Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 1796

  1. Página inicial  > 
« 1796 »
TJSP 08/08/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

1796

o prazo de 90 (noventa) dias sem retorno da carta precatória, oficie-se cobrando. Int. - ADV: FABRES LENE DE AQUINO
DELMONDES (OAB 267139/SP)
Processo 0006551-65.2022.8.26.0344 (processo principal 1011018-41.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.E.C.C.B. - - Y.R.C.C.B. - - P.R.C.C.B. - Fls. 40: Anote-se o endereço atualizado
do executado, citando-o para os termos de fls. 29 Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 0006568-04.2022.8.26.0344 (processo principal 1016180-17.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - C.M.S.M. - Vistos. Fls. 19/61: Manifeste-se a Defensoria Pública pela parte
exequente sobre a justificativa e documentos apresentados, no prazo de 05 dias. Concedo ao executado os benefícios da
gratuidade processual, anotando-se. Int. DPE. - ADV: WEVILLING FONTOURA ALVES (OAB 366260/SP)
Processo 0006618-30.2022.8.26.0344 (processo principal 1001173-82.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Guarda
- W.H. - Fl. 23: Diante do teor da petição, cancelo audiência designada às fls. 10/12, retire-se da pauta e requisite-se à Central
de Mandados, por e-mail, a devolução do mandado expedido à fl. 20 (344.2022/028975-7), independentemente de cumprimento.
No mais, informa o autor a existência de acordo celebrado com o réu no sentido de que poderia visitar seu filho nos seguintes
termos: exercerá, quinzenalmente, retirando menor do lar materno na sexta-feira às 18:00 horas, devendo devolvê-lo no domingo
às 19:00 horas, iniciandose no dia 25/12/2020, sendo que as partes irão combinar entre eles os dias de feriado. Nos finais de
semana em que o menor ficará com a mãe, ele irá retirar na sexta às 18:00 horas e devolverá sábado ao meio dia; e nas férias
escolares (de julho e de janeiro), cada um dos genitores ficará metade do período com a criança, alternando-se as quinzenas.
Referido acordo vem comprovado documentalmente às fls. 07/08. Alega, que a parte requerida descumpriu o acordo em relação
as férias escolares, não permitindo que o pai retirasse o filho em seu período, passando-se mais da metade das férias escolares
de julho sem que a genitora permitisse que o pai retirasse seu filho. Ante o exposto, intime-se a requerida para que cumpra
o acordo mencionado, colocando o menor a disposição do autor para que exerça seu direito de visita, bem como do prazo
de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido,
presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RENATO GARCIA
QUIJADA (OAB 185129/SP)
Processo 0006695-39.2022.8.26.0344 (processo principal 1005852-62.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - E.P.G. - Fls. 23/36: Defiro a habilitação e os benefícios da
gratuidade processual ao executado, anote-se. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao MP. Int. - ADV: SILVIA CAVICCHIOLI FONSECA (OAB 397245/SP)
Processo 0007054-86.2022.8.26.0344 (processo principal 1006036-86.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.C.R. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade Processual.
Cite-se o executado para que pague o débito alimentar no valor apontado na petição inicial, bem como as prestações que se
vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob
pena de prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após
o pagamento. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade
absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada
não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/
SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP)
Processo 0007059-11.2022.8.26.0344 (processo principal 1014130-18.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.R.D. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade Processual. Cite-se o executado para que pague o débito
alimentar no valor apontado na petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove
que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar aos autos o
comprovante de pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento. Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: CLÁUDIA TELLES DE PAULA (OAB 200984/SP), GIOVANNA PIRES LIMA (OAB 445717/SP)
Processo 0009627-34.2021.8.26.0344 (processo principal 1000909-65.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.F.L. - - L.H.F.L. - R.S.L. - Vistos. Fl. 155: Intime-se o executado, através de sua
advogada, para que regularize o pagamento da pensão alimentícia referente ao mês de julho, com vencimento no 5º dia útil
de agosto, no prazo de 03 dias. Feito o pagamento, abra-se vista à parte exequente. Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA
FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
Processo 0010226-70.2021.8.26.0344 (processo principal 1015528-79.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - F.S.C. - Fls. 92: Proceda a serventia a pesquisa pelos sistemas INFOJUD e
INFOSEG, a fim de se obter o atual endereço do executado supra qualificado. No mais, diante da indisponibilidade do sistema
SIEL, requisite-se ao INSS informações se o executado, supra qualificado, exerce atividade remunerada. Encaminhe-se ao
INSS, por e-mail. Em caso positivo, intime-se o executado para os termos de fls. 22/23. Servirá o presente, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 0010588-72.2021.8.26.0344 (processo principal 1000886-22.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - M.E.O.T. - N.T.J. - Fl. 104: Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, devendo informar se houve a quitação integral do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, os
autos serão extintos pelo pagamento. Int. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), MARCIO AUGUSTO SANTILI
(OAB 342804/SP)
Processo 1000452-62.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.W.P. - A.P.A.A. - Vistos. Fls. 218/225:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo