TJSP 08/08/2022 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
1311
Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão do processo, do meio físico para
o digital, podendo proceder à complementação de peças, ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. - ADV: JAIRO DOS
SANTOS (OAB 341527/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2022
Processo 0000020-62.2022.8.26.0311 (processo principal 1001266-18.2018.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Evanil Domingues da Silva Souza - Vistos, Em face do pagamento do débito
executado (fls. 152 e 153), com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente
Cumprimento de Sentença, em que figura como requerente EVANIL DOMINGUES DA SILVA SOUZA e requerido o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. P.I.C. e, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA
TORRES (OAB 136146/SP)
Processo 0000083-68.2014.8.26.0311 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação /
Cumprimento / Execução - BELMIRO GRAVA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 235),
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução/Cumprimento
de Sentença, em que figura como exequente BELMIRO GRAVA e executado BANCO DO BRASIL S/A. Certificado o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) que atuou (aram) pela Assistência Judiciária Gratuita, nos
termos do Convênio vigente entre a DPE/SP e a OAB/SP, se for o caso. Providencie a serventia o cálculo de eventuais custas
processuais em aberto (custas iniciais de 1% sobre o valor atualizado da causa no momento da distribuição ou, na falta desta,
antes do despacho inicial, nos termos do art. 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/03; e/ou custas finais de 1% sobre o valor
atualizado da causa ao ser satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, observados os limites
mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs.). Caso existam custas pendentes, intime-se o executado(a), responsável pelo
pagamento por força do princípio da causalidade e do disposto no art. 82, e parágrafos, do CPC, por seu advogado, ou, não
havendo, via postal, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, mediante o recolhimento de
guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1.098, §2º NSCGJ). Presume-se válida a intimação
dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da
juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo
acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se ao órgão Fazendário
competente (Procuradoria Regional), de acordo com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Nos casos de gratuidade da
justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido,
antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências supra indicadas, salvo se também for beneficiário da
gratuidade, por força do que dispõe o artigo 98, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Comprovado o pagamento ou após a
expedição da certidão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADALBERTO GUERRA (OAB 223250/SP)
Processo 0000088-12.2022.8.26.0311 (processo principal 1001106-61.2016.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Lucinalva Aparecida da Silva - Vistos, Em face do pagamento do débito executado (fls. 51 e 52),
com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente Cumprimento de Sentença, em que
figura como requerente LUCINALVA APARECIDA DA SILVA e requerido o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
P.I.C. e, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/
SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 0000114-44.2021.8.26.0311 (processo principal 1001921-24.2017.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Ildefonso de Souza Magalhaes Junior - Ekoplan Negócios Imobiliários Ltda. - Vistos. Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, em que figura como exequente Ildefonso de Souza Magalhaes Junior
e executado Ekoplan Negócios Imobiliários Ltda., com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Torno
insubsistente a(s) penhora(s) realizada nos autos, expedindo-se, de imediato, o necessário para eventual levantamento, se
for o caso. Determino o cancelamento de eventuais leilões eletrônicos designados. Notifique-se a empresa leiloeira. De igual
modo, caso tenha sido expedida a certidão de ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 e §§ do Código de Processo
Civil, fica a parte exequente cientificada de que é sua responsabilidade promover a baixa das averbações efetivadas, sob pena
de responder por eventuais danos causados, nos termos do art. 828, § 5º CPC. Providencie a serventia o cálculo de eventuais
custas processuais em aberto (custas iniciais de 1% sobre o valor atualizado da causa no momento da distribuição ou, na falta
desta, antes do despacho inicial, nos termos do art. 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/03; e custas finais de 1% sobre o valor
atualizado da causa ao ser satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, observados os limites
mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs.). Caso existam custas pendentes, intime-se o executado(a), responsável pelo
pagamento por força do princípio da causalidade e do disposto no art. 82, e parágrafos, do CPC, por seu advogado, ou, não
havendo, via postal, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, mediante o recolhimento de
guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1.098, §2º NSCGJ). Presume-se válida a intimação
dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da
juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo
acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se ao órgão Fazendário
competente (Procuradoria Regional), de acordo com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Nos casos de gratuidade da
justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido,
antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências supra indicadas, salvo se também for beneficiário da
gratuidade, por força do que dispõe o artigo 98, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Comprovado o pagamento ou após
a expedição da certidão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA PARRA LOBO
(OAB 263323/SP), ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP)
Processo 0000164-70.2021.8.26.0311 (processo principal 1001128-17.2019.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - S.C.M.P.P. - E.P.N. - - F.J.F. - Vistos. Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente
no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB
259805/SP), JANAINA DA SILVA MARTINHON (OAB 388504/SP)
Processo 0000201-78.2013.8.26.0311 (031.12.0130.000201) - Monitória - Cheque - Comercial de Combustível Paulino Ltda
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls.
190/192 , destes autos de Execução, em que figura como exequente Comercial de Combustível Paulino Ltda e executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º