TJSP 05/08/2022 - Pág. 4023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
4023
Testemunhas/vítima: CLEIDE LUCIA PINTO RAMOS VAZ, JOSIEDER ELIAS DE JESUS VAZ e DILMA RIBEIRO VAZ, para
o comparecimento pessoal no Fórum de Porangaba-SP, na data e horário acima designados. ADVERTÊNCIA: Testemunhas
Presenciais - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e
apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 2 - Fica desde já
Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do
CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em
ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Int.
Ciência ao MP. - ADV: MAYARA CRISTINA DE MORAES (OAB 391704/SP)
Processo 1500116-11.2022.8.26.0470 - Inquérito Policial - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - TIAGO MARIANO DA
COSTA - Intime-se a defesa para, no prazo legal, apresentar a Resposta à Acusação. Ciência que poderá o defensor dativo
prestar compromisso e optar pela forma de intimação na forma do Comunicado CG Nº 2590/2018. Ciência ainda que na falta
do compromisso a intimação será realizada mediante Diário da Justiça Eletrônico. - ADV: APARECIDA JESUS DA COSTA (OAB
104602/SP)
Processo 1500161-83.2020.8.26.0470 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - HEMERSON LUCIANO
DE SOUZA - Intime-se a defesa para, no prazo legal, apresentar a Resposta à Acusação. Ciência que poderá o defensor dativo
prestar compromisso e optar pela forma de intimação na forma do Comunicado CG Nº 2590/2018. Ciência ainda que na falta do
compromisso a intimação será realizada mediante Diário da Justiça Eletrônico. - ADV: LUIZA VAZ (OAB 126184/SP)
Processo 1500200-17.2019.8.26.0470 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - DOUGLAS DA SILVA SANTANA Vistos etc. Presentes os elementos de prova de materialidade e autoria suficientes para o momento, fica DEFINITIVAMENTE
RECEBIDA A DENÚNCIA contra DOUGLAS DA SILVA SANTANA, observando que as alegações feitas pela(s) defesa(s) não
levam à rejeição da peça acusatória nem à absolvição sumária, devendo ser apreciadas por ocasião da decisão final, após
regular instrução criminal. Designo audiência virtual para o dia 13 de setembro de 2022, às 11 horas e 30 minutos, fazendose as intimações e requisições necessárias. Deverão as partes indicar os seus endereços eletrônicos (e-mails) e também
das respectivas testemunhas e/ou vítima(s) arroladas, para a viabilização da remessa dos links eletrônicos destinados ao
ingresso na referida audiência. Juntamente com os referidos endereços eletrônicos, deverão informar os números de telefone
dos respectivos titulares, salientando-se que não há necessidade de instalação do software Teams nos terminais de acesso
(computadores com acesso a internet e câmera). Consigno que também é possível o ingresso na audiência por meio de
smartphone, sendo necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo “Teams”. Depreque-se a intimação da(s) testemunhas,
residentes fora desta comarca, à(s) respectivas comarca(s), para participar(em) virtualmente, via videoconferência da audiência
de instrução e julgamento designada. Servirá a presente decisão por cópia digitada como OFÍCIO REQUISITÓRIO AO
SUPERIOR HIERÁRQUICO, para participação na audiência virtual das testemunhas Policiais Militares: ROBERTO FRANCISCO
DE LIMA, GIL SEBASTIAN SOMBRA EVANGELISTA. Servirá a presente decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(s) réu(s)
DOUGLAS DA SILVA SANTANA, para comparecer(em) à audiência virtual designada, sob pena de revelia. O comparecimento
do réu na teleaudiência poderá ser efetivado através de link eletrônico que será encaminhado ao respectivo e-mail, o qual
deverá ser informado nos autos em tempo hábil, caso não o feito. Caso o réu não disponha de equipamento para acesso
à audiência virtual, deverá comparecer pessoalmente, conforme acima. Deverá o Sr(a) Oficial(a) de Justiça, colher os
endereços de e-mail e/ou números de celular/whatsapp da testemunha(s)/vítima(s), facultando-se a participação virtual, via
videoconferência. DEVERÁ AINDA SER CERTIFICADO PELO(A) SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA EVENTUAL INFORMAÇÃO DA
VÍTIMA/TESTEMUNHA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE PARTICIPAÇÃO VIRTUAL NA AUDIÊNCIA, CASO EM
QUE DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE, CONFORME ABAIXO. Servirá a presente decisão por cópia digitada como
MANDADO DE INTIMAÇÃO às Testemunhas: EVERTON CARREIRA, JOÃO FELIPE, FATIMA ARAUJO DELBONI e BRENO
DELBONI RODRIGUES, para o comparecimento pessoal no Fórum de Porangaba-SP, na data e horário acima designados.
ADVERTÊNCIA: Testemunhas Presenciais - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se
audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com
CPF. 2 - Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa
prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado,
implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts.
218 e 219 do CPP). Int. Requisite-SP. Ciência ao MP. - ADV: JÉSSICA JANETE APARECIDA VIEIRA PROENÇA (OAB 411664/
SP)
Processo 1500237-44.2019.8.26.0470 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - JONATAS
DE CAMARGO - Vistos etc. Presentes os elementos de prova de materialidade e autoria suficientes para o momento, fica
DEFINITIVAMENTE RECEBIDA A DENÚNCIA contra JONATAS DE CAMARGO, observando que as alegações feitas pela(s)
defesa(s) não levam à rejeição da peça acusatória nem à absolvição sumária, devendo ser apreciadas por ocasião da decisão
final, após regular instrução criminal. Designo audiência virtual para o dia 13 de setembro de 2022, às 14 horas, fazendose as intimações e requisições necessárias. Deverão as partes indicar os seus endereços eletrônicos (e-mails) e também
das respectivas testemunhas e/ou vítima(s) arroladas, para a viabilização da remessa dos links eletrônicos destinados ao
ingresso na referida audiência. Juntamente com os referidos endereços eletrônicos, deverão informar os números de telefone
dos respectivos titulares, salientando-se que não há necessidade de instalação do software Teams nos terminais de acesso
(computadores com acesso a internet e câmera). Consigno que também é possível o ingresso na audiência por meio de
smartphone, sendo necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo “Teams”. Depreque-se a intimação da(s) testemunhas,
residentes fora desta comarca, à(s) respectivas comarca(s), para participar(em) virtualmente, via videoconferência da audiência
de instrução e julgamento designada. Servirá a presente decisão por cópia digitada como OFÍCIO REQUISITÓRIO AO
SUPERIOR HIERÁRQUICO, para participação na audiência virtual das testemunhas Policiais Militares: MARCELO MARQUES
DE LAY, RG 34.672.594 e LEANDRO CAVALCANTE COSTA, RG 55.373.724. Servirá a presente decisão como MANDADO DE
INTIMAÇÃO ao(s) réu(s) JONATAS DE CAMARGO, para comparecer(em) à audiência virtual designada, sob pena de revelia.
O comparecimento do réu na teleaudiência poderá ser efetivado através de link eletrônico que será encaminhado ao respectivo
e-mail, o qual deverá ser informado nos autos em tempo hábil, caso não o feito. Caso o réu não disponha de equipamento para
acesso à audiência virtual, deverá comparecer pessoalmente, conforme acima. Deverá o Sr(a) Oficial(a) de Justiça, colher os
endereços de e-mail e/ou números de celular/whatsapp da testemunha(s)/vítima(s), facultando-se a participação virtual, via
videoconferência. DEVERÁ AINDA SER CERTIFICADO PELO(A) SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA EVENTUAL INFORMAÇÃO DA
VÍTIMA/TESTEMUNHA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE PARTICIPAÇÃO VIRTUAL NA AUDIÊNCIA, CASO EM
QUE DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE, CONFORME ABAIXO. Servirá a presente decisão por cópia digitada como
MANDADO DE INTIMAÇÃO à Vítima: MARCIA COSTA MIRANDA, para o comparecimento pessoal no Fórum de PorangabaSP, na data e horário acima designados. ADVERTÊNCIA: Testemunhas Presenciais - Comparecer com antecedência mínima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º