TJSP 05/08/2022 - Pág. 4392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
4392
Pavani - - Emiliana Maria Dutra - - Emilene Iara Ferreira Leal - Novick Confecções Ltda Epp - Vista à/ao exequente. - ADV:
CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP), JOSE MINIELLO FILHO (OAB 110205/SP), TACITO ALEXANDRE
DE CARVALHO E SILVA (OAB 254422/SP)
Processo 0001457-10.2022.8.26.0483 (processo principal 3000068-51.2013.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.F.S.T. - Vistos. À vista da manifestação da exequente, declaro quitados os alimentos executados nestes autos.
Por consequência, com fundamento legal no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação
de execução de alimentos. Concordes, o trânsito em julgado ocorre nesta mesma data. Desnecessária a certificação. Anotese a ocorrência no sistema SAJ. Sem custas finais. Em favor do/a advogado/a nomeado/a expeça-se certidão de honorários.
A publicação desta, a certidão estará disponível para impressão pelo/a interessado/a, que deverá levá-la à OAB local para
encaminhamento à Defensoria. Assim sendo, determino que se aguarde por 30 dias eventual consulta dos autos, após o que,
inexistindo outros requerimentos, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV:
CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0001616-21.2020.8.26.0483 (processo principal 0002936-82.2015.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.V.A.S. - - L.V.A.S. - O.A.S. - Ciência ao exequente acerca do envio do Ofício por e-mail conforme
pág. 171. - ADV: ANA JULIA MAUÁ TIMOTEO ABRAHÃO (OAB 280756/SP), RAUAN FLORENTINO DA SILVA TEIXEIRA (OAB
17826/MS)
Processo 0004462-45.2019.8.26.0483 (processo principal 0006711-81.2010.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Revisão
- M.C.M.P. - R.V.P. - Vistos. Manifeste-se a exequente se houve ou não o integral cumprimento do acordo de homologado nos
autos. Prazo: 05 dias. Fica desde já intimada de que em caso de inércia será presumida a quitação do débito e o processo
será extinto. Intime-se. - ADV: MICHELE PAULINO BORDÃO (OAB 263980/SP), ADEMIR SOUZA DA SILVA (OAB 199703/SP),
RICARDO TAVARES BARBOSA (OAB 170695/SP)
Processo 0006232-44.2017.8.26.0483 (processo principal 0003359-76.2014.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Revisão - E.G.N.N.S. - 8. Com a liberação desta decisão no processo, o resultado das pesquisas estará entranhado nos autos,
devendo o Sr. Procurador do exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, se o caso, conforme itens 2/5.
Intime-se. - ADV: MARINA MOSCARDI FLORA LIMA (OAB 280051/SP)
Processo 1002196-63.2022.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anselmo Antônio da Silva - Vistos. Para
confecção da planta e memorial descritivo nomeio perita a Sra. EDUARDA SUELLEN GIACOMINI DOS SANTOS. Considerando
que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária gratuita, nos termos da Deliberação C.S.D.P. nº 92, arbitro os
honorários da perita em R$ 292,00 (classe 1). Requisite-se o depósito dessa verba, observadas as formalidades legais (planilha
de informações). Comunicada a reserva dos honorários, intime-se a perita. Entrega dos trabalhos no prazo de 30 dias contados
da intimação da experta. Intime-se por e-mail. Com a vinda dos trabalhos, mantenha-se contato com o Oficial de Registro de
Imóveis desta Comarca, encaminhando-lhe senha para que tenha acesso a estes autos digitais, aguardando-se, posteriormente,
a apresentação de seu parecer. Intime-se. - ADV: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
Processo 1004127-72.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Newton
Ribeiro Rodrigues - Suely Nunes Froes - Verifico que a parte requerida apresentou, em sede de contestação, documentos
aptos a possibilitar a finalização do negócio jurídico entabulado entre as partes, qual seja carta de adjudicação e certidões de
trânsito em julgado de processos que deram origem à penhora do bem em questão. Acerca da documentação apresentada em
contestação, o autor deixou de se manifestar em réplica. Pois bem. Estabelece o Art. 139, V, do Código de Processo Civil que
o juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de
conciliadores e mediadores judiciais. Por tal razão, solicite-se à Chefe do CEJUSC a designação de audiência de tentativa de
conciliação. Com a informação, intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJE. Não havendo acordo, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: DJALMA MARTINS DE MATOS FILHO (OAB 84057/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 1500633-11.2021.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins D.C.B.S. - - C.R.V. - ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, o que faço para: (1) CONDENAR a ré DAYELLEN CRYSELLEN BATISTA DA SILVA ao cumprimento de 05 anos e 10
meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 583 dias-multa, fixados estes em 1/30 (um trigésimo) do salário
mínimo vigente à data dos fatos, por estar incursa no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c.c. artigo 29 do Código Penal.
(2) CONDENAR o réu CHARLES ROMUALDO VIEIRA ao cumprimento de 07 anos, 09 meses e 22 dias de reclusão, em regime
inicial fechado, e pagamento de 781 dias-multa, fixados estes em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos,
por estar incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c.c. artigo 29 do Código Penal. Não estando os acusados presos
pelo presente feito, nada obsta o exercício do direito recursal na condição em que se encontram. Custas ex legis. Cumpram-se
as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo: 1) Em observância ao item 22, d, do Capítulo
V das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao
serviço distribuidor e ao IIRGD; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III,
da Constituição Federal; 3) Extraia-se a guia de execução definitiva conforme art. 105 da Lei de Execução Penal; 4) Autorizo a
incineração das drogas apreendidas; 5) Decreto a perda dos valores apreendidos em favor da UNIÃO, encaminhando-se ofício
ao órgão respectivo (SENAD), comunicando acerca desta decisão e indicando a declaração de perdimento para os fins de sua
destinação, ex vi do constante no art. 63, § 4º, da Lei n. 11.343/06. Cumpridas as finalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
RONALDO PEROSSO (OAB 294407/SP)
Processo 1500708-84.2020.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAIMUNDO ALVES DE
ANDRADE JUNIOR - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação
penal, e assim o faço para CONDENARo réuRAIMUNDO ALVES DE ANDRADE JUNIOR ao cumprimento de pena privativa
de liberdade de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 dias-multa, fixados estes
em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código
Penal. Não estando preso por este processo, nada obsta o exercício do direito de apelar na condição em que se encontra.
Custasexlegis. Cumpram-se as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Transitada em
julgado, determino as seguintes providências: 1) Em observância ao item 22, d, do Capítulo V das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao
IIRGD; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal;
3) Extraia-se a guia de execução definitiva conforme art. 105 da Lei de Execução Penal. Arbitro os honorários do defensor dativo
no valor máximo previsto no respectivo código da tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. Transutada em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 437822/SP)
Processo 1501022-64.2019.8.26.0483 (apensado ao processo 1500253-70.2021.8.26.0585) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - E.S.L.L. - - C.C.L. - - E.S.L.L. - C.E.V. - - M.E.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º