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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 1700

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 1700 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

1700

por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Suzano - Suscitante: MM
Juiz de Direito Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Suzano - Suscitado: MM Juiz de Direito da Vara Familia da Comarca de
Itu - Interessada: Munique Vilela Nakasone - Interessado: Leonardo Vilela Nakasone - Designa-se o Juízo da Vara da Família
e Sucessões do Foro da Comarca de Itu para apreciação de eventuais medidas urgentes. Os autos deverão ser remetidos
ao Juízo ora designado, se o caso. Oficie-se, comunicando. - Magistrado(a) Silvia Sterman - Advs: Anelise Paula Garcia de
Medeiros Silva (OAB: 320125/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0024983-97.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Guarulhos - Suscitante: M.
J. de D. da 7 V. C. de G. - Suscitado: M. J. de D. da 5 V. C. de G. - Interessado: D. P. de M. - Designa-se o Juízo da 7ª Vara
Cível da Comarca de Guarulhos para apreciação de eventuais medidas urgentes. Os autos deverão ser remetidos ao Juízo ora
designado, se o caso. Oficie-se, comunicando. - Magistrado(a) Silvia Sterman - Advs: Daniel Romano Hajaj (OAB: 257336/SP)
- Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0025092-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de Jurisdição - Tupi Paulista - Suscitante: MM JUIZ DE
DIREITO 2ª VARA JUDICIAL DE TUPI PAULISTA - Suscitado: MM JUIZ DE DIREITO 2ª VARA JUDICIAL DE MIRANDÓPOLIS
- ... Designa-se o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis para apreciação de eventuais medidas urgentes. Os autos
deverão ser remetidos ao Juízo ora designado, se o caso. Oficie-se, comunicando. Dispensa-se a requisição de informações.
Abra-se vista à E. Procuradoria Geral da Justiça para manifestação Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à
conclusão. Serve o presente como ofício. Int. - Magistrado(a) Silvia Sterman - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0025169-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Pedreira - Suscitante: M. J. de D.
1 V. J. de P. - Suscitado: M. J. de D. 2 V. J. de P. - Interessada: M. A. P. P. - Interessado: J. P. - Designa-se o Juízo da 2ª Vara da
Comarca de Pedreira para apreciação de eventuais medidas urgentes. Os autos deverão ser remetidos ao Juízo ora designado,
se o caso. Oficie-se, comunicando. - Magistrado(a) Silvia Sterman - Advs: Albani Chaini Job Lisboa (OAB: 393529/SP) - Palácio
da Justiça - Sala 309
Nº 0025240-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Campinas - Suscitante: M. J. de D.
V. J. E. C. de C. - Suscitado: M. J. de D. 2 V. C. de C. - Interessado: A. N. de P. LTDA. - Interessado: M. P. J. - Interessado: D. de
O. A. P. - Interessada: E. de O. A. P. - Vistos. 1 - Designo o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campinas (suscitado) para
apreciação das medidas urgentes, ao qual os autos principais deverão ser remetidos. 2 Remetam-se os autos à Procuradoria
Geral de Justiça. 3 - Servirá a presente decisão como ofício. Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Renê Silvestre
de Morais (OAB: 378765/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0025361-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Birigüi - Suscitante: MM JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE BIRIGUI - Suscitado: MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BIRIGUI - Interessada:
KLASSIPE INDÚSTRIA DE CALÇADOS EIRELI - Interessado: Advocacia Sanches Bigelli (Adm. Jud.) - Vistos. Designo o MM.
Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível de Birigui, ora suscitante, para apreciar e resolver as medidas urgentes. Comunique-se aos
Juízos a quo, servindo a cópia desta decisão como ofício. Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Sulaiman
Miguel - Advs: Helio Mendes Macedo (OAB: 295014/SP) - Fabiano Sanches Bigelli (OAB: 121862/SP) - Palácio da Justiça - Sala
309
Nº 1000207-85.2022.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: B. R. E. (Menor) - Apelado: M.
de P. - Vistos, etc. Trata-se de recurso que versa exclusivamente sobre honorários advocatícios. Intime-se o advogado do autor
nomeado através do Convênio OAB/Defensoria Pública para recolhimento do preparo, nos termos do §5º do art. 99 e §4º do
art. 1.007, ambos do CPC, em cinco dias, sob pena de deserção. Após, tornem imediatamente conclusos para julgamento. Int.
São Paulo, 04 de agosto de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Presidente da Seção de Direito Público Relator. (assinado
eletronicamente) - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Claudemir Celes Pereira
(OAB: 118581/SP) - Fabio Oliveira dos Santos (OAB: 370324/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1000808-40.2021.8.26.0070 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Batatais - Apelante: E. L. S. D. (Menor) Apelado: H. das C. da F. de M. de R. P. da U. de S. P. - H. U. - Vistos. Para a análise do pedido da concessão da gratuidade
da justiça, o apelante foi devidamente intimado para apresentar esclarecimentos acerca de seus rendimentos, bem como juntar
extratos bancários e faturas de todos os cartões de crédito, a fim de comprovar a alegada insuficiência de recursos para
pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil (fls. 174/175).
Contudo, em sua manifestação (fls. 177), não prestou qualquer esclarecimento, apenas apresentou declarações de imposto de
renda, que são declarações unilaterais prestadas pelo próprio interessado, sem juntar seus extratos bancários ou faturas de
cartões de crédito, apesar da determinação expressa nesse sentido. Assim sendo, infere-se que o apelante, por sua conduta,
não tem qualquer interesse em demonstrar a sua real saúde financeira. Destarte, indefiro o pleito de concessão da gratuidade
de justiça, intimando-se o recorrente para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Rodrigo Fernando Ferreira (OAB: 403012/SP) - Carlos Henrique Dias (OAB:
396610/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1003768-82.2021.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: L. R. da S. - Apelante:
J. G. G. F. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de J. - VISTOS. Com urgência, tornem à origem para cumprimento do disposto
no artigo 198, inciso VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Cumpra-se e int. São Paulo, Guilherme G. Strenger VicePresidente Relator - Magistrado(a) Guilherme Gonçalves Strenger (Vice Presidente) - Advs: Andre Luis Bottino de Vasconcellos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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