TJSP 05/08/2022 - Pág. 1743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
1743
executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo “Sistema Arisp”. Int. ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP)
Processo 1509672-74.2021.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - A.m. Empreend.
Imobiliarios e Adm. de Bens Pr. Ci. Aracy Ltda - Vistos. Deverá a exequente providenciar matrícula atualizada do imóvel. Intimese. - ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP)
Processo 1509676-14.2021.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - A.m. Emp. Imob. e
Adm. de Bens Pr. Ci. Aracy Ltda - Vistos. Deverá a exequente providenciar matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. - ADV:
PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP)
Processo 1509762-82.2021.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - A.m. Empreend.
Imobiliarios e Adm. de Bens Pr. Ci. Aracy Ltda - Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o
parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado,
pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu
advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de
imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio
executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo “Sistema Arisp”. Int. ADV: PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP)
Processo 1509814-78.2021.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - A.m. Empreend.
Imobiliarios e Adm. de Bens Pr. Ci. Aracy Ltda - Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o
parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado,
pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu
advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de
imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio
executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo “Sistema Arisp”. Int. ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP)
Processo 1509822-55.2021.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - A.m. Empreend.
Imobiliarios e Adm. de Bens Pr. Ci. Aracy Ltda - Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o
parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado,
pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu
advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de
imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio
executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo “Sistema Arisp”. Int. ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP)
Processo 1510023-47.2021.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - A.m. Emp. Imob.
e Adm. de Bens Pr. Ci. Aracy Ltda - Vistos. Antes de apreciar fls. 43 e ss., deverá a exequente apresentar o atual endereço
do executado “Pedro” para a citação. Intime-se. - ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), PEDRO BONTA
PANTOJA (OAB 354919/SP)
Processo 1510899-02.2021.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - de Cico Sao Carlos
Emp Imobiliarios Ltda - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada pelos
seus próprios fundamentos. Ante a ausência de informação quanto à concessão de efeito suspensivo ao agravo, prossigase com a execução. Intime-se. - ADV: VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB
212812/SP)
Processo 1510953-65.2021.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - de Cico Sao Carlos
Emp Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 70: Esclareça o Município exequente o seu pedido, vez que a parte executada foi localizada,
citada, tendo, inclusive, apresentado exceção de pré-executividade da qual, sem prejuízo, dê-se por intimada a parte exequente
para manifestação. Int. - ADV: VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/
SP)
Processo 1511029-89.2021.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - de Cico Sao Carlos
Emp Imobiliarios Ltda - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada pelos
seus próprios fundamentos. Ante a ausência de informação quanto à concessão de efeito suspensivo ao agravo, prossigase com a execução. Intime-se. - ADV: VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB
212812/SP)
Processo 1512801-87.2021.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - A.m. Empreend.
Imobiliarios e Adm. de Bens Pr. Ci. Aracy Ltda - Vistos. Antes de apreciar fls. 55, deverá a exequente apresentar o atual
endereço do executado “Flávio” para a citação. Intime-se. - ADV: PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), RUBERLEI
BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP)
Processo 1513707-77.2021.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nosso Teto
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º
do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente,
ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o
tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato
constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como
depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo “Sistema Arisp”. Int. - ADV: PEDRO
BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP)
Processo 1514805-97.2021.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nosso Teto
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º
do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente,
ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o
tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato
constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como
depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo “Sistema Arisp”. Int. - ADV: PEDRO
BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP)
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