TJSP 05/08/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
2025
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0595/2022
Processo 0000333-12.2022.8.26.0347 (processo principal 1001323-64.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ABEL JANUÁRIO - Vistos. Diante da inércia do requerido
sobre o pedido de requisição dos valores incontroversos (v. fls. 321), defiro o quanto postulado pelo exequente às fls. 311/312.
Requisite-se o pagamento na forma pleiteada a fls. 311/312, no valor principal de R$ 563.894,88 (R$ 394.726,42 ao autor) (R$
169.168,46 a título de 30% do valor principal de honorários contratuais), bem como R$ 41.155,13 referentes aos honorários
sucumbenciais, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11
da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Sem prejuízo, intime-se o INSS do valor de R$ 57.082,04 a título de
honorários sucumbenciais (fl. 311) para, em querendo, oferecer impugnação, diante do julgamento do agravo de instrumento.
Consignado que o valor de R$ 41.155,13 considerado incontroverso foi determinado o pagamento acima. Int. - ADV: MARIA
SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000746-25.2022.8.26.0347 (processo principal 1003985-98.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOÃO BATISTA DA SILVA - Vistos. No prazo comum de
5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Após,
venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO
BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0001053-62.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001053) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Joao Paulo Monteiro Miniusse - Banco do Brasil Sa - Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora acerca da
informação acerca do pagamento do valor acordado. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ROSICLEIA
APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0001327-40.2022.8.26.0347 (processo principal 0005399-32.2006.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Ricardo Alexandre Alves - Vistos. No prazo comum
de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Após,
venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ADAUTO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 227423/SP)
Processo 0001416-63.2022.8.26.0347 (processo principal 1003214-47.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Cleonice Basilio - Vistos. Diante da certidão de fl. 52, homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o cálculo apresentado pela exequente a fls. 41/45. Requisite-se o pagamento na forma pleiteada, intimando-se as partes,
a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de
2017 do CJF. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 275170/SP), PATRICIA PILON (OAB
421057/SP)
Processo 0001425-25.2022.8.26.0347 (processo principal 1003610-58.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Wilson Alves Pereira - Vistos. Diante da concordância do executado (v. fl. 163),
homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 04/09. Requisite-se o
pagamento na forma pleiteada, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições, nos termos
do artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA TRINDADE GARCIA
FERNANDES (OAB 275170/SP)
Processo 0001642-68.2022.8.26.0347 (processo principal 1002241-24.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liminar - J.C.C. e outro - E.M.C. - Vistos. Fl. 35- Concedo ao executado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anotese. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a proposta de acordo apresentada pelo executado a fls. 31/33,
a qual contou com a concordância da exequente (fls. 61/62) e do M.P (fl. 65) Aguarde-se o prazo convencionado. Decorrido e
certificado, dê-se vista à parte exequente. Intime-se. - ADV: MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP),
SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 0001742-23.2022.8.26.0347 (processo principal 1004795-68.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Elizeu dos Santos Razeira - Vistos. Diante da concordância
do executado (v. fl. 52), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo exequente a fls.
39/41. Requisite-se o pagamento na forma pleiteada, observando-se o quanto requerido a fls. 46/50, intimando-se as partes, a
fim de possibilitar a conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017
do CJF. Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 0001895-56.2022.8.26.0347 (processo principal 1002060-23.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Menzani - Riaam Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil
- Vistos. Diante do depósito efetuado nos autos (fls. 56/57), bem como, a concordância do exequente (fls. 61/62), julgo extinto
o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Defiro em favor do credor o levantamento da quantia depositada a fls.
56/57, na importância de R$7.888,14 (sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos) expedindo-se mandado
de levantamento eletrônico, observando-se o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico apresentado a fl. 62.
Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente
sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. ADV: BRUNO AMADO SANTOS (OAB 449799/SP), KARLA CRISTINA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 275170/SP),
PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP), JULIANA JESSICA BRITTES (OAB 181091/RJ)
Processo 0001908-55.2022.8.26.0347 (processo principal 1003791-53.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Eduardo Barbosa Vieira - - Joicy Aline Provinciano - Sanepe Saneamento e Terraplanagem S/c Ltda.
- Vistos. Diante do depósito efetuado nos autos (fls. 34/35), bem como, a concordância do exequente (fls. 39/40), julgo extinto
o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Defiro em favor do credor o levantamento da quantia depositada a fls. 34/35,
na importância de R$7.548,73 (sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos) expedindo-se alvará,
observando-se que os valores foram depositados judicialmente na Caixa Econômica Federal. Estando presente a hipótese
prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo
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