TJSP 04/08/2022 - Pág. 4224 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
4224
fls. 68 constante da inicial perante o sistema RenaJud. Junte-se o extrato. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer,
certificando-se o trânsito em julgado de imediato. Comunique-se a extinção. P. R. I. Arquivem-se. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1009581-32.2022.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Zilda Basilio Fernandes
- Vistos. Fls. 23/29: Antes da homologação do acordo, regularize a parte autora sua representação processual nestes autos,
juntando certidão de curatela expedida em favor de Miriam Basílio Fernandes, conforme consta do instrumento de procuração
juntado às fls. 12, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem. Int. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), CRISTINA
MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP)
Processo 1013676-76.2020.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Fls. 163: Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial e citação no endereço indicado
na petição. Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça no valor de
R$ 95,91, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido, sob pena de extinção. Decorridos, intime-se-a pessoalmente, por
carta, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, II, § 1º, CPC). Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1109043-11.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Centro Diagnóstico de Medicina
Integrativa Eireli - - Clínica Brasileira de Medicina Integrativa Ltda. - Vistos. Em se tratando de citação pelo correio, a carta será
registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo (artigo 248, § 1º do Código
de Processo Civil). No caso em apreço, a carta de citação foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que
indiquem ser procurador do réu. O artigo 280 do Código de Processo Civil define que são nulas as citações quando feitas sem
observância das prescrições legais. Dessa forma e uma vez que a citação é pessoal (artigo 239, caput do Código de Processo
Civil), cite-se a parte ré no mesmo endereço, por mandado, devendo a parte autora recolher a diligência do Oficial de Justiça, no
valor de R$95,91. Int. - ADV: CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0674/2022
Processo 0001612-17.2021.8.26.0008 (processo principal 1001118-72.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Raimundo Salviano Ferreira - Banco Bradesco S/A - Fls. 62/67: Ciência à parte exequente do(s) extrato(s) juntado(s). - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP)
Processo 0004721-05.2022.8.26.0008 (processo principal 0011175-50.2012.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Osmar Fazza - - Marilene Santos Fazza - Gafisa SPE-55 S/A - Vistos. 1. Fls. 1/7 e seguintes:
Determino que a parte exequente emende a inicial de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento, para optar entre o processamento da obrigação de fazer ou da obrigação de pagar quantia certa neste incidente,
adequando os pedidos à causa de pedir. Com efeito, o artigo 780 do Código de Processo Civil dispõe o exequente pode
cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas
elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento, norma esta aplicada ao cumprimento de sentença de título
executivo judicial, a teor do disposto no artigo 513 do mesmo diploma. Pois bem. Existe impedimento legal para se realizar
processamento simultâneo, nos mesmos autos, de cumprimento de sentença consistente no processamento da obrigação de
fazer e de obrigação de pagar quantia certa, em razão da incompatibilidade de técnicas processuais executórias para uma e
outra prestação. Sendo distintos os ritos processuais, ainda que as obrigações derivem do mesmo título executivo, não existe
possibilidade de compatibilização dos diferentes atos executivos e prazos processuais. 2. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: TACIANO FERRANTE (OAB 196373/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), AMANDA VIEIRA GUEDES (OAB 237034/SP), ANA PAULA DOS SANTOS NEVES (OAB 237284/SP)
Processo 1003009-94.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - S.A.E.A. - Fls. 198/207: Ciência
à parte exequente do(s) extrato(s) juntado(s). - ADV: RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 1005650-21.2022.8.26.0008 - Embargos à Execução - Pagamento - Fábio Santos Feitosa - Banco Bradesco S.A. fls. 179/189: manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação, em 15 (quinze) dias. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/
SP), ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1009638-55.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Fls. 180/228: Ciência à
parte exequente do(s) extrato(s) juntado(s). - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA VAZ PACHECO DE CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMAR DE ARRUDA LUSTOSA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0675/2022
Processo 0014064-40.2013.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto de Educação
H.O Amorim Ltda - 1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para
processo digital.2) A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório.3) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no
prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
“8302 Indicação de erro na digitalização”4) No mesmo prazo fixado no item anterior faculta-se às partes: 4.1) Indicar as folhas
das principais peças dos autos, para facilitar a análise e movimentação processual, notadamente: petição inicial, contestação,
sentença, Acórdãos, decisões dos Tribunais Superiores, procurações e substabelecimento, citação, certidão de trânsito em
julgado, termo de penhora, auto de arrematação/adjudicação e outras peças de interesse; 4.2) Complementar as peças que
estejam incompletas ou incorretamente digitalizadas, na forma do Comunicado CG 466/2020, ou indicá-las para correção por
parte da empresa responsável pela digitalização dos autos, observando-se o tipo de petição intermediária mencionado no item 3
supra.5) Ausentes providências a serem adotadas para a correção do processo de digitalização, devem as partes, em trinta dias,
postular o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0014201-22.2013.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Helena Pereira - Ana Flávia Pereira
Chahad - - Alexandre Pereira Chahad - ANA PAULA ELIAS - 1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados
e sua forma de tramitação convertida para processo digital.2) A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório.3)
Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas,
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