Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 1900

  1. Página inicial  > 
« 1900 »
TJSP 08/08/2022 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

1900

crédito, contendo as exigências previstas no art. 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante
judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC.
Observe-se o que dispõe o Comunicado n. 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intime-se. - ADV: JOAO SERGIO
RIMAZZA (OAB 96893/SP), FABIO CÓPIA DE ALMEIDA (OAB 287469/SP)
Processo 0003693-49.2022.8.26.0348 (processo principal 0007436-15.1995.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Recuperação judicial e Falência - Francisco Assis Dantas - Cervin Comercio e Representacoes Ltda Massa Falida - Vistos.
Proferida sentença nos autos da habilitação de crédito (nº 0003621-43.2014.8.26.0348), o pedido deverá ser formulado nos
autos da ação principal (processo nº 0007436-15.1995.8.26.0348). Ante o exposto, cancele-se o presente incidente. Intime-se.
- ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP)
Processo 0003868-43.2022.8.26.0348 (processo principal 1011686-34.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Danilo Azevedo Sanjiorato - Vistos. 1. Com efeito, pelo que se observa do incidente de cumprimento
de sentença nº 0004613-57.2021.8.26.0348, foram fixados honorários de sucumbência no percentual de 15% (quinze por
cento), sendo determinada a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito naqueles autos, ou seja, nele
constando, dentre outros, o valor concernente ao percentual de honorários fixados. 2. Portanto, deverá o exequente apresentar
naqueles autos demonstrativo correspondente aos honorários sucumbenciais. 3. Ante o exposto, cancele-se o presente incidente.
Intime-se. - ADV: DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP)
Processo 0004068-50.2022.8.26.0348 (processo principal 1007423-61.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Idalina Zaccarelli Salgueiro - Vistos. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso II, e 523, do Código de Processo Civil, após recolhidas as
respectivas custas, intime-se a parte executada por carta com aviso de recebimento para pagar o débito, no prazo de 15 dias
(quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Considerar-se-á realizada a intimação, na hipótese de devolução da carta por ter a
parte devedora mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§3º do artigo referido). Fica a parte executada advertida
de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado
tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos
de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá a parte executada ser advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias
previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Int. - ADV:
CLAUDIO AMARO DA SILVA (OAB 291731/SP), SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP)
Processo 0004071-05.2022.8.26.0348 (processo principal 1006281-90.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - BRUNO FERRARI BOLLA - - CÉLIA DA SILVA BOLLA - TUTI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA SPE
LTDA. - - Nobile Gestão de Empreendimentos Ltda e outro - Vistos. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso I, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput
do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%
(dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá a parte executada ser
advertida também de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Int. - ADV: FREDERICO LUIZ STREPPEL DREHMER (OAB 89062/RS),
BIANCA GASOLI RODRIGUES (OAB 381479/SP), YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP), RODRIGO DOZZI CALZA (OAB
306349/SP), FLÁVIA ROSSI GONÇALVES (OAB 350751/SP), MIRIANE MAZIERO (OAB 100296/RS)
Processo 0004074-57.2022.8.26.0348 (processo principal 0001691-92.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Wilker Rodrigues de Melo - Vistos. Analisando o presente incidente, observase que este não foi instruído com as cópias necessárias. Os documentos necessários para a instrução do presente incidente
são as cópias dos seguintes documentos: I. Sentença e acórdão, se existente; II. Certidão de trânsito em julgado, se o caso; III.
Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV. mandado de citação cumprido ou outro
ato citatório e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Providencie o exequente a juntada aos autos dos documentos faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de cancelamento do incidente. Após, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Observe-se o que dispõe
o Comunicado n. 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: WILKER RODRIGUES DE MELO (OAB 353026/
SP), MARCEL KLÉBER MENDES (OAB 184770/SP)
Processo 0004074-57.2022.8.26.0348 (processo principal 0001691-92.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Wilker Rodrigues de Melo - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 32. Int. - ADV:
WILKER RODRIGUES DE MELO (OAB 353026/SP), MARCEL KLÉBER MENDES (OAB 184770/SP)
Processo 0004076-27.2022.8.26.0348 (processo principal 1004615-44.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thiago Aires de Souza - Banco Cetelem S.A - - B2W Companhia Digital (Americanas.Com) Vistos. Ante a decisão proferida nesta data nos autos principais, por ora, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação
do exequente naqueles autos (nº 1004615-44.2020.8.26.0348). Intime-se. - ADV: DANIELA GOMES MOREIRA (OAB 376588/
SP), RAPHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 279773/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004077-12.2022.8.26.0348 (processo principal 1001189-24.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Bezerra - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nesta fase
de liquidação do julgado, em cumprimento ao v.acórdão, ante a planilha de crédito apresentada pelo exequente, conforme
disposto no art. 85, §§ 2º, 3º, inciso I, e § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios no percentual
correspondente a 15% (quinze por cento). Tal percentual deverá incidir apenas sobre as parcelas vencidas até a sentença, sem
incidência sobre as parcelas vincendas, conforme disposto na Súmula 111 do E.STJ. (-Os honorários advocatícios, nas ações
previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.) Ressalte-se que para a fixação da verba honorária
levou-se em consideração também a sucumbência recursal das partes, nos termos do art. 85, §11, do CPC. O exequente deverá
apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo as exigências previstas no art. 534 do CPC. Após,
intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Observe-se o que dispõe o Comunicado n. 262/2015 do TJSP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo