TJSP 08/08/2022 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
1925
demandante do resultado da pesquisa de endereços. Deverá se manifestar em termos de prosseguimento. Na inércia por mais
de 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção, como previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/
SP), CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP)
Processo 0009481-93.2012.8.26.0348 (348.01.2012.009481) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fundaçao Santo Andre - Vistos. Proceda-se à transferência do valor bloqueado a fls. 340/341 para conta judicial atrelada
a estes autos. No mais, tendo em vista as custas recolhidas a fls. 351/352, intime-se a parte executada para que apresente
eventual impugnação, no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código
de Processo Civil. Cientifique-se-a de que na ausência de impugnação, a indisponibilidade será considerada convertida em
penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora. Após o
decurso do prazo supra, no silêncio, fica desde já deferido o levantamento do valor em favor da parte exequente, desde que
apresentado o formulário respectivo. Sem prejuízo, deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de efetivo
prosseguimento do feito, juntando aos autos planilha atualizada do débito, uma vez que não foi bloqueado o valor integral da
dívida. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0010173-19.2017.8.26.0348 (processo principal 0011481-81.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Adeni Francisca de Souza Bazana - Vistos. Diante do que consta da petição de fl. 405, informe a parte
exequente o endereço para intimação do Espólio de Alberto Betão Pereira Justino, representado por Mariana Angélica da Silva
Justino, nos termos da decisão de fl. 378 e carta expedida a fl. 391. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP)
Processo 0010205-24.2017.8.26.0348 (processo principal 0011481-81.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Adeni Francisca de Souza Bazana e outros - Otavio Godoy - Vistos. Anoto a decisão final nos autos do agravo
de instrumento interposto em face da decisão de fls. 406/414. No mais, providencie a serventia o encaminhamento da decisãoofício de fls. 528/531, conforme ali determinado. Int. - ADV: SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP), LUIZ
CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 0011320-32.2007.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginalda Camilo da
Silva - - Fica o(a) advogado(a) da parte exequente intimado(a) para, nos termos do Comunicado CG nº 394/2015, providenciar
o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de ofício requisitório/RPV (o que for o caso),
anexando as peças necessárias, tais como procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado da fase de conhecimento, bem
como dos embargos à execução (se houver), cálculos, decisão de homologação de cálculos, e registrando os valores devidos.
Observe-se que, de acordo com a Portaria 9622/2018, em caso de mais de um credor, será necessário o registro de um
precatório para cada um. Exceção a esta regra são os honorários advocatícios. - ADV: PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP),
SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP)
Processo 0011818-46.1998.8.26.0348 (348.01.1998.011818) - Procedimento Sumário - Luiz Felismino de Lima - Vistos. Por
cautela, considerando o tempo decorrido desde a outorga da procuração copiada a fl. 03 (21/09/1998) e que a transferência
pretendida se dá para conta bancária do advogado, e não da própria parte, traga novo instrumento de mandato atualizado em
10 dias, com poderes específicos para este feito e especiais para receber e dar quitação, OU novo formulário com indicação
de conta bancária em nome da parte. No silêncio, decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a parte credora, autorizada desde
logo a pesquisa de endereço atualizado pelos sistemas conveniados, se o caso. Concedo ao autor o prazo de 15 dias, para
manifestação em termos de suficiência do depósito judicial, interpretando-se o silêncio como anuência tácita à satisfação da
obrigação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP)
Processo 1000173-98.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rosilene Araujo da Silva - José
Carlos Pimentel Filho e outros - - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada, por meio de
seu(sua) advogado(a)/defensor(a), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico,
nos termos da Resolução nº 551/2011. A carta precatória deverá ser instruída com as peças digitalizadas necessárias ao
cumprimento do ato e com o comprovante das taxas judiciárias e despesas necessárias, exceto nos casos de justiça gratuita
e dispensa legal, sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. No âmbito deste Tribunal de Justiça de São
Paulo deverá ser recolhida a taxa para a distribuição no Juízo Deprecado (10 UFESPs Guia DARE Código 233-1) e despesas
correspondentes, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0). Informações
disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Deverá ser comprovado nestes autos, no
prazo de 10 dias, a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico. Se comprovado o recolhimento de
taxas e despesas processuais necessárias, poderá a parte interessada solicitar a distribuição da deprecada pelo cartório, na
forma do Comunicado CG nº 1951/2017. Não comprovada a distribuição da precatória ou o recolhimento das custas, se o caso,
para possibilitar a distribuição pelo juízo, a parte autora será intimada via postal a dar andamento ao feito, sob pena de extinção
por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Tratando-se de autos de execução
de titulo extrajudicial ou cumprimento de sentença, estes serão arquivados provisoriamente, iniciando-se o prazo da prescrição
intercorrente. . - ADV: FAUSTO DARIO COSTA (OAB 336453/SP), ABNER DOS SANTOS LIMA (OAB 396934/SP), ROSELENE
DOS SANTOS SILVA PAIVA (OAB 386146/SP)
Processo 1000323-45.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Vistos. Requeira a parte autora especificamente o que de direito em termos de regular prosseguimento do feito. No silêncio,
decorrido o prazo, intime-se pessoalmente nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001082-77.2020.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Prazo de 10 dias concedido. ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1001522-05.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Humberto Mario Borri - - Janete
Baleki Borri - - Manifeste-se a parte autora (ou exequente) em termos de prosseguimento nos termos da decisão de fls. 24/27.
Pretendendo a realização de pesquisas eletrônicas (sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Crcjud) ou novas diligências,
deverá recolher as taxas, diligência do oficial de justiça e taxa postal necessárias. O beneficiário da justiça gratuita é isento do
pagamento. Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será
intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte
executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação. - ADV: LEANDRO GALANTE STEFANI
(OAB 276903/SP)
Processo 1002084-24.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º