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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 - Página 1504

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TJSP 05/08/2022 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3563

1504

561), expedindo-se a seu favor o competente mandado de levantamento, vez que eventuais diferenças de valor em relação a
esse terceiro deve ser demandada em ação própria e não com seu envolvimento nestes autos. 2 Diante da indicação de que a
divisão ocorrida nos autos principais não foi cumprida de fato, conforme homologação de divisões constantes do laudo pericial
copiado em fls. 129/353, é o caso do perito nomeado acompanhar a demarcação e imissão na posse, de acordo com a divisão
já realizada anteriormente e homologada em juízo. O perito, para isso, demandará horas de trabalho, e terá que acompanhar o
Oficia de Justiça para efetivar a demarcação e consequente imissão na posse dos proprietários, conforme divisão já realizada
em autos principais. Assim, necessário que esse trabalho seja remunerado, já que difere do trabalho anteriormente realizado na
feitura do laudo pericial. Assim, fixam-se seus honorários periciais em R$ 6.000,00 que deverão ser suportados, inicialmente,
pela parte exequente, que iniciou o cumprimento de sentença. Indefere-se o pedido de gratuidade processual à exequente
YOLANDA, já que possui meios para custear as despesas processuais. Se houver consenso entre as partes, já que os demais
demandantes também concordaram com essa forma de imissão de posse, poderá haver rateio entre eles, informado de forma
conjunta a este juízo. Com o depósito dos honorários periciais, expeça-se mandado e intime-se o perito para acompanhar a
diligência com o Oficial de Justiça para imissão na posse dos demandantes em suas respectivas áreas, informando-se o perito,
posteriormente, se havia invasão de área por parte de condôminos. Intime-se. - ADV: TASSIANE DE FATIMA MORAES (OAB
256607/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), THALES DE OLIVEIRA E
SOUZA (OAB 313819/SP), SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB
139569/SP), ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO (OAB 102650/SP), NEWTON GAZONATO (OAB 101255/SP)
Processo 0000727-52.2021.8.26.0315 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Wellington de Lale
- Vistos. Ante a anuência do Ministério Público, defiro a conversão da prestação de serviços à comunidade em prestação
pecuniária no importe de 02 (dois) salários-mínimos, mais os 10 (dez) dias-multa fixados na r. sentença, podendo ser objeto de
pagamento em 10 parcelas, mensais e sucessivas. Intime-se o sentenciado, por intermédio de seu Defensor, pelo DJE, para
comprovar o pagamento, no prazo de trinta dias. Conta judicial para depósito, na agência do Banco do Brasil desta comarca,
conta n. 2400113627912. Intimem-se. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 0000771-71.2021.8.26.0315/02 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Leopoldo Gilberti
- Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Certifique, desde logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se mandado de
levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de
baixa necessárias. P.I.C. - ADV: BRUNA PESSIN (OAB 402312/SP)
Processo 0000771-71.2021.8.26.0315/03 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Tereza
Gilberto Pessin - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique, desde logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expeçase mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos, com
as anotações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: BRUNA PESSIN (OAB 402312/SP)
Processo 0000771-71.2021.8.26.0315/04 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - José Roberto
Gilberti - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil. Certifique, desde logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se
mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos, com as
anotações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: BRUNA PESSIN (OAB 402312/SP)
Processo 0000771-71.2021.8.26.0315/05 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Gilberti Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Certifique, desde logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se mandado de
levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de
baixa necessárias. P.I.C. - ADV: BRUNA PESSIN (OAB 402312/SP)
Processo 0000771-71.2021.8.26.0315/06 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana Gilberti Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Certifique, desde logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se mandado de
levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de
baixa necessárias. P.I.C. - ADV: BRUNA PESSIN (OAB 402312/SP)
Processo 0000771-71.2021.8.26.0315/07 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Bruna Pessin Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Certifique, desde logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se mandado de
levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de
baixa necessárias. P.I.C. - ADV: BRUNA PESSIN (OAB 402312/SP)
Processo 0000829-11.2020.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDERSON APARECIDO
DA SILVA - Vistos. Oficie-se à agência previdenciária local, solicitando pesquisa de endereços e telefones do réu, constantes do
sistema RGPS. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando pesquisa de endereços e telefones do réu, constantes do
sistema SUS. Oficie-se às empresas de telefonia VIVO, CLARO, TIM e OI, solicitando pesquisa de endereços e telefones do réu,
constantes de seus sistemas. Intimem-se. - ADV: GLAUCO ROVAI FILHO (OAB 435755/SP)
Processo 0000835-86.2018.8.26.0315 - Execução da Pena - Aberto - Valdo Henrique da Silva - Vistos. Ante o falecimento do
sentenciado, comprovado em fls. 152/153, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Valdo Henrique da Silva, nos termos do art.
107, I, do Código Penal. Após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROBSON FIDELIS
DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 0000881-70.2021.8.26.0315/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Caio Augusto
Camacho Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no
art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique, desde logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Após, arquivem-se os
autos, com as anotações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 0001126-52.2019.8.26.0315/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osvaldo de Jesus
Lorena Simoes - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique, desde logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expeçase mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos, com
as anotações de baixa necessárias. P.R.I. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0001163-79.2019.8.26.0315 (processo principal 1001805-40.2016.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Kevin Lincoln Ramos - Vistos. Conforme manifestação ministerial de fls. 377,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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