TJSP 08/08/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
2021
Processo 1001675-48.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Wiliam Trombella - Vistos.
Diante das buscas infrutíferas de fls. 74/76 e a fim de analisar o pedido de fls. 67, junte o exequente cópia da matrícula
atualizada do imóvel objeto do contrato de fls. 68/72. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LINCOLN RENATO DE FREITAS
HIDALGO (OAB 440458/SP)
Processo 1001924-62.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Ruan Carlos de Paula Neto - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação que RUAN CARLOS DE PAULA NETO move em face
da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de condenar a ré a recalcular o Adicional por Tempo de Serviço
quinquênio - da parte autora, para que nele incida o adicional de insalubridade, providenciando-se o devido apostilamento e
o pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal. A correção monetária e os juros de mora incidirão,
a contar da citação, conforme os índices fixados no julgamento do Tema 810, do STF, até 08.12.2021. A partir de 09.12.2021,
a atualização monetária e os juros de mora serão calculados pela SELIC nos termos do art. 3º, da EC 113/2021. Incabíveis
custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: EDSON APARECIDO
CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1002071-88.2022.8.26.0356 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples
- T.C.B.S. - A.L.C.L. - Defiro o pedido de fl. 74. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO ANTUNES BENETTI (OAB 14254O/MT), LUIZ
RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1002151-86.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Henrique Maximo da Costa - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor do requerente. Anote-se. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto
pelo requerente às fls. 97/110, em ambos os efeitos. Intime-se a recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int.
- ADV: ISABELA VANTINI DA COSTA (OAB 446535/SP)
Processo 1002187-94.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Lilian Fernanda Betoni - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para determinar que o ESTADO não inclua na base
de cálculo do imposto de renda os valores a título auxílio transporte, bem como para condenar o ressarcimento dos valores
descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora e correção monetária a contar da citação.
A correção monetária e os juros de mora incidirão, a contar da citação, conforme os índices fixados no julgamento do Tema
810, do STF, até 08.12.2021. A partir de 09.12.2021, a atualização monetária e os juros de mora serão calculados pela SELIC
nos termos do art. 3º, da EC 113/2021. O valor da condenação será apurado em liquidação mediante apresentação de cálculo
que respeitem os parâmetros de atualização e juros acima determinados. Sem condenação em custas e honorários, a teor do
que dispõe o artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Int. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON
APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1002300-87.2018.8.26.0356 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- M.N.M.O. - A.P.B.F. - Requisito ao Departamento de Saúde do Município de Mirandópolis providências para disponibilizar,
mediante pesquisa nos sistemas VACIVIDA e DATASUS, o endereço cadastrado em nome de Querelado: ADRIELI PEREIRA
BRITO FELETI, Brasileira, Separada judicialmente, Costureira, CPF 341.956.038-97, com endereço à Búfalo, 283, Fundos,
Jardim Aeroporto, CEP 16800-000, Mirandopolis - SP. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimese. - ADV: CAROLINE GONÇALVES FRESCHI (OAB 396409/SP), GABRIELA CORTE ROSALEM (OAB 388647/SP), EDUARDO
AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 1002321-24.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Adair Henrique Roveri Vistos. O exequente não cumpriu o despacho de fls. 24 integralmente, haja vista que não juntou o recibo de mão-de-obra do
pintor, bem como as faturas de energia elétrica. Também não apresentou a planilha atualizada do débito, nos termos do item
“b” do despacho de fls. 24 (artigo 524, incisos II a V, do CPC). Diante disso, concedo mais 15 (quinze) dias para as devidas
regularizações, sob pena de extinção. Int. - ADV: TAINARA PRISCILA ANTUNES (OAB 396538/SP)
Processo 1002401-22.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo Antunes Benetti
- Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, eventual retorno da Carta Precatória expedida. Int. - ADV: RODRIGO ANTUNES
BENETTI (OAB 14254O/MT)
Processo 1002794-10.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Juvenal Fernandes da Silva - Vistos. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência de custas processuais
em Primeira Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte demandante. Trata-se de pedido
de tutela de urgência em que a parte demandante alega estar sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário,
proveniente de empréstimo que declara não ter contraído. Os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do
direito da parte autora. Tratando-se de fato negativo (negócio não celebrado), não seria razoável exigir prova como requisito
para a antecipação da tutela. Desse modo, as alegações da inicial são verossimilhantes. Outrossim, os descontos realizados
pelo requerido junto ao INSS (NIT nº 100.53097.47-2), comprovam a presença do perigo de dano de difícil reparação, pois
evidente o prejuízo ao sustento da parte autora, por se tratar de verba alimentar. Portanto, presentes os requisitos do artigo 300,
do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos objeto do contrato, cuja parcela é de R$ 203,40.
Cite-se o requerido para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais, ficando dispensada a audiência
de conciliação. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser
acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento
pela própria interessada aos entes responsáveis pelo cumprimento. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Int. ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1002812-31.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marly Rosa da Silva Giovani - Vistos. Esclareça a requerente a divergência constatada no endereço inserido para a ré
junto ao cadastro processual e o que consta na exordial, emendado a petição inicial e/ou retificando o cadastro processual. Prazo:
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1002813-16.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Marly Rosa da Silva
Giovani - Vistos. Esclareça a requerente a divergência constatada no endereço inserido para o réu junto ao cadastro processual
e o que consta na exordial, emendado a petição inicial e/ou retificando o cadastro processual. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
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