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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 1893

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

1893

à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado para penhora livre de bens. - ADV: CAROLINA
GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), MATILDE REGINA MARTINES
COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 0001260-75.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Bruno
Ricardo Galatti Bispo dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao recorrente. Anote-se. Recebo o recurso
interposto somente no efeito devolutivo. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao d. Colégio
Recursal com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
Processo 0001306-64.2022.8.26.0347 (processo principal 1000648-23.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Luiz Carlos Mantovani - Ofício(s) à disposiçãodo interessado para impressão, devendo comprovar nos autos o
devido encaminhamento. - ADV: GIOVANA CRISTINA MANTOVANI (OAB 460787/SP)
Processo 0001371-64.2019.8.26.0347 (processo principal 1004432-81.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sergio Aparecido Angelico Me - Considerando que o executado foi devidamente intimado a retirar a carta de
anuência para cancelamento do protesto, determino o arquivamento destes autos. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA
(OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB
317223/SP)
Processo 0001759-59.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento do depósito judicial
no valor de R$ 35,65, referente à remuneração do conciliador, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo por
inércia, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O recolhimento será através do Portal de Custas e
deverá ser vinculado ao Processo Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347. Após, encaminhe ao CEJUSC para designação
de audiência de conciliação. A audiência será presencial devendo todos comparecerem ao fórum portando documento com
fotografia. A parte autora será intimada por oficial de justiça. A parte ré será intimada na pessoa de seus advogados, através da
imprensa oficial, ou quando não tiverem advogados, por mandado, através de oficial de justiça. Deverá o cartório constar das
intimações que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a da parte ré em revelia, nos termos dos artigos
51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0001978-72.2022.8.26.0347 (processo principal 0002517-72.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Luiz Antonio Castelo e Silva - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Manifeste-se a parte
autora/exequente acerca do depósito realizado. Fica desde logo autorizado o levantamento do valor incontroverso, devendo a
parte interessada informar os dados bancários, através de formulário especifico, disponível no site do Tribunal de Justiça. Com
a juntada do formulário, fica deferido o levantamento. Int. - ADV: LARINE BUENO (OAB 405447/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB
252379/SP), GISÉLIA DA NÓBREGA MACIEL (OAB 277896/SP), ISADORA AZEVEDO CATTANI (OAB 424957/SP), LUCAS
ROSSI RAMOS (OAB 406048/SP)
Processo 0002163-13.2022.8.26.0347 (processo principal 1001254-85.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Yolanda Oliveira Ferreira - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código
de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento
do débito atualizado no valor R$ 243,39, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito.
Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei
nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o
pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo
de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e
constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado
para penhora livre de bens. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE
CASTRO (OAB 236342/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0002929-03.2021.8.26.0347 (processo principal 1003388-22.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Expeça-se ofício ao INSS, para que informe se
a executada possui ou não vínculo empregatício e, em caso positivo, informe também os dados do empregador e valor dos
rendimentos percebidos. Exequente, parte interessada na medida, encaminhará o expediente, devendo comprovar nos autos a
diligência em até 10 dias. Intime-se. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA
(OAB 381201/SP)
Processo 0003019-21.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - FÁTIMA APARECIDA
SILVERIO INACIO - Banco do Brasil S/A - Com razão o réu, posto que o valor existente na conta referida na certidão de fls. 302,
refere-se a excesso do depósito feito pelo ele e cujo levantamento foi autorizado no processo 0003743-20.2018, a fls. 78. Assim,
defiro o requerimento de fls. 306 e seguintes e autorizo o levantamento pelo banco, da quantia apurada. Expeça-se alvará,
observando-se a conta de destino referida a fls. 309. Oportunamente, apensem-se a estes autos o cumprimento de sentença
supramencionado, arquivando-se ambos em razão da satisfação da pretensão. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 0004440-41.2018.8.26.0347 (processo principal 1002645-80.2018.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil,
suspendo o andamento processual pelo prazo pactuado para o cumprimento da obrigação. Havendo descumprimento do acordo,
deverá o interessado provocar a marcha processual, juntando planilha atualizada do débito e requerendo o que entender de
direito. Advirto as partes que a inércia será interpretada como satisfação dos termos da avença com a consequente extinção da
ação. Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1000516-63.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clinica Espaço do Corpo Ciência à parte exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/SP)
Processo 1000818-92.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hugo Henrique Higashiharaguti
de Souza - Diante da penhora frutífera, intime-se a parte exequente a efetuar o recolhimento do depósito judicial no valor
de R$35,65, referente à remuneração do conciliador, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo por inércia,
nos termos do artigo 485, inciso III. O recolhimento será através do Portal de Custas e deverá ser vinculado ao Processo
Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347. Após, encaminhe ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. A
audiência será presencial devendo todos comparecerem ao fórum portando documento com foto e o comprovante de vacinação
contra COVID-19. As partes serão intimadas da audiência, na pessoa de seus seus advogados, através da imprensa oficial, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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