TJSP 08/08/2022 - Pág. 1991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
1991
de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). ADVERTÊNCIA: Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa acima. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 8- Intime-se. - ADV: JEANE FERREIRA SANTOS (OAB 378145/SP)
Processo 1008430-78.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nicole Ferreira dos Santos - 1 - Fl. retro: Tendo em vista que o(a) requerido(a) não foi localizado, dou por prejudicada
a audiência designada. Dê-se baixa na pauta. 2 - Manifeste-se o(a) autor(a) quanto a não localização do réu, devendo informar
seu atual endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 3 - No silêncio, venham os autos conclusos para extinção.
4 - Int. - ADV: DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB 333372/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 1008725-18.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Anderson da Silva
Reis - Fls. retro: Cumpra integralmente a decisão de fls.65 ou emende a inicial excluindo do pedido final tudo o que não pode ser
comprovado nos autos, sob pena de indeferimento. Prazo de dez dias. Int. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB
205264/SP)
Processo 1009639-82.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Victor Medeiros de Lira - Vistos. 1- Caso a parte autora faça pedido de gratuidade, deverá comprovar, no prazo de 10 (dez) dias,
a alegada insuficiência de recursos juntando, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto
que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100).
2- Cite-se a ré nos termos da inicial, via portal, bem como para que, querendo, apresente contestação, no prazo de trinta
dias. 3- A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art.
183, § 1º, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 4- Proceda-se.
PROCURADOR(ES): Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da
pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1010442-02.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Nilda
Nunes de Oliveira - Vistos. 1-Fls. Retro: Proceda a z. Serventia a correção do nome da parte requerida Lurdes Mileres de Souza
Lobo para fazer constar Maria de Lourdes Lobo Mirelles. Diante da pandemia decorrente do COVID-19 a alterar de forma
substancial as relações humanas no que tange ao convívio social, necessário que os serviços públicos, dentre os quais, o de
natureza forense, sigam novos rumos, visando à rapidez, segurança e, principalmente, à saúde de todos. Dentro de tal
perspectiva, valendo-se dos recursos tecnológicos à disposição, esse Juizado Cível e Criminal da Comarca de Mauá vem intimálo da audiência de Conciliação virtual, mediante adoção das seguintes regras e advertências: 2-Nos termos do §3 º do artigo 6º
da Resolução CNJ n 314/2020, artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento CSM
no2554/2020, para audiência de Conciliação, designo o dia 14 de setembro de 2022, às 14:30 horas, a ser realizada por meio
virtual, cujo acesso se dará por meio de link, a ser encaminhado ao e-mail da parte e Advogado, quando o caso, juntamente com
roteiro e advertências sobre a audiência virtual. Apenas no caso de impossibilidade absoluta de utilização dos recursos
tecnológicos para comparecimento à teleaudiência, o(a) sr(a). poderá comparecer pessoalmente à sala de audiência do CEJUSC
localizado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, nº 47 Vila Noemia Tel. (11) 2711-2059, na data e horário acima indicados, a fim de
participar da audiência designada, conforme Provimento CSM nº 2564/2020, do Comunicado nº 99/2020 e do Comunicado
Conjunto nº 581/2020 3-Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s) Maria de Lourdes Lobo Mirelles , por Carta, no endereço Av.
Prefeito Dr. Dorival Resende da Silva, 966, Mauá SP; com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência
dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is), acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas,
se o caso de prova oral, ADVERTINDO-SE, contudo, da possibilidade de julgamento antecipado da lide (CPC, artigo 355, I).
Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). 3.1 - Na hipótese de produção de prova audiovisual, fica autorizada, desde
já, a mera indicação do link de acesso à mídia gravada por meio do Google Drive, no bojo da peça defensiva, dispensando-se o
depósito em cartório. 3.2 - Ressalte-se que o link de acesso deve estar liberado para acesso público, sem restrição e, caso a
parte deseje a restrição do conteúdo, deverá demonstrar as razões a ser decidida pelo juízo. 4- Intime-se a parte autora, com a
advertência de que sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas. 5-As
comunicações e intimações se darão nos seguintes moldes: 5.1- Para participação na audiência virtual basta ter um
microcomputador ou notebook ou tablet ou um aparelho celular smartphone ou mesmo a partir de qualquer meio com conexão à
internet. O procedimento é simples e necessita de alguns clicks apenas. 5.2- Funciona assim: O(A) Senhor(a) receberá em seu
e-mail pessoal um link, contendo o dia e horário da audiência. Esse link, a ser clicado apenas no dia de sua audiência, lhe
permitirá acesso à reunião. Não é preciso responder esse link. A participação na audiência virtual não depende da instalação
prévia da ferramenta “MicrosoftTeams”. Porém, se o acesso se der via telefone celular, é preciso baixar o aplicativo, que é de
graça. No e-mail com a data e horário de sua audiência será encaminhado manual para acesso. 5.3- O(a) Senhor(a) economizará
tempo de deslocamento e dinheiro e tudo que seria feito no Fórum será feito no ambiente de cada participante. 5.4- A audiência
virtual é feita na presença do Conciliador ou Juiz e tudo será documentado com segurança. 5.5- Se o(a) Senhor(a) tiver um
Advogado ele também participará. 5.6- A audiência evita riscos à saúde de todos. 5.7- No dia da audiência, o(a) Senhor(a)
deverá portar documento de identificação com foto para mostrá-lo quando for exigido (apontando o documento para a câmera
quando solicitado pelo Juiz ou funcionário). Os Senhores e Senhoras Advogado(a)s deverão apresentar a Cédula Profissional
emitida pela OAB. 5.8- Quando acessar o link, será direcionado ao ambiente de audiência virtual e deverá aguardar ser chamado
no local virtual chamado “lobby”. Não deverá entrar na audiência ou avisar que se faz presente. O próprio sistema comunica sua
chegada. O(a) Senhor(a) será chamado quando for necessário. Quando permitida entrada, deverá apenas se manifestar quando
o Juiz permitir. Todos terão oportunidade de falar, se assim for pertinente. 5.9- Nos termos do §4º do art. 2º do Provimento CSM
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