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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 1514

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

1514

Processo 1000724-25.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.L.C.S. - - S.C. - - W.L.S. - Observo, que
o pedido apresentado às fls. 73/75 foi subscritocom assinatura eletrônica apenas pela patrona dos requerentes e, por modificar
os termos do que foi acordado pelas partes e homologado (fls. 45/46), antes de determinar a expedição de ofício, intimem-se
os autores informando se concordam com os termos contidos em referidopleito, devendo ser juntado novo pedido, subscrito por
ambos os requerentes, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA SILVA FERREIRA (OAB 435241/SP)
Processo 1001357-36.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.O.S. - - D.T.O.M.S. e outro R.M.S. - Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça-se certidão
de honorários do Dr. José Carlos de Paula Soares (FLS. 06/07), advogado indicado para patrocinar os interesses do requerente
(cód. 206) e arquive-se o feito. Dê-se ciência ao MP. A certidão de honorários, uma vez assinada digitalmente, encontrar-se-á
disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis Intimem-se. ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP), RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP)
Processo 1001712-17.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilson
Teixeira e outro - Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda. - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as
partes da baixa dos autos. Considerando o disposto nos§§5º e 6º do Art. 1.098 das NSCGJ, intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s),
na pessoa do procurador, para proceder ao recolhimento da taxa judiciária (R$ 159,85 5 UFESP’s Guia DARE cod 230-6), no
prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse. Em caso
de execução de sentença, deverá o exequente fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença. Em sendo proposto
o incidente de cumprimento de sentença e recolhida a taxa judiciária, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se
o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Nada sendo requerido,
aguarde-se por 30 dias. Decorrido, sem manifestação e recolhida a taxa judiciária, arquivem-se os autos. (§ 6º do artigo 1.286
das NSCGJ - Publicado no DJE em 04/04/2016, páginas 09). Em caso de não recolhimento da taxa judiciária, expeça-se a
certidão de inscrição na dívida ativa, em desfavor do(a)(s) requerido(a)(s). Int. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/
SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1001743-03.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Izabel Marquetti Cordeiro - Banco
Santander Brasil e outro - Intime-se a perita, via e-mail, para designar data, hora e local para a perícia. Alem dos quesitos
apresentados as fls. 346/348 e 352/353, acolho o quesito apresentado as fls. 442/424. Concedo ao requerido o prazo de 15
dias, para juntar o documento original em cartório ou entregar à perita até o dia da perícia a ser designada. Consigno que a
viabilidade da perícia sem a exibição do contrato original será avaliada pela perita nomeada quando do exame da documentação,
sendo facultado à expert, caso entenda necessário, solicitar documentação adicional às partes, nos termos do art. 473, § 3º, do
CPC. Intimem-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO
DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1001789-89.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdiva Ricardo Castelanelli - BANCO
BMG S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Ao credor. Em caso de execução de sentença,
deverá o exequente fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de
sentença e recolhida a taxa judiciária, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido,
sem manifestação e recolhida a taxa judiciária, arquivem-se os autos. (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ - Publicado no DJE em
04/04/2016, páginas 09). Em caso de não recolhimento da taxa judiciária, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa, em
desfavor do(a)(s) requerido(a)(s). Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1002122-12.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Excelente Comercio de Bebidas
Ltda - Manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que for de seu interesse, em 30 dias. Se nada for providenciado, diante da
inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1
ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido
esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo
prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA
FERREIRA DE CASTRO (OAB 243980/SP)
Processo 1002605-37.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.B.S. - Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 37/40 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação
de Procedimento Comum Cível proposta por Banco Santander ( Brasil ) S/A contra Marco Antonio da Silva, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo,
deverá a parte autora interpor incidente de cumprimento de sentença, através de peticionamento eletrônico. Transitando em
julgado esta decisão, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1003612-64.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Tegi Comercio de Materias para Construção Ltda - Sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 30, com a informação do
correio “mudou-se”, manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 dias. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/
SP)
Processo 1004532-09.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.E.S.S. - - S.S.S. - O(A)(s) requerido(a)
(s) J. T. da S. foi citado por edital e não contestou o pedido. Oficie-se à OAB local ([email protected]), solicitando a indicação
de um advogado para atuar no feito como CURADOR ESPECIAL, devendo constar no ofício que o(a)(s) requerido(a)(s) é
revel, pois foi(ram) citado(a)(s) por edital. Após, dê-se-lhe vista para apresentar contestação. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA
FERRAZONI MORETI (OAB 209431/SP)
Processo 1005085-22.2021.8.26.0322 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Estável ou Concubinato J.T.S.F. - - W.O.M. - Diante da certidão supra e face o desinteresse das partes, arquive-se o feito (cod. 61615). Intimem-se. ADV: ADRIANA APARECIDA FERRAZONI MORETI (OAB 209431/SP)
Processo 1005956-23.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Marcia Renata Malaguti Michelan Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Diante das impugnações do laudo pericial de fls. 783/788 e fls. 789/792, intime-se
o perito, via e-mail, para prestar os esclarecimentos, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP),
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), EVERTON FABRICIO MARTINS VIÇOSO DE MATTOS (OAB 396358/SP)
Processo 1006119-76.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - SOROCRED - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - ANDERSON
LUIS DE SOUZA LIMA - Aguarde-se a manifestação do(a)(s) exequente(s) por 30 dias. Se nada for providenciado, diante da
inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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