TJSP 05/08/2022 - Pág. 4278 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
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depósito judicial à disposição desta Vara. 2. Intime-se a parte executada, por carta, acerca da constrição, com as advertências
legais, para caso queira, interponha impugnação no prazo de quinze dias, competindo à parte exequente o recolhimento da taxa
postal. Int. - ADV: LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP)
Processo 1025223-49.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clarice Soares Rodrigues dos
Santos - Banco Ficsa S/A - Determino à serventia que através de contato pessoal ou telefônico, intime o perito para que em
cinco (5) dias promova a entrega do laudo pericial, sob pena de destituição do cargo. Int. - ADV: GABRIEL TOMAZ MARIANO
(OAB 298395/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1025745-76.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clarice Soares Rodrigues dos
Santos - Cobap - Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Determino à serventia que através de contato
pessoal ou telefônico, intime o perito para que em cinco (5) dias promova a entrega do laudo pericial, sob pena de destituição
do cargo. Int. - ADV: JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), MANUELLA
PIANCHAO DE ARAUJO (OAB 34007/DF)
Processo 1027215-11.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Sant’anna de Andrade - - Juliene Maldonado
Orosco de Andrade - José Ramos - 1. Delibero, excepcionalmente, determinar que se aguarde julgamento do agravo de
instrumento interposto contra a decisão de fls. 41/42 2. É certo que referido recurso não tem, ordinariamente, efeito suspensivo,
mas no caso específico dos autos mostra-se conveniente para evitar risco de decisões conflitantes. 3. Registra-se, finalmente,
que o Juiz, como presidente do processo, deve tomar medidas tendentes a assegurar a adequada e rápida prestação jurisdicional
(art. 139, II, do CPC), dentre as quais se inclui a suspensão do processo, quando houver possibilidade de decisões conflitantes,
o que pode implicar em risco de atraso maior. Int. - ADV: ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), CESAR SAWAYA
NEVES (OAB 143621/SP)
Processo 1027487-05.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Geomat Sociedade e Comércio Ltda. 1. Declaro convertido em penhora o valor bloqueado pelo Banco Central, que foi transferido para depósito judicial à disposição
desta Vara. 2. Intime-se a parte executada, por carta, acerca da constrição, com as advertências legais, para caso queira,
interponha impugnação no prazo de quinze dias, competindo à parte exequente o recolhimento da taxa postal. Int. - ADV:
SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0654/2022
Processo 0001320-65.2021.8.26.0482 (processo principal 1004210-91.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Incorporação Imobiliária - Junior Cesar da Silva Montalvão - Real Prime Incorporações Investimentos e Participações - - Nova
Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda - “Intimação da parte executada para comprovar nos autos o recolhimento das custas
finais prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 159,85 - Em guia DARE-SP, código
230-6).” - ADV: RAFAEL FELLIPE GROTA TRAIN (OAB 61444/PR), MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP)
Processo 0001408-45.2017.8.26.0482 (processo principal 0028973-62.2009.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - D.M. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 283/284, da parte exequente. Fica a parte executada, na pessoa de
seu i. advogado, para indicar nos autos bens passíveis de penhora, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou
embarace a realização da constrição, sob pena de a omissão ser considerada conduta atentatória à dignidade da justiça (Art.
774, III e V, do CPC), sem prejuízo da aplicação da multa de até 20% do valor atualizado do débito, prevista no caput do art. 774,
do mesmo Código, de cujos termos fica cientificada e advertida. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo disso, ante a certidão lançada
a fls. 287, cumpra a assessoria a determinação de fls. 253/258, mediante liberação dos valores bloqueados (perante o Banco
Bradesco S/A, e Nova Futura CTVM Ltda., respectivamente R$3.827,23 (três mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e três
centavos) e R$12.988,50 (doze mi, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). Ante o comparecimento pessoal do
requerido (fls. 207), dispenso a (o) i. Curador(a) Especial de suas nobres funções, registrando, no entanto, o zelo e eficiência
pela sua atuação. Ciência ao a (o) i. Curador(a) Especial dos termos desta decisão. Intime-se. - ADV: MARCELO AGAMENON
GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP), CRISTIANE CORRÊA (OAB 200987/SP)
Processo 0002296-38.2022.8.26.0482 (processo principal 1015426-83.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Madalena Pereira Mendes - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 12, vez que não se insere dentre a
hipótese prevista no parágrafo único do art. 274, do CPC. Manifeste-se o(a)s autor(e)s em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, mediante indicação do endereço atualizado do executado Renato ou
tentativa de intimação pessoal do requerido. Intime-se. - ADV: HUGO BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 75603/PR)
Processo 0004283-32.2010.8.26.0482 (482.01.2010.004283) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Concremassa Concreto Argamassa Ltda - Vistos. Tome o serventuário responsável, providências para tentativa
de penhora online de valor suficiente para pagamento do débito, nos termos do Comunicado nº 004/2004 da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a repetição por 30 dias. Com a notícia de bloqueio, promova a solicitação de
transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, reiterando a ordem judicial se houver
indicação na minuta de bancos que não responderam. Apresentado o depósito, será automaticamente convertido em penhora.
Se houver bloqueio de valor ínfimo pelo Banco Central, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque tal não justifica a
efetivação da penhora, incidindo na hipótese do disposto no artigo 836, do Novo Código de Processo Civil. Havendo excesso,
proceda-se ao desbloqueio, cancelando-se a ordem judicial com relação aos bancos que não responderam. Intime-se. - ADV:
MARCEL LEONARDO OBREGON LOPES (OAB 233362/SP), ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP)
Processo 0005780-76.2013.8.26.0482 (048.22.0130.005780) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Odivaldo
Ademir Maracci - Caiuá Distribuição de Energia Sa e outros - Autos com vista à parte autora para manifestação, no prazo de
cinco dias, acerca da certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça, cujo teor é o seguinte: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 482.2022/025879-0, diligenciei nesta comarca de Presidente Prudente, sito a rua Siqueira
Campos e não localizei imóvel grafado sob nº 78. Certifico, ainda, que em referida rua existe imóvel do lado par, em ordem
decrescente, sob nº ...130, 118, 106, 96, 36, sendo que indagando nas proximidades não localizei ninguém que conhecesse
ou soubesse dar informações a respeito da Lucilene Lacerda Bergamini. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.” - ADV:
DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), WILLIAN
LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)
Processo 0006377-84.2009.8.26.0482 (482.01.2009.006377) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Posto Zap Presidente Prudente Ltda - Vistos. Tome o serventuário responsável, providências para tentativa de
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