TJSP 08/08/2022 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
1900
crédito, contendo as exigências previstas no art. 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante
judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC.
Observe-se o que dispõe o Comunicado n. 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intime-se. - ADV: JOAO SERGIO
RIMAZZA (OAB 96893/SP), FABIO CÓPIA DE ALMEIDA (OAB 287469/SP)
Processo 0003693-49.2022.8.26.0348 (processo principal 0007436-15.1995.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Recuperação judicial e Falência - Francisco Assis Dantas - Cervin Comercio e Representacoes Ltda Massa Falida - Vistos.
Proferida sentença nos autos da habilitação de crédito (nº 0003621-43.2014.8.26.0348), o pedido deverá ser formulado nos
autos da ação principal (processo nº 0007436-15.1995.8.26.0348). Ante o exposto, cancele-se o presente incidente. Intime-se.
- ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP)
Processo 0003868-43.2022.8.26.0348 (processo principal 1011686-34.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Danilo Azevedo Sanjiorato - Vistos. 1. Com efeito, pelo que se observa do incidente de cumprimento
de sentença nº 0004613-57.2021.8.26.0348, foram fixados honorários de sucumbência no percentual de 15% (quinze por
cento), sendo determinada a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito naqueles autos, ou seja, nele
constando, dentre outros, o valor concernente ao percentual de honorários fixados. 2. Portanto, deverá o exequente apresentar
naqueles autos demonstrativo correspondente aos honorários sucumbenciais. 3. Ante o exposto, cancele-se o presente incidente.
Intime-se. - ADV: DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP)
Processo 0004068-50.2022.8.26.0348 (processo principal 1007423-61.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Idalina Zaccarelli Salgueiro - Vistos. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso II, e 523, do Código de Processo Civil, após recolhidas as
respectivas custas, intime-se a parte executada por carta com aviso de recebimento para pagar o débito, no prazo de 15 dias
(quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Considerar-se-á realizada a intimação, na hipótese de devolução da carta por ter a
parte devedora mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§3º do artigo referido). Fica a parte executada advertida
de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado
tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos
de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá a parte executada ser advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias
previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Int. - ADV:
CLAUDIO AMARO DA SILVA (OAB 291731/SP), SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP)
Processo 0004071-05.2022.8.26.0348 (processo principal 1006281-90.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - BRUNO FERRARI BOLLA - - CÉLIA DA SILVA BOLLA - TUTI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA SPE
LTDA. - - Nobile Gestão de Empreendimentos Ltda e outro - Vistos. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso I, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput
do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%
(dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá a parte executada ser
advertida também de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Int. - ADV: FREDERICO LUIZ STREPPEL DREHMER (OAB 89062/RS),
BIANCA GASOLI RODRIGUES (OAB 381479/SP), YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP), RODRIGO DOZZI CALZA (OAB
306349/SP), FLÁVIA ROSSI GONÇALVES (OAB 350751/SP), MIRIANE MAZIERO (OAB 100296/RS)
Processo 0004074-57.2022.8.26.0348 (processo principal 0001691-92.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Wilker Rodrigues de Melo - Vistos. Analisando o presente incidente, observase que este não foi instruído com as cópias necessárias. Os documentos necessários para a instrução do presente incidente
são as cópias dos seguintes documentos: I. Sentença e acórdão, se existente; II. Certidão de trânsito em julgado, se o caso; III.
Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV. mandado de citação cumprido ou outro
ato citatório e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Providencie o exequente a juntada aos autos dos documentos faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de cancelamento do incidente. Após, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Observe-se o que dispõe
o Comunicado n. 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: WILKER RODRIGUES DE MELO (OAB 353026/
SP), MARCEL KLÉBER MENDES (OAB 184770/SP)
Processo 0004074-57.2022.8.26.0348 (processo principal 0001691-92.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Wilker Rodrigues de Melo - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 32. Int. - ADV:
WILKER RODRIGUES DE MELO (OAB 353026/SP), MARCEL KLÉBER MENDES (OAB 184770/SP)
Processo 0004076-27.2022.8.26.0348 (processo principal 1004615-44.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thiago Aires de Souza - Banco Cetelem S.A - - B2W Companhia Digital (Americanas.Com) Vistos. Ante a decisão proferida nesta data nos autos principais, por ora, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação
do exequente naqueles autos (nº 1004615-44.2020.8.26.0348). Intime-se. - ADV: DANIELA GOMES MOREIRA (OAB 376588/
SP), RAPHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 279773/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004077-12.2022.8.26.0348 (processo principal 1001189-24.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Bezerra - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nesta fase
de liquidação do julgado, em cumprimento ao v.acórdão, ante a planilha de crédito apresentada pelo exequente, conforme
disposto no art. 85, §§ 2º, 3º, inciso I, e § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios no percentual
correspondente a 15% (quinze por cento). Tal percentual deverá incidir apenas sobre as parcelas vencidas até a sentença, sem
incidência sobre as parcelas vincendas, conforme disposto na Súmula 111 do E.STJ. (-Os honorários advocatícios, nas ações
previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.) Ressalte-se que para a fixação da verba honorária
levou-se em consideração também a sucumbência recursal das partes, nos termos do art. 85, §11, do CPC. O exequente deverá
apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo as exigências previstas no art. 534 do CPC. Após,
intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Observe-se o que dispõe o Comunicado n. 262/2015 do TJSP
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