TJSP 08/08/2022 - Pág. 1139 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
1139
totalizando R$ 750,00. Aguarde-se a comprovação do valor remanescente da prestação pecuniária. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO
DA SILVA (OAB 445077/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CYNTIA MENEZES DE PAULA STRAFORINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA CAMILO RAMALHO MESQUITA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2022
Processo 0008416-49.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 0000508-14.2015.8.26.0068) (processo principal 000050814.2015.8.26.0068) - Insanidade Mental do Acusado - Ednaldo de Jesus - Vistos. INTIME(M)-SE, com urgência, a(s) pessoa(s)
acima indicada(s), no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), para que compareçam, no endereço e horário
indicados no ofício anexo, à perícia agendada para o dia 29/09/2022. - ADV: ANDRÉA GUEDES BORCHERS (OAB 153248/
SP)
Processo 1501384-78.2022.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - JOEL DOS SANTOS
JUNIOR - Intimação do(a) defensor(a) nomeado(a) para ciência da nomeação para atuação na ação penal em epígrafe, bem
como para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, dentro do prazo legal. - ADV: ELIEZER JARBES DE OLIVEIRA (OAB
110675/SP)
Processo 1501936-77.2021.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ELIEL DA SILVA GOMES - Nos termos do § único do artigo 316 do Código de Processo Penal (nova redação), reviso a
necessidade da manutenção da prisão. No caso concreto, ELIEL DA SILVA GOMES não está preso por tempo excessivo, foi
condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, para cumprimento em regime inicial SEMIABERTO, além do pagamento de
500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo legal, por incurso no artigo 33, caput da Lei 11.343/06, devendo permanecer no cárcere
como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. No mais, aguarde-se a intimação do réu dos
termos da sentença. Ciência às partes desta decisão. - ADV: LUCIANO LEITE DE PAULA (OAB 202890/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0531/2022
Processo 0002428-13.2021.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - R.S.S. - Fl.499: Apenas
o réu Erick foi citado pessoalmente. O réu Cristian foi citado por edital, tal como o réu Renan. Contudo, a advogada que
apresentou a defesa do réu Erick o fez também em relação ao réu Cristian. Há menção à procuração de fl.117, o que torna a
defesa dele regular; Na referida procuração há menção também ao endereço Rua Pico da Bandeira, 204, mas o oficial de justiça
não encontrou esse endereço (fl.428). A Prefeitura de Carapicuíba prestou informações e confirmou o endereço (fls.473/478).
Concedo o prazo de 5 dias para que a defesa do réu confirme o seu endereço residencial a partir dos dados que constam dos
autos. Fls. 485/488 e 496/498: Não existe causa manifesta de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Os argumentos expostos
na defesa preliminar do(s) réu(s) não rechaçam os indícios de autoria e de materialidade presentes no inquérito policial, de tal
modo que o recebimento da denúncia deve ser mantido. Concedo o prazo de 5 dias para que o Ministério Público indique o
“e-mail” das duas testemunhas da acusação e a defesa faça o mesmo com relação ao “e-mail” dos réus e da advogada. Após,
voltem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 4. Nos termos do art. 366 do Código de Processo
Penal, suspendo o andamento do processo e do prazo prescricional em relação ao réu Renan. Desmembre-se. Intime-se. - ADV:
MARCO DE ARAUJO MAXIMIANO (OAB 233287/SP)
Processo 0003001-61.2015.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALEX
PESSOA RODRIGUES - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para absolver o réu ALEX PESSOA
RODRIGUES da imputação de ter praticado crime do artigo 14 da Lei n. 10.826/03, nos termos do artigo 386, II do CPP. Cancelo
a audiência designada, libere-se a pauta e ciência aos agentes públicos requisitados e demais participantes intimados. - ADV:
EDNALDO MOREIRA PEREIRA (OAB 348005/SP)
Processo 0006242-38.2018.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Luiz Carlos dos
Santos - 1. Visando a realização da instrução por videoconferência, via Microsoft Teams, nos termos do Provimento CSM
no2554/2020, alterado pelo 2557/2020, assino às partes o prazo de cinco dias para que indiquem endereços das testemunhas
que hajam arrolado. 2. Verifique-se a disponibilidade no sistema próprio do(s) laudo(s) ainda não colacionados aos autos, acaso
indisponíveis, servirá a presente como ofício para requisitar a remessa em cinco dias. Encaminhe-se por e-mail, no qual deverá
ser especificado o laudo necessário. 3. Verifique-se se a FA e as certidões necessárias foram juntadas aos autos. Caso negativo,
requisite-se. 4. Anoto que o endereço eletrônico do réu e de sua patrona encontram-se a fl. 138. 5. Com as informações nos
autos, tornem conclusos para designação de audiência de instrução. - ADV: VALQUIRIA VALERIA NUNES LOURENÇO DE
OLIVEIRA (OAB 343451/SP)
Processo 0012464-22.2018.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.M.S.O. - Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar o réu CRISTIAN MAIKE SPOLTORE DE OLIVEIRA,
qualificado nos autos, como incurso no artigo 217-A, caput, do Código Penal, ao cumprimento de 8 (oito) anos de reclusão, no
regime inicial semiaberto. Como o réu respondeu ao processo em liberdade e não há fatos novos que recomendem o contrário,
permito que ele permaneça nessa condição até o trânsito em julgado da sentença. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das
custas e despesas processuais, com base na Lei Estadual n. 11.608/03. - ADV: CLAUDIO DE PAULA CAMPOS (OAB 369891/
SP)
Processo 0055503-11.2014.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Margareth Kelly de Oliveira - - Julio
Cezar da Silva Alfredo - - Ricardo Gomes Ferreira e outro - Encontram-se nos autos a oitiva da vítima Denis (fl. 820). Ciência
às partes. Anoto que até a presente data não houve juntada do atestado médico do corréu Ricardo Gomes Ferreira, conforme
determinado em audiência (fl. 806). Aguarde-se a devolução da precatória expedida para oitiva da testemunha Leandro. Com
a juntada, tornem os autos conclusos para designação de interrogatório. Intime-se. - ADV: HEITOR ALVES (OAB 206101/SP),
EDILSON RODRIGUES QUEIROZ (OAB 348209/SP), LETICIA PITOLI (OAB 391651/SP)
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