pagamento do débito (R$-7.578,84) e, conforme manifestação do exequente juntando o formulário
MLE, necessário para o levantamento da quantia, anoto que que para regular levantamento de valores, considerando os termos
do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado seguir os seguintes passos: a) com a juntada do formulário deverá a serventia
realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas. b) após a elaboração do mandado,
juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar ciência da expedição e
acompanhar sua elaboração. c) com a feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado pelo(a) escrivão(ã), para após
ser encaminhado ao juiz que também assinará. d) ultrapassadas todas essas fases do mandado de levantamento eletrônico,
será automaticamente encaminhada a guia ao banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento será
desnecessário o comparecimento do advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto
as informações fornecidas serão indicadas pelo banco, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que
será fixado modo para sua correção. Na oportunidade, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Int. - ADV: MAYLA
FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)
Processo 0001337-82.2021.8.26.0456/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Sergio Pereira Lopes - Vistos. Fls. 19/22:
Verifica-se que a executada efetuou o pagamento do débito (R$-7.279,67) e, conforme manifestação do exequente juntando
o formulário MLE, necessário para o levantamento da quantia, anoto que para regular levantamento de valores, considerando
os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de
Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado seguir os seguintes passos: a) com a juntada do formulário deverá a
serventia realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas. b) após a elaboração do
mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar ciência da expedição
e acompanhar sua elaboração. c) com a feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado pelo(a) escrivão(ã),
para após ser encaminhado ao juiz que também assinará. d) ultrapassadas todas essas fases do mandado de levantamento
eletrônico, será automaticamente encaminhada a guia ao banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento
será desnecessário o comparecimento do advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto
as informações fornecidas serão indicadas pelo banco, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que
será fixado modo para sua correção. Na oportunidade, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Int. - ADV: MAYLA
FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)
Processo 0001337-82.2021.8.26.0456/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo França Fagoti - Vistos. Fls. 18/21: Verifica-se
que a executada efetuou o pagamento do débito (R$-4.741,23) e, conforme manifestação do exequente juntando o formulário
MLE, necessário para o levantamento da quantia, anoto que para regular levantamento de valores, considerando os termos
do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado seguir os seguintes passos: a) com a juntada do formulário deverá a serventia
realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas. b) após a elaboração do mandado,
juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar ciência da expedição e
acompanhar sua elaboração. c) com a feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado pelo(a) escrivão(ã), para após
ser encaminhado ao juiz que também assinará. d) ultrapassadas todas essas fases do mandado de levantamento eletrônico,
será automaticamente encaminhada a guia ao banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento será
desnecessário o comparecimento do advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto
as informações fornecidas serão indicadas pelo banco, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que
será fixado modo para sua correção. Na oportunidade, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Int. - ADV: MAYLA
FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP)
Processo 0001388-93.2021.8.26.0456/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defensoria Pública - Danilo Tochikazu Menossi
Sakamoto - Vistos. Fls. 21: Verifica-se que a executada efetuou o pagamento do débito (R$-760,94). Se correto, anoto que para
regular levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do
Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado seguir os seguintes
passos: a) Realizar o preenchimento do formulário disponibilizado no sitio do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), bastando que cole o link indicado no navegador para download do
formulário. b) após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o formulário devidamente preenchido no qual constarão
as opções escolhidas pela parte para levantamento. c) com a juntada do formulário deverá a serventia realizar a expedição do
Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas. d) após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos
autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração.
e) com a feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado pelo(a) escrivão(ã), para após ser encaminhado ao
juiz que também assinará. f) ultrapassadas todas essas fases do mandado de levantamento eletrônico, será automaticamente
encaminhada a guia ao banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento será desnecessário o
comparecimento do advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto as informações
fornecidas serão indicadas pelo banco, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que será fixado
modo para sua correção. Na oportunidade, se caso, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Int. - ADV: DANILO
TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 0001560-35.2021.8.26.0456/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Vanderlei Rocha - Vistos. Fls. 19: VerificaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º