TJSP 05/08/2022 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
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ou questões processuais pendentes. Dou o feito por saneado. Ficam às partes advertidas que superado o prazo de 05 dias a
presente decisão se tornará estável (CPC, art. 357, § 1º). Defiro provas úteis e necessárias. Fixo como ponto controvertido,
exclusivamente, se a retirada do veículo das dependências do condomínio ocorrera mediante autorização da então subsíndica,
ora requerida, Sra. Valquíria Madalena da Silva Assato. Com efeito, visando obstar eventual alegação de cerceamento de
defesa, defiro a produção de prova oral reclamada pela parte autora. Atento à grave crise sanitária decorrente da pandemia
COVID-19, visando preservar a integridade física dos jurisdicionados, patronos e servidores em geral, inviável a realização
presencial do ato. Com efeito, considerando a interrupção das audiências presenciais, por força da pandemia, e levando-se em
conta as condições estabelecidas no Comunicado CG nº 284/2020, designoaudiência de instrução e julgamento para o dia 27
de setembro de 2022, às 14h30, que se realizará por meio virtual com a utilização do programa MicrosoftTeams. Consigne-se
que o Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza a Plataforma Teams (Microsoft) para realização de audiências telepresenciais,
cujo software pode ser obtido gratuitamente (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free) e funciona
em computadores, assim como em telefones celulares. Informem as partes, no prazo de 15 dias, os e-mails e a qualificação
completa de todos que participarão da audiência telepresencial (advogados, testemunhas e partes, se o caso). Ressalto que
o não fornecimento ou o fornecimento a destempo do e-mail de todos aqueles que participarão da audiência impossibilitará o
envio do convite e consequente comparecimento ao ato. Anoto que os interessados na produção da prova deverão fornecer os
meios de acesso à rede mundial de computadores aos que eventualmente desse não dispuserem. Desde já, consigno que os
motivos legais de suspeição e impedimentos, na forma do códex processual, também se aplicam a testemunhas, razão pela
qual não serão ouvidas no ato de audiência empregados do grupo empresarial, nem tampouco parentes até o terceiro grau das
partes. Nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por
ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.” A inércia na intimação
da testemunha importará em desistência de sua inquirição (CPC, art. 455, § 3º). Cumpre observar ainda que, a despeito da
intimação ser realizada pelo respectivo advogado, incumbe às partes informar nos autos o rol de testemunhas; contendo sempre
que possível: o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de
registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (CPC, art. 450), no prazo de 15 dias úteis.
Ressalto ainda que nos dizeres do art. 451: “Depois de apresentado o rol de que tratam os §§4º e 5º do art. 357 do CPC, a parte
só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo
mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada”. Consigno ainda que, para realização da audiência virtual
todosos participantes deverão ter instalado previamente em dispositivo (celular, tablet, notebook, computadoretc.) o aplicativo
MicrosoftTeams, por meio do qual será realizada a audiência de conciliação, na forma de videoconferência. Diante do caráter
confidencial,fica proibido às partes, advogados e demais pessoas gravarem, por qualquer meio, a sessão de conciliação, ficando
os participantes sujeitos às penas da lei em caso de descumprimento(artigo 30 da Lei nº 13.140/2015 - Lei da Mediação). No
mais, informo queo manual de orientação para participação das audiências virtuais está disponível em: http:// www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. - ADV: ÉLITA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB
316441/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB 336694/
SP), STEPHANIE CHERUBIN GONÇALVES PEREIRA (OAB 424096/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2022
Processo 0004184-77.2019.8.26.0278 (apensado ao processo 1003553-92.2014.8.26.0278) (processo principal 100355392.2014.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Salvador Logística
e Transportes Ltda - MATRA DO BRASIL LTDA - - London Factoring Sociedade de Fomento Mercantil Ltda. - Manifeste-se a
parte autora acerca da certidão cartorária a seguir transcrita: “ Certifico e dou fé que procedi diligência junto ao RENAJUD,
contudo, por ora, não procedi o bloqueio do veículo, visto que o mesmo se encontra como propriedade de terceiros, conforme
pesquisa de fls. retro. “ - ADV: CAIO BERNARDO (OAB 154808/SP), VANDER LOPES CARDOSO (OAB 31674/SP), RAFAEL
SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP), ANA CLAUDIA SOUZA BARBOSA MAZZUIA (OAB 291002/SP), GEAN KLEVERSON
DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), SOLANGE LEAO GARCIA (OAB 79998/SP), SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA
(OAB 140812/SP)
Processo 0004868-65.2020.8.26.0278 (apensado ao processo 1000852-85.2019.8.26.0278) (processo principal 100085285.2019.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Serveng Civilsan Sa Emp Ass Eng (Mineração Serveng)
- Italy Top Brasil Artefatos de Concreto Ltda - Providencie a parte autora/interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1: ( x) da taxa para pesquisa eletrônica, observandose o valor correspondente para cada sistema (Renajud/ Serasajud/Sisbajud/ Infojud), conforme o caso, bem como o número
de CPF a ser diligenciados conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao - ADV: ORLANDO DOS SANTOS BOUÇAS II (OAB 178997/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 0006786-70.2021.8.26.0278 (apensado ao processo 1001085-53.2017.8.26.0278) (processo principal 100108553.2017.8.26.0278) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Geraforça Locação e Comercio de
Equipamentos Ltda - Comercial Zhq de Alimentos Ltda. e outros - Vistos. Esclareça a parte requerente, em 15 dias, o motivo
pelo qual Luiz Eduardo e Matheus Tonin estão no polo passivo deste incidente, uma vez que eles constam somente como
representantes de pessoas jurídicas, conforme se verifica a p. 103. Int. - ADV: RENATA CAVALCANTE DE MELLO SANTOS
(OAB 319070/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 249632/SP), RENATA LUCIA DE OLIVEIRA FORTUNA (OAB
310502/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP)
Processo 0006993-11.2017.8.26.0278 (processo principal 0002297-73.2010.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Veículos - Ronaldo Batista Nascimento - Pedro Rafael de Souza e outros - Diga a parte-exequente/autora sobre o resultado
da(s) diligência(s) eletrônica(s) que reportou(ram) endereço(s) da parte-ré/executada, para que especifique o(s) endereço(s)
a ser(em) diligenciado(s), e, se o caso, junte as respectivas custas. - ADV: FELIPE GOMES DA COSTA (OAB 352746/SP),
ARMANDO GOMES DA COSTA JUNIOR (OAB 180838/SP), EMERSON ALEX DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 255123/SP)
Processo 1000220-93.2018.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Amandio Campelo da Cruz Vistos. P. 93: concedo o prazo derradeiro a parte autora retificar o memorial descritivo, em 15 dias. Após, ouça-se novamente
a serventia imobiliária local. Consigne-se que a perfeição do memorial descritivo e levantamento planimétrico, com o aceno
do oficial de registro de imóveis, neste momento processual, além de conferir o escorreito exercício do contraditório, também
poderá suprimir, posteriormente, a necessidade de a realização da perícia técnica, dando mais celeridade ao trâmite deste
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