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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 - Página 1180

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TJSP 05/08/2022 - Pág. 1180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3563

1180

05 (cinco) dias, fornecerem nos autos o número de telefone, com WhatsApp e e-mail, para propiciar o acesso à audiência. Com
base no princípio da cooperação, economia e celeridade processual, intime-se a autora a fornecer o telefone e e-mail da ré, em
cinco dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BORGES (OAB 240332/SP)
Processo 1004479-06.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ruan Carlo Castilho Shimada - Jaqueline
Bartira Brasil Fernandes - Vistos. Fls. 202/203: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de seis (06) meses. Decorridos,
manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que entender de direito, em prosseguimento. Após, voltem
conclusos. Intimem-se. - ADV: FLAVIO SARAMBELE MARINHO (OAB 284658/SP), AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB
200308/SP)
Processo 1004504-58.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.J. - Vistos. Página nº 215: Defiro o sobrestamento
do feito por 180 dias. Decorridos, intime-se a exequente para que dê regular prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP)
Processo 1004606-75.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Iara Santos
Custódio de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Face à entrega do laudo, oficie-se à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo solicitando o crédito dos honorários periciais, constando que a perícia foi realizada a contento do Juiz,
nos termos da Deliberação CSDP 92/2008 Sem prejuízo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias
manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no
mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos
no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP), PEDRO MANOEL CALLADO
MORAES (OAB 307972/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 1004672-50.2022.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.R.S. - - N.R.S. - Vistos. 1- Defiro
aos autores os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. 2- Diante dos elementos constantes dos autos, fixo alimentos
provisórios no valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, a ser pago pelo réu aos autores até o dia 10 de
cada mês, mediante depósito na conta bancária indicada às fls. 05, item “4”. 3- Oficie-se ao INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL conforme postulado às fls. 5, item “5”. 4- Por não vislumbrar, neste momento processual, a possibilidade de
acordo, deixo de designar audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil. 5- CITE-SE o(a) ré(u) para integrar a
relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição e por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte
autora (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação.
Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 427308/SP)
Processo 1004981-08.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ana Abel Bochi - Banco
Itaú Consignado S.A. - Vistos. Considerando a ausência de impugnação, homologo o Laudo Pericial de fls. 218/239. No mais,
considerando que não há mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução. Converto os debates em
audiência pela apresentação de alegações finais, no prazo comum de cinco dias. Após, voltem conclusos para sentença. Intimese. - ADV: RODRIGO BOCHI BRASSOLATI (OAB 442140/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1005210-31.2022.8.26.0297 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 5006335-02.2018.8.13.0027 - 5ª Vara Civel
da Comarca de Betim-MG) - Ailton Venancio de Carvalho - Associação de Benefícios Aos Amigos Caminhoneiros-nacional Truck
- Vistos. Concedo ao requerido o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária de distribuição (Guia
DARE), bem como o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça junto à agência do Banco do Brasil S.A. 0411. Decorrido
o prazo sem a comprovação dos recolhimentos, devolva-se sem cumprimento. Com os recolhimentos, voltem conclusos para
designação de data para cumprimento do ato deprecado. Intime-se. - ADV: CASSIUS GOMES (OAB 118641/MG), ADAUTO
JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP)
Processo 1005266-64.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vilma Maria Roberto
da Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial a renda mensal da autora, bem como a contratação de advogado particular, dispensando a atuação
da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e do cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, inclusive do cônjuge;
e) documento do Detran de São Paulo que comprove a existência ou não de veículos sob sua titularidade e do cônjuge. Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e custas para citação, sob pena de extinção e consequente cancelamento da
distribuição, sem nova intimação (art. 290 do CPC). Int. - ADV: PRISCILLA MARTINS TOLEDO MENEZES (OAB 432460/SP),
JULIANO GIL ALVES PEREIRA (OAB 150231/SP)
Processo 1005270-04.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Paulo Ricardo Neves Vistos. Preliminarmente, concedo ao autor o prazo de 15 dias, sob pena de extinção, para que apresente procuração (fls. 14) e
declaração de hipossuficiência (fls. 18) devidamente assinados. Intimem-se. - ADV: LEANDRO MAKINISKI DO NASCIMENTO
(OAB 441449/SP)
Processo 1005282-18.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Vistos. Diante da manifestação expressa inserta na inicial (p. 02), deixo de designar a audiência de que trata o art. 334 do
Código de Processo Civil. CITE-SE o(a) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação,
por petição e por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção
de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art.
231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005598-41.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Página
nº 264: Defiro o sobrestamento do feito por 9 meses. Decorridos, intime-se a exequente para que dê regular prosseguimento ao
feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: KARINA JORGE DE OLIVEIRA
SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 1005743-97.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nivaldo Rebesquini - Vistos. Fls. 417/420. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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