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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 - Página 1000

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TJSP 05/08/2022 - Pág. 1000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3563

1000

Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - (NG) Requerer o credor o que de direito, tendo em
vista a penhora on-line negativa. (CL) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0001062-46.2021.8.26.0291 (processo principal 1004099-69.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos, etc. Ante a mudança de endereço no curso da
ação sem prévia comunicação a este juízo, dou o(a) executado por intimado(a) nos termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95
acerca da penhora eletrônica realizada. Manifeste-se o credor sobre a penhora on-line requerendo o que de direito, sendo que
para prosseguimento deverá ser indicado o atual endereço do devedor. Intime-se. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB
211881/SP)
Processo 0001438-66.2020.8.26.0291 (processo principal 1002308-31.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C R Duarte Locação Epp - Estrutural Engenharia & Construção Franca Ltda - (NG) Requerer o credor o
que de direito, tendo em vista a penhora on-line negativa. (CL) - ADV: SERGIO AUGUSTO DE ALMEIDA AMARAL (OAB 105898/
SP), SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0529/2022
Processo 0000692-04.2020.8.26.0291 (processo principal 1002665-11.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - José Barbosa da Rocha Neto Eireli - (NG) Requerer o credor o que de direito, tendo em vista a penhora online negativa. (CL) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0002272-98.2022.8.26.0291 (processo principal 0002975-63.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA - Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do débito.
Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523,
§1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de
penhora e estimativa de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição
realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para
serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 0002272-98.2022.8.26.0291 (processo principal 0002975-63.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA - (NG) INTIMAÇÃO do(a) executado(a), na pessoa de
seu(s) advogado(s), a efetuar o pagamento do débito, no importe de R$5.433,48 (fls. 2), devidamente atualizado, sob pena de
aplicação de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), ou apresentar impugnação ao mesmo na forma da lei. (CL) - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)

Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000339-76.2022.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Banco Bradesco
S/A - Recorrido: Neudenir Jeter Pedrassolli - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA ANULAR NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO PELO AUTOR. ERRO RECONHECIDO.
FRAUDADORES QUE INDUZIRAM O AUTOR A CONTRAIR O EMPRÉSTIMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vidal
Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP)
Nº 0001572-72.2021.8.26.0222 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guariba - Recorrente: Estado de São Paulo
- Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA - Recorrida: APARECIDA DONIZETE MARIANO SANTOS - Magistrado(a)
Andréa Schiavo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA, NECESSIDADE DOS MEDICAMENTOS E INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS PADRONIZADOS DEVIDAMENTE
COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma
PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carolina Rangel Segnini (OAB: 280200/SP)
Nº 0100030-90.2022.8.26.9049 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Carp Equipamentos
e Utilidades Domésticas - Agravado: BRUNO VINÍCIUS DA SILVA PINTO - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Não conheceram o
recurso, por V. U. - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO DE
ADMISSIBILIDADE (OU EXTRÍNSECO), ATINENTE AO RECOLHIMENTO DO VALOR DO PREPARO. Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Homero de Paula Freitas Neto (OAB: 301300/
SP) - Felipe Zampieri Lima (OAB: 297189/SP) - Marcela Francine Garavello (OAB: 369747/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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