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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 2093

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

2093

298933/SP)
Processo 1007307-40.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Wellington Antonio Pereira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), ROSINETE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 258585/SP)
Processo 1007675-15.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anna Trecchia
Sambugaro - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada,
no prazo legal. - ADV: THAIS MEIRA GOMES (OAB 374921/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
Processo 1007935-63.2020.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome F.S.A.F.S.N. - Vistos. Fl. 97: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: DENILSON COSTA BASTOS
(OAB 46365/BA)
Processo 1008520-47.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009295-77.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REINALDO RODRIGUES DE SOUZA - ORESSINA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SOUZA - ALEXANDRE AUGUSTUS ABE MENDONÇA - - Sonia Maria Felix Oliveira e
outros - Sonia Maria Felix Oliveira e outros - Watanabe Satoci - - Luisete Nascimento Watanabe e outros - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio de REINALDO RODRIGUES DE SOUZA e ORESSINA CONCEIÇÃO
DE OLIVEIRA SOUZA sobre o imóvel conforme planta e memorial descritivo de fls. 568/ 571, fazendo-o com fulcro no art. 1.238
do Código Civil. Em consequência, determino ao 1° Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que proceda a abertura de nova
matrícula referente ao imóvel em questão, indicando a titularidade do bem em nome do autor, salientando que o imóvel é parte
da área maior da transcrição nº 74.707, do 1º CRI local. Por fim, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos temos
do art. 487, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado. Oportunamente, expeça-se a certidão necessária para
remuneração dos advogados que funcionaram nos termos do convênio entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo. Fixo os honorários no máximo do valor de referência da respectiva tabela. No caso de interposição de recurso, o preparo
deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso
não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs;ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença,
observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. PRIC - ADV: RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/
SP), MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA (OAB 83315/SP), ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP), MARIA
DINAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 121518/SP)
Processo 1009886-24.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1010789-59.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas II - Fls. 52/55: junte a parte aos autos procuração outorgando poderes especiais para transigir a
sra. Adriana Waleska Otaviano. Intime-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO
PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
Processo 1010974-97.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1011577-54.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ARTHUR MASSAZO ARAKI - - FLAVIO
NOBUTERU TACHIKAWA ARAKI - - THIAGO HIROHARU TACHIKAWA ARAKI - Alexandre Jose Nacimento de Andrade - - Almir
do Nascimento Andrade - - João do Nascimento Andrade - - Clarice Nascimento de Andrade - - Luiz Carlos do Nascimento
Andrade - - Hilda Bastos do Nascimento Andrade e outros - Fls. 403/430: manifestem-se a partes quanto ao laudo pericial, no
prazo legal. - ADV: MARCELO BARBOSA ESTEVES (OAB 345539/SP), MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP)
Processo 1011594-12.2022.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Manifestese a parte autora quanto ao aviso de recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no
prazo de cinco dias. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 1011641-83.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Accrédito
Sociedade de Crédito Direto S.a. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCIA
BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP), PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP)
Processo 1012050-59.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Rosa de Saron - Fls. 90/95: indefiro, porquanto compete à própria parte instruir a inicial com os documentos
indispensáveis à propositura da ação. Assim, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, emende o autor
a petição inicial juntando documento que comprove ser a executada responsável pelo pagamento do débito apontado, ou,
alternativamente, para que adeque para ação de cobrança. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB
260406/SP)
Processo 1012262-80.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - R.A.F. - Providencie a parte autora, nos
termos do artigo 196, inciso III, NSCGJ, a fim de regularizar a pendência com relação ao recolhimentos das custas processuais,
novo peticionamento (intermediário) com a indicação das guias DARE emitidas e pagas, observando o Comunicado CG nº
2.199/2021. - ADV: IDELAINE CASTILHO DE CAMPOS SILVA (OAB 333033/SP)
Processo 1012327-75.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nelma Aurora
Rodrigues - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada, no prazo legal. ADV: DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1012721-82.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Artcon Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Não Padronizado - Observo a existência dos requisitos específicos que
autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da
obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até
vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao
final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que
serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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