TJSP 08/08/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
2103
Intime-se. - ADV: LETICIA GONÇALVES PEREIRA (OAB 393349/SP), MARIANA BRASIL BARBOSA LUZ (OAB 423605/SP),
RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP)
Processo 0006729-60.2022.8.26.0361 (processo principal 1000802-96.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Rosilaine Ramalho - - Natalia Aparecida de Oliveira - Hoepers Recuperadora de Crédito S/A (Hoepers
Sa) - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art.
523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela
parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se
a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja beneficiária da
justiça gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida a intimação, ainda que a
carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido
previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da
correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do
pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC),
bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC),
ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 0006974-08.2021.8.26.0361 (processo principal 1001296-34.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - V.L.R. - Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, fica a
indisponibilidade convertida empenhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Foi determinada a
transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo, conforme relatório que segue. Aguarde-se a efetivação da
transferência pelo prazo de5dias. Decorrido, diligencie a serventia através do portal de custas do TJSP. Expeça-se oMandado
de Levantamento Eletrônico MLE(Comunicados Conjuntosnºs. 474/2017 e 2047/2018), em favor do exequente. Após, conclusos
para extinção. Int - ADV: ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB 375189/SP)
Processo 0007488-92.2020.8.26.0361 (processo principal 1014167-28.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Wellington da Silva Santos - Jaime dos Santos - Vistos. Inscreva-se a dívida ativa. Em caso
de ulterior recolhimento, cancele-se a inscrição. No mais, arquivem-se os autos diante de sua extinção. Intime-se. - ADV:
WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP), HEVELIN DE SOUZA MELO (OAB 156205/SP)
Processo 0008129-46.2021.8.26.0361 (processo principal 1009772-56.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - José Basilio Teixeira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Petição retro. Em face
do pedido do exequente, fica desconsiderado o pedido de substabelecimento de folhas 57/58. No mais, expeça-se mandado de
levantamento, conforme requerido. No mais, arquivem-se os autos, posto que extintos. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), FERNANDO LINO DE FRANCA (OAB 426844/SP)
Processo 0008202-52.2020.8.26.0361 (processo principal 1015477-69.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola Flight Brasil de Aviação Civil Ltda. E.p.p - Vistos. Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de trinta dias. Após, manifeste-se a parte requerente, sob pena de extinção. Fica desde já indeferido eventual pedido
de dilação ou suspensão de prazo. Intime-se. - ADV: VINICIUS GABRIEL CAPELLO (OAB 294210/SP), FABIO LUIZ GOMES
(OAB 286545/SP)
Processo 0008205-41.2019.8.26.0361 (processo principal 1009969-84.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - ADD+ COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA - Vistos. Nos termos do artigo 921,
inciso III do CPC, defiro a suspensão da execução pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, tornem a conclusão para os fins
do artigo 921, § 2º e § 4º do CPC. Deverá ser lançado no andamento o código 61614. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP), OTTO AUGUSTO
URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 0008241-49.2020.8.26.0361 (processo principal 1009729-32.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.O.M. - J.Q.M. - Vistos. Diante da petição de fl. 105, aguarde-se o cumprimento
do acordo homologado à fl. 82, ou a sua denúncia. Int. - ADV: LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP), BEATRIZ NATHALY
DA SILVA MARTINS VAZQUEZ RODRIGUES (OAB 413927/SP)
Processo 0008889-63.2019.8.26.0361 (processo principal 1015045-84.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Topázios - Vinícius Mazella Mercês - Vistos. Tendo decorrido o prazo da
suspensão de um ano, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º do CPC, arquivem-se os autos, iniciando-se o curso do prazo de
prescrição intercorrente previsto no Código de Processo Civil. Deverá ser lançado no andamento o código 61614. Intime-se. ADV: FERNANDO ALVARENGA RODRIGUES BIRKMAN (OAB 356379/SP), OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 171745/
SP), LEILA BARBOSA DE SOUZA (OAB 157791/SP)
Processo 0009305-94.2020.8.26.0361 (processo principal 1010159-08.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Giovana Brasil Barbosa Luz - Condominio Residencial Itapety - Vistos. Diante da inércia na resposta do ofício
expedido, determino a expedição de novo ofício que deverá ser entregue pelo Oficial de Justiça, colhendo a assinatura do
responsável pelo recebimento do ofício. O mandado deverá constar o prazo de dez dias para resposta, sob pena de desobediência.
Int. - ADV: GIOVANA BRASIL BARBOSA LUZ (OAB 423504/SP), FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 0010230-90.2020.8.26.0361 (processo principal 1005985-19.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - A.E.N. - - M.W.E. - A.J.C. - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença movido por - ADV: EDIVANE
RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP), SANDRO CELEGON (OAB 309910/SP)
Processo 0011273-96.2019.8.26.0361 (processo principal 0025723-25.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- F.H.U. - - B.M.Y.U. - D.K.U. - Providencie o(a) exequente a impressão do(a) Carta Adjudicação, pelo Saj, após sua liberação
nos autos, e seu encaminhamento. Int. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), ANDERSON HENRIQUES
HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 0012158-47.2018.8.26.0361 (processo principal 1006615-46.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Pko do Brasil Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o acórdão. Intime-se. - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 0012421-79.2018.8.26.0361 (processo principal 1004062-26.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Spazio Malibu - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Petição retro. Manifeste-se
o terceiro interessado, conforme requerido. Intime-se. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DAVID PEREIRA
GOMES (OAB 253604/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP)
Processo 0013573-02.2017.8.26.0361 (processo principal 1005966-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
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