TJSP 08/08/2022 - Pág. 1211 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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Tenerife - Apelado: Jose Roberto Valente Rodrigues - Apelado: Jrmtj Administração de Bens Ltda. - VISTOS. Fls. 242/269
ciência aos autores-apelados quanto à documentação apresentada, facultada a manifestação no prazo legal (CPC, art. 437, §
1º). Após, se nada for requerido, aguarde-se oportunidade para o início do julgamento. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs:
Rodrigo Palomares Domingos (OAB: 272537/SP) - Cecília Lopes dos Santos (OAB: 155633/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503
- 5º andar
Nº 1000872-30.2017.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Kelly Cristina de Jesus
- Apelado: BRV Vigilância e Segurança Ltda-EPP (Curador Especial) - Apelado: Marcelo Coutinho - Interessado: Locadora Fb Eireli - Observo ter sido feito a menor o pagamento das custas de preparo pela advogada-apelante, dado observado em Primeiro
Grau, conforme certidão de fl. 553, tendo sido recolhido o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em vez de R$ 9.778,38 (nove mil,
setecentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), relativos a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, atualizado,
regra geral prevista no art. 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação vigente na época da interposição do recurso.
E não se diga que aplicável o disposto no art. 4º, § 2º, da mesma lei, já que a apelação, iniludivelmente, não é interposta
contra qualquer decreto condenatório. A apelante não busca se eximir de qualquer condenação, quer, isso sim, ampliar os
honorários advocatícios arbitrados e, portanto, insurge-se contra o que não lhe foi concedido, não contra a parcela condenatória
efetivamente prevista no julgado. Assim sendo, concedo à apelante o prazo de 5 (cinco) dias para a devida complementação,
sob pena de deserção. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Kelly Cristina de Jesus (OAB: 270684/SP) (Causa própria) Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Carla Ferreira Zapparoli (OAB: 107063/SP) (Defensor Público)
- Sem Advogado (OAB: SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1001046-92.2019.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: Atacadao S.A - Apte/
Apdo: Stop Bank Gerenciadora de Estacionamentos Ltda - Apdo/Apte: Wellington Henrique de Souza (Justiça Gratuita) - Fls.
320/322 - cumprido o disposto no art. 112 do CPC, anote-se a exclusão do nome dos patronos da Stop Bank no sistema. Sem
prejuízo, intime-se a referida corré-apelante, por carta dirigida ao endereço da sede declinado nos autos, para regularizar sua
representação processual, em 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso de fls. 257/268. - Magistrado(a) Fabio
Tabosa - Advs: Sérgio Luiz Ribeiro Contri (OAB: 363241/SP) - Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Robert Santos Mendes Ferreira (OAB: 397230/SP) - Cristiane Delmondes de Souza
(OAB: 395892/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1001170-69.2017.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apte/Apdo: Charleston
Giovani Fontinati - Apdo/Apte: Wmadson Lisboa de Souza (Menor) - Apda/Apte: Ellen Lisboa de Souza (Menor) - Apdo/Apte:
Wemerson Lisboa de Sousa (Menor) - Apda/Apte: Midiam da Silva Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Jailma Maria da Silva
(Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Isabelly Lisboa da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Evelin Lisboa de Souza (Justiça Gratuita)
- Apda/Apte: Aline Lisboa de Souza (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Jacqueline Lisboa de Souza (Justiça Gratuita) - VISTOS.
1) Nota-se que o pedido de gratuidade processual deduzido pelo réu em Primeiro Grau foi indeferido, por meio da preclusa
r. decisão de fl. 708, proferida anteriormente à r. sentença ora recorrida, após ficar evidenciado ter o postulante patrimônio
incompatível para com o instituto. Desse modo, afigura-se descabida a pura e simples reiteração de pedido de gratuidade no
bojo da apelação, sem que venha agora noticiada qualquer circunstância superveniente modificativa da situação da parte; 1.1)
Quando não fosse por isso, há de se considerar ser o recorrente proprietário de três bens imóveis e, além disso, a contratação
de advogado particular, dado que, como sabido, não justifica isoladamente o indeferimento de justiça gratuita, mas que
contextualmente não pode deixar de ser considerado; 1.2) A situação equivale, nas circunstâncias dos autos, à pura e simples
inércia no tocante ao recolhimento do preparo (e não a pedido regular de gratuidade, suscetível de apreciação preliminar
pelo Relator), pelo que deverá o apelante recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de
deserção. Prazo: 5 (cinco) dias. 2) Após regularizado tal aspecto (ou certificado o decurso do prazo, com imediata conclusão),
ressalvo que deverão os autos, tendo em vista a menoridade da autora Isabelly Lisboa da Silva, ser remetidos com vista à douta
Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 1º de julho de 2022. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Charlemagne Gerard
Fontinati (OAB: 313985/SP) - João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB: 269572/SP) - Alcionei Miranda Feliciano (OAB:
235726/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1001185-64.2021.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcello Miguel Jorge
- Apelado: Sompo Seguros S.a - Apelado: Sun North Motors LTDA - VISTOS. Observo ter sido feito a menor o pagamento das
custas de preparo pelo autor-apelante, dado observado em Primeiro Grau, conforme certidão de fl. 355, tendo sido recolhido R$
342,55 (trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), ao invés do valor de R$ 597,78 (quinhentos e noventa
e sete reais e setenta e oito centavos), relativos a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, atualizado, regra geral prevista
no art. 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação vigente na época da interposição do recurso. Assim sendo, concedo
ao apelante o prazo de 5 (cinco) dias para a devida complementação, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa Advs: Guilherme Magri de Carvalho (OAB: 282825/SP) - Agnaldo Libonati (OAB: 115743/SP) - Elias Ibrahim Nemes Junior (OAB:
131666/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1001507-92.2021.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Boituva - Apelante: Paulo Ivan Leite - Me
- Apelado: Vanilda Aparecida Cazoto (Justiça Gratuita) - Interessado: Banco Pan S/A - 1) Fls. 223/228 para a apreciação do
pedido de gratuidade processual formulado nas razões recursais, apresente o corréu-apelante, Paulo Ivan Leite, empresário
individual, as suas três últimas declarações de imposto de renda e extratos de conta corrente dos últimos três meses, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício; 2) Solicite o gabinete, diretamente ao 1º Ofício de Boituva,
preferencialmente via e-mail institucional, a juntada das contrarrazões da autora à apelação de fls. 223/228 ou, caso não tenham
sido apresentadas, a certificação do decurso do prazo respectivo. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Luiz Antonio de Castro
Junior (OAB: 296172/SP) - Roberta Nayara Araujo Teles Martins Lima (OAB: 440522/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis
(OAB: 23134/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
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