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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 1131

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

1131

a condenação da parte ré ao pagamento das mensalidades devidas em razão da prestação de serviços educacionais, bem
como às parcelas do acordo firmado, e inadimplido, conforme planilha apresentada a fls. 45/47. Há prova da relação jurídica
havida entre as partes, ou seja, da prestação de serviços educacionais à ré, bem como do acordo firmado, consoante se extrai
do contrato reproduzido a fls. 35/40 e do instrumento particular de confissão de dívida (fls. 32/34). Ademais, a parte ré não
nega a relação jurídica e a sua obrigação de pagar as mensalidades em atraso, uma vez que se tornou revel. Assim, tem-se
que a parte ré assumiu a obrigação do pagamento ao firmar o presente instrumento. Nessa esteira, era ônus da ré a prova de
que pagou a dívida, mediante a apresentação dos respectivos recibos, pois não pode ser atribuído à credora o ônus da prova
negativa, ou seja, de que não houve pagamento. Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à
autora o valor de R$ 17.102,14 (dezessete mil, cento e dois reais e quatorze centavos), acrescido de correção monetária, pela
Tabela Prática de Atualização do E. Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, a partir citação. Por ter sucumbido, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais com correção
monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos
desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da
data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, devidamente atualizado desde a data do ajuizamento desta demanda, pelos índices da tabela prática para cálculo
de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125;
LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do
CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). P. R. I. C. - ADV: MARINA HELENA DOS SANTOS RAYMUNDO LEO
(OAB 234105/SP)
Processo 1010724-07.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - ARTHUR FELIPE RODELLA - HSBC BANK BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 592: Diga o banco executado, em 05 (cinco) dias,
devendo as partes, caso se componham, apresentar minuta conjunta para homologação por este Juízo. Fls. 593/641: Ciência às
partes. Intimem-se. - ADV: EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP),
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 1011495-38.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido às fls. 118/120 para a juntada da Cessão de Direitos. Int. ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1012068-76.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Eduardo Godoy - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Fls. 144/145: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. Fls. 205: Anote-se. Após, tornem conclusos para novas
deliberações. Intimem-se. - ADV: MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), CECILIA GADIOLI ARRAIS BAGE (OAB
204773/SP), MARCELA GOMES DE CAIADO CASTRO (OAB 276325/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), CECILIA GADIOLI ARRAIS BAGE (OAB 204773/SP)
Processo 1012177-56.2022.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Y.G.L. - Vistos. Fls. 24/25: Acolho o parecer ministerial e determino a redistribuição do feito a uma das E.
Varas da Família e Sucessões desta Comarca. Ao Distribuidor para as providências necessárias. Intimem-se. - ADV: RENATA
CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP)
Processo 1012502-65.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Lucas Guimarães Nunes Transportes Me - Maggi Caminhões Piracicaba Ltda - - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE
VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - - Banco Volkswagen S/A - - Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda
- Vistos. Fls. 300: Intime-se novamente o perito nomeado para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de destituição.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), MARCO
ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), MELISSA CRISTINA CARDOSO
GARCIA PESCARINI (OAB 424018/SP)
Processo 1012581-10.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RW Engenharia Eireli
- Vistos. Fls. 45/46. Recebo como emenda à inicial. Procedam-se as devidas anotações para a correção do valor atribuído à
causa. Os documentos carreados aos autos não são suficientes para tornar plausível o direito invocado, sendo indispensável
o contraditório prévio. Assim, indefiro a medida de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fls. 53/63. Os pedidos estão prejudicados, tendo em vista
o indeferimento, por ora, da tutela requerida. A parte autora efetuou depósito judicial, sem que este Juízo tivesse apreciado os
pedidos constantes da inicial. Assim, nada a prover. Intime-se. - ADV: JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/
SP)
Processo 1012873-92.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Fls. 59: Esclareço ao autor, que o cadastro dos polos ativo e passivo foi realizado quando da propositura da presente ação pelo
peticionante. Assim, providencie a zelosa serventia a alteração do polo ativo da presente ação. Fls. 60: Ciência às partes sobre
o cumprimento da liminar de busca e apreensão. Desta forma, aguarde-se decurso do prazo para manifestação da parte ré.
Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1012945-50.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Ângelo Cremonti Ltda. - Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa postal para citação e intimação do
arresto do executado (Alexandre) . Intimem-se. - ADV: LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP), EDMARIN
FERRARIO DE LIMA CHAVES (OAB 405851/SP)
Processo 1013047-38.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Moraes &
Batista Eventos e Promoções Ltda. - Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do AR de fls. 113, no prazo legal. ADV: JACQUELINE DE CASTRO NOBRE (OAB 431545/SP), JAQUELINE AFONSO DA SILVA (OAB 429055/SP)
Processo 1013098-83.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jucimar Cesario dos Santos Vistos. Fls. 583/586: Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre os esclarecimentos prestados pela perita judicial. Int. - ADV:
DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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