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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 - Página 4321

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TJSP 05/08/2022 - Pág. 4321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3563

4321

MARIA SANTINA DE SIQUEIRA e JOÃO ALVES SIQUEIRA, consignando os dados disponíveis nos autos. III) Reapresente a
inventariante o plano de partilha, observando-se as especificações contidas nos artigos 620 e 653 do CPC. Int. - ADV: MURILO
GABRIEL MARCELINO DAS NEVES LENQUISTE (OAB 442100/SP)
Processo 1003454-14.2022.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Antonio Macedo - Antonio Carlos
Macedo - - Wilson Carlos Macedo - Façam-se as devidas anotações no SAJ para constar o nome e número de inscrição na OAB
do i. advogado constituído pelo herdeiro Wilson Carlos Macedo (fls. 189). Fls. 182/188: Manifeste-se, o inventariante. Prazo: 15
(quinze) dias. - ADV: CHARLES AUGUSTO PETRAUSKAS (OAB 99043/PR), JOSE LUIZ MARTINEZ TOZZI (OAB 438613/SP)
Processo 1003490-27.2020.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.V.S. - Y.G.S.C. - - Y.A.S.C. - - H.M.S.C.
- I) Aparentemente o contrato firmado pelo de cujus (fls. 186/188) era coberto por seguro prestamista, assim, deve a inventariante
providenciar, por parte da credora fiduciária, a declaração de plena quitação do contrato. Manifeste-se a inventariante nestes
termos. II) Outrossim, no que se refere à alegação de que o imóvel mencionado nos autos já tinha sido vendido pelo de cujus,
esclareça a inventariante, haja vista que a transferência do bem imóvel, em regra, somente é cabível por escritura pública e
posterior registro desta. Int. - ADV: MARIA VALERIA DE ALMEIDA BRESQUI (OAB 388701/SP)
Processo 1004102-96.2019.8.26.0482 - Curatela - Nomeação - J.S. - Desse modo, nos termos do artigo 1.757, parágrafo
único, CC, JULGO BOAS as contas apresentadas. Feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo provisório
para aguardar futura prestação de contas, que deverá ser apresentada em fevereiro de 2023. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de
Justiça. Int. - ADV: SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP)
Processo 1004711-45.2020.8.26.0482 - Curatela - Tutela de Urgência - L.C.P.T. - Intime-se a curadora para informar se
o curatelado possui bens em nome dele e também para esclarecer se o curatelado aufere renda, devendo, em caso positivo,
comprovar o valor recebido no período da prestação de contas. - ADV: SERGIO KOITI YOSHIDA (OAB 158965/SP)
Processo 1005496-80.2015.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.B.S. - E.P.J.S. - Vistos. Desarquive-se este
feito. Fls. 112: defiro a juntada. Nos termos do Provimento nº 2557/2020, designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia 31 do mês de agosto de 2022, às 14h30m, a qual será realizada de forma virtual. Intime-se o autor para que informe o e-mail
dele no prazo de 5 (cinco) dias, onde receberá o link e o manual de acesso à audiência virtual. O e-mail do i. Advogado está
indicado a fls. 46, cabeçalho. Cite-se a requerida e intimem-se as partes com as advertências legais. O prazo para contestar
(15 dias) fluirá a partir da data da audiência acima designada, se não houver acordo (artigo 335, inciso I, do CPC). Caberá ao
Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado de citação/intimação, certificar o e-mail, o número do celular e do telefone da
requerida, e indagá-lo se tem acesso à Internet, esclarecendo que receberá, pelo e-mail informado, o link e o manual de acesso
à audiência de conciliação, que será realizada de forma virtual. Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a
realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no
artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDGAR MACIEL
FILHO (OAB 171444/SP), RENATA NIEDO (OAB 227050/SP)
Processo 1005596-88.2022.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - F.S.R. - T.A.M.R. - ANTE O EXPOSTO,
DECLARO a inexistência de bens patrimoniais, passíveis de partilha, em nome de Renilda Carrilho de Moraes Rodrigues,
brasileira, portadora do CPF 097.679.038-60, natural de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, filha de José Carrilho de
Moraes e de Luzinete Maria da Silva Moraes, falecida às 18h05min do dia 26 de abril de 2018, no município de Presidente
Prudente, Estado de São Paulo, a qual deixou apenas a obrigação de outorgar, em conjunto com Flávio de Souza Rodrigues,
a escritura definitiva de venda e compra do bem imóvel composto pelo lote nº 15, da quadra nº 97, do loteamento denominado
Conjunto Habitacional Humberto Salvador, nesta cidade e comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. Em
consequência, autorizo o espólio de Renilda Carrilho de Moraes Rodrigues, neste ato representado pelo inventariante Flávio
de Souza Rodrigues a outorgar, em conjunto com este, a escritura definitiva de venda e compra do imóvel composto pelo lote
nº 15, da quadra nº 97, do loteamento denominado Conjunto Habitacional Humberto Salvador, nesta cidade e comarca de
Presidente Prudente, Estado de São Paulo, em favor de Vivaldo Ferreira Campos e esposa, portador do CPF 567.864.258-87 e
do RG 6.076.717 SSP/SP, observando-se que o recolhimento do ITBI é ônus deste (Vivaldo) e deverá ser comprovado quando
da outorga da escritura definitiva. Expeça-se o alvará necessário. Custas na forma da lei, observando-se que elas só serão
exigíveis se os requerentes perderem a condição de beneficiários da justiça gratuita, benesse que ora lhes concedo. - ADV:
NATHALIA ARQUES DE OLIVEIRA COMITRE (OAB 423261/SP), ALEXANDRE VENTURA DE OLIVEIRA (OAB 230146/SP)
Processo 1008311-79.2017.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - E.M.R.S. - Ante a ausência de renda ou de
patrimônio que pudesse estar sob a administração da curadora, DISPENSO a prestação de contas da curatela de F. dos S., no
período de abril de 2020 a novembro de 2021. Esclareço ainda que novas contas deverão ser prestadas em dezembro de 2022
ou caso ele venha a receber rendimentos antes disso. Feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP)
Processo 1008467-91.2022.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - M.E.P.F. - Fernando Leal Filizzola Filho - W.M.A.F.
e outros - Fls. 2148/2150: Manifeste-se, a inventariante. Fls. 2152: Defiro. Cumpra, a serventia, a parte final do quarto parágrafo
da decisão de fls. 2090. - ADV: CORALDINO SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP), DIEGO FERREIRA RUSSI (OAB
238441/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON
(OAB 429366/SP)
Processo 1009800-88.2016.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Sucessões - Valdineia Paixão - Edneia Paixão - - Valdemir
Alves - - Lourdes Alves - - Adriana Rodrigues Monção Leite e outros - Arbitro à i. advogada dos herdeiros verba honorária nos
termos do convênio em vigor. Expeça-se a certidão correspondente. Sem prejuízo disso, cumpra, a serventia, o despacho de fls.
624. - ADV: ALEXSANDRO DUARTE (OAB 322694/SP), ALICE LINARES DE OLIVEIRA SCANDELAI (OAB 351473/SP)
Processo 1010043-56.2021.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleide Silva Souza de Moura e outro Cleuza Aparecida da Silva Souza - I) fls. 215 - Defiro o cancelamento e substituição do alvará expedido, na forma pleiteada, em
nome da inventariante CLEUZA APARECIDA DA SILVA SOUZA, bem como o cancelamento do MLE (manda de levantamento
eletrônico), com a substituição por outro em nome do Dr. Raimundo Rodrigues de Souza. Expeça-se o necessário. II) fls.
218/223 -Conforme deliberação de fls. 210, foi deferida a cumulação nesta mesma ação dos inventários dos bens deixados por
Dário de Souza e Maria das Graças da Silva Souza. Assim, as declarações e planos de partilha devem ser prestados através
de petição conjunta e única, primeiro em relação ao de cujus Dario e, na sequência, à falecida Maria das Graças, contendo
todos os requisitos previstos pelos artigos 620 e 653 do CPC. Nesse passo, manifeste-se a inventariante. Intime-se. - ADV:
RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 137797/SP)
Processo 1011535-49.2022.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.L. - - E.D.C.L. - Fls. 175/180: defiro a
juntada. Façam-se as anotações necessárias para alterar a classe processual desta ação para divórcio consensual. Concedo
aos interessados os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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