TJSP 08/08/2022 - Pág. 1430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
1430
sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após
o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV:
PATRICIA VIEIRA GUIMARÃES (OAB 467292/SP), ALINE VIEIRA DA SILVA (OAB 369658/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB
295985/SP)
Processo 1004650-93.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alaíde Cristina Barbosa Ulson Quércia
- Para a parte manifestar-se acerca da devolução da(s) carta(s) AR negativa(s). - ADV: RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS
(OAB 209784/SP)
Processo 1005373-20.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Oscar Tofaneli e outro
- José Reinaldo Minetto e outros - Espolio de Joaquim Leite de Moraes e outros - Edital formado de 1406 caracteres e o valor a
ser recolhido pela parte, para a publicação no D.J.E. corresponde a R$ 0,21(vinte e um centavos de real) por caractere. - ADV:
ORIVALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 110154/SP), ANDREI IVAN FRANÇOSO LEITE DA SILVA (OAB 293503/SP), PAULO
SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP)
Processo 1007381-23.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - 1- Certifico e dou
fé que decorreu in albis o prazo para pagamento. 2- Vista ao exequente para manifestar-se em prosseguimento. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1010662-50.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Ante a petição de fls. 66, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Revogo a liminar concedida.
Não houve ordem de bloqueio do veículo. Eventual comunicação aos órgãos de proteção ao crédito deverá ser providenciada
pelo interessado, não necessitando de intervenção do Juízo. Sem custas em aberto, arquive-se, anotando-se. Como a presente
sentença atende aos interesses das partes, não existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em
julgado. P.R.I. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1011061-79.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.S.S.S. - - J.E.J.S. - Diante do exposto, e
com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, DECRETO o divórcio do casal, nos termos da petição
inicial (fls. 1/3), e julgo extinto o feito. Custas pelos requerentes, observada a gratuidade que fica concedida. - ADV: JULIANA
MARANGONI TORQUATO (OAB 365036/SP)
Processo 1011655-93.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Ante a petição de fls. 77, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Revogo a liminar
concedida. Não houve ordem de bloqueio do veículo. Eventual comunicação aos órgãos de proteção ao crédito deverá ser
providenciada pelo interessado, não necessitando de intervenção do Juízo. Cobre-se a devolução do mandado expedido,
independentemente de seu cumprimento, se for o caso. Sem custas em aberto, arquive-se, anotando-se. Como a presente
sentença atende aos interesses das partes, não existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito
em julgado. P.R.I. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1011676-74.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Manoel Messias Fernandes Costa
- Aparecido Alves Conrado e outros - Para a parte manifestar-se acerca da devolução da(s) carta(s) AR negativa(s). - ADV:
ERICA CILENE MARTINS (OAB 247653/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), FABIANO CORBINE (OAB 258119/SP),
EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP), ISABELLY KUHL DE SOUSA (OAB 444979/SP), DIEGO INHESTA HILARIO
(OAB 286973/SP)
Processo 1014717-78.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - CAROLINA DIAS DE LIMA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
em parte o pedido para decretar a resolução do contrato e determinar a reintegração de posse da parte autora, com o perdimento
das quantias pagas pela parte compradora. A parte ré pagará as custas e os honorários de 10% do valor da causa, observada a
gratuidade à contestante. Expeça-se o mandado de reintegração de posse após o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivese. P.R.I. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA VENTURELLI (OAB 177761/
SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1014872-81.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roque Imóveis
Sc Ltda - Para a parte manifestar-se acerca da devolução da(s) carta(s) AR negativa(s). - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0761/2022
Processo 0001277-62.2003.8.26.0320 (320.01.2003.001277) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Sociedade de Educacao e Beneficencia Santa Catarina de Sena - 1) Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE),
conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado e de acordo com os dados contidos no formulário eletrônico
fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Após assinatura, será enviado, eletronicamente,
ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link
a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx preenchendo os campos
obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. 2) ao cartório: Após assinatura, imprimir comprovante de
transferência bancária e juntar ao processo. Nada Mais. Limeira, 05 de agosto de 2022. Eu, ___, Claudemir Damazio de Oliveira,
Oficial Maior. - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), MILENA DE
LUCA D’ONOFRIO (OAB 151399/SP)
Processo 0004233-84.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1015051-15.2021.8.26.0320) (processo principal 101505115.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Débora Rogéria Furlan
- Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito
(fls. 111/12), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
guia de levantamento em favor da parte exequente. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome
do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto,
arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RONEI
JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 0004621-84.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006720-10.2022.8.26.0320) (processo principal 100672010.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carlos Roberto Gasparini - Vistos. Ante a informação da
parte exequente de que houve o cumprimento da obrigação (fls. 16), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º