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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 2122

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

2122

Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Deymes Nogueira de Oliveira Leal - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de
15 dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. - ADV: ALINE CRISTINA DIAS DE MOURA
(OAB 166849/MG), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1004983-24.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARLENE TERESINHA DA SILVA
AVANZI e outros - ETTORE PIROLO ESPÓLIO - Mandado de registro de usucapião expedido. Ciência à Dra. Renata de Oliveira
Rodrigues, OAB/SP 189660, quanto à disponibilização da certidão de honorários (fls. 642). - ADV: RENATA DE OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 189660/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1005052-46.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Silva de
Matos - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - Intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo
pericial de págs. 237/294. Prazo 15 dias. - ADV: MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), ZULEICA CRISTINA
DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 1005259-55.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Faz-se um breve
relatório para facilitar o exame do feito. Trata-se de monitória ajuizada em face de União dos Batentes Mogi Comércio de
Materiais de Construção e Madeiras Ltda ME, Maria Jucicleide Araújo Leite e Keris Vienes Terto da Conceição, com base em
contrato bancário para desconto de cheques (fls. 12/43). Realizadas diversas tentativas de citação dos réus, restaram infrutíferas,
sendo proferida a decisão de fls. 260, que determinou a expedição de edital sob a condição de que fossem diligenciados todos
os endereços constantes dos autos e esgotados os meios para localização dos requeridos, em especial mediante a realização
de pesquisas de endereços via Infojud, Renajud, Serasajud, TRE-Siel, SCPC e IIRGD. Foram, então, realizadas novas pesquisas
e diligências para a citação dos réus, as quais restaram novamente infrutíferas, sendo feito edital, com decurso de prazo para
defesa, ao que sucedeu a apresentação de embargos monitórios pela DPE, por negativa geral, na qualidade de curadora
especial (fls. 346/366). O autor alegou não ter provas a produzir e decorreu em branco o prazo dos réus para especificação de
provas (fls. 398/399). Prolatou-se decisão para que a serventia certificasse a realização de pesquisa de endereços dos réus nos
sistemas já mencionados às fls. 260, acrescendo a necessidade de consulta do sistema Comgasjud, bem como de pesquisa de
endereços quanto aos sócios da pessoa jurídica “União de Batentes” (fls. 400), ao que se seguiram novas providências para o
atendimento do quanto decidido. Ocorre que ainda não foram cumpridas as condições impostas pelas decisões de fls. 260 e
400, não recorridas no momento oportuno. Passa-se ao exame das pesquisas de endereço realizadas para cada réu e
respectivas diligências para citação. Ré “União dos Batentes Mogi Comércio de Materiais de Construção e Madeiras Ltda ME”:
foram realizadas pesquisas de endereço via Bacenjud (fls. 85/86), Infojud (fls. 107), JUCESP (lfs. 269/271), Serasajud (fls. 285),
SCPC (fls. 288). Faltou pesquisar via RENAJUD e COMGASJUD, porém é possível verificar que há aviso de recebimento de
carta no endereço Rua José Maurindo nº 66, Cacimbas/PB, por meio da sócia Gilkeline Terto da Conceição (vide ficha Jucesp
às fls. 143/145 e 269/271), sem qualquer ressalva, do que se considera tal ré devidamente citada. Para que não haja quaisquer
dúvidas quanto às diligências já realizadas com relação a tal ré, seguem as seguintes informações: - Avenida Dr. Álvaro de
Campos Carneiro, nº 436, Mogi das Cruzes (endereço indicado na inicial) certidão negativa do oficial de justiça às fls. 70
(explica que, em vez do número 436, o correto seria 434, informação que será relevante mais à frente); - Rua Adriático, nº 151,
apto 1 bloco 05 (certidão de oficial de justiça negativa fls. 455); - Rua José Maria Lira, nº 674 (certidão de oficial de justiça
negativa fls. 467); - Avenida Loreto, nº 321 (certidão de oficial de justiça negativa fls. 442); - Rua A, nº 23, Mogi das Cruzes (AR
negativo porque ausente o destinatário fls. 216, 220/221). - Rua Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 716 (AR negativo às fls. 330);
- foi também tentada a citação na pessoa da sócia Gilkeline Terto da Conceição, no endereço Rua José Benedito Moreira, nº
691, Mogi das Cruzes (certidão negativa do oficial de justiça fls. 158); - e tentada a citação na pessoa do sócio Marilon Terto da
Silva, na Rua Fernandes Brites da Silva, nº 90 (certidão negativa do oficial de justiça fls. 159). Réu Keris Vienes Terto da
Conceição: foram realizadas pesquisas de endereço via Infojud (fls. 105), Bacenjud (fls. 178/180), Renajud (fls. 109), TRE-Siel
(fls. 281), IIRGD (fls. 295), SCPC (fls. 291), Serasajud (fls. 285). Faltou pesquisar via Comgasjud. - Rua Varsóvia, nº 44, Santo
André (constou do mandado de citação de fls. 440/441, porém não foi diligenciado); - Rua Adriático, 151, apto. 01 bloco 05,
Santo André (certidão de oficial de justiça negativa fls. 257 e 456); - Avenida Japão, nº 5299, Mogi das Cruzes (certidão negativa
do oficial de justiça às fls. 89); - Rua A, nº 23, Mogi das Cruzes (AR negativo por ausência do destinatário fls. 217); - Rua José
Maria Lira, nº 674, Franco da Rocha (AR negativo fls. 207/208 e 212); - Avenida Loreto, nº 321, Santo André (certidão negativa
do oficial de justiça fls. 257); - Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 716, São Paulo (não diligenciado); - Rua José
Maurindo, nº 66, Cacimbas/PB (AR recebido por Gilkeline, que é sócia da pessoa jurídica União dos Batentes e tem o mesmo
sobrenome do requerido Keris vide fls. 219, 249). Foi expedida carta precatória às fls. 228/229, devendo a serventia certificar
sobre o respectivo cumprimento e oficiar o juízo deprecado a respeito, se o caso); - Rua Severino Rodrigues, nº 50, Cacimbas/
PB (fls. 281 AR recebido por terceiro com o mesmo sobrenome do requerido). Ré Maria Jucicleide Araújo Leite: foram realizadas
pesquisas via Bacenjud (fls. 84/85), Infojud (fls. 106), Renajud (fls. 110), TRE-Siel (fls. 280), Serasajud (fls. 285), SCPC (fls.
290), IIRGD (fls. 297). Faltou pesquisar via Comgasjud. - Avenida Henrique Peres, nº 4520, Mogi das Cruzes (certidão negativa
do oficial de justiça às fls. 69); - Rua Aristides Germano Montagnini, nº 39, Mogi das Cruzes (endereço constante no contrato AR
negativo por ausência do destinatário fls. 340); - Rua Eduardo Pereira, nº 47, São Paulo (AR recebido por terceiro fls. 328, carta
precatória expedida às fls. 420/421 e devolvida por falta de providências do interessado fls. 446/450); - Avenida Voluntário
Fernando Pinheiro Franco, nº 49, Mogi das Cruzes (AR negativo fls. 321); - Avenida Voluntário Fernando Pinheiro Franco nº
873, Mogi das Cruzes (obtido via Bacenjud não diligenciado); - Rua da Consolação nº 2411, 3A, São Paulo (AR negativo fls.
335); - Rua A, nº 23, casa 01, Mogi das Cruzes (certidão negativa do oficial de justiça fls. 161); - Avenida Dr. Álvaro de Campos
Carneiro, nº 436, Mogi das Cruzes (AR negativo por não ser localizado o número vide porém certidão do oficial de justiça de fls.
70 que indica ser correto o número 434); - Rua José Laurindo da Costa, nº 74, Cacimbas/PB (AR recebido por terceiro de
mesmo sobrenome da ré fls. 343); - Rua Laércio da Silva, nº 28, Mogi das Cruzes (AR negativo fls. 322). Diante das informações
acima, tem-se por oportuna a realização de pesquisa: - via Renajud e Comgasjud quanto à ré “União dos Batentes”; - via
Comgasjud quanto aos réus Keris e Maria Jucicleide; - pesquisas via Bacenjud, Renajud, Infojud, TRE-Siel, IIRGD, Serasajud,
SCPC, Comgasjud quanto aos sócios da pessoa jurídica “União dos Batentes”, conforme ficha da Jucesp às fls. 269/271 e
determinação expressa da decisão de fls. 400. Também necessária a realização de tentativa de citação nos seguintes endereços:
1) Réu Keris: - Rua Varsóvia, nº 44, Santo André (constou do mandado de citação de fls. 440/441, porém não foi diligenciado);
- Rua A, nº 23, Mogi das Cruzes (AR negativo por ausência do destinatário fls. 217) oportuna tentativa via oficial de justiça; Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 716, São Paulo (não diligenciado); - Rua José Maurindo, nº 66, Cacimbas/PB (AR
recebido por Gilkeline, que é sócia da pessoa jurídica União dos Batentes e tem o mesmo sobrenome do requerido Keris vide
fls. 219, 249). Foi expedida carta precatória às fls. 228/229, devendo a serventia certificar sobre o respectivo cumprimento e
oficiar o juízo deprecado a respeito, se o caso); - Rua Severino Rodrigues, nº 50, Cacimbas/PB (fls. 281 AR recebido por terceiro
com o mesmo sobrenome do requerido) oportuna citação por precatória. Ré Maria Jucicleide: - Rua Aristides Germano
Montagnini, nº 39, Mogi das Cruzes (endereço constante no contrato AR negativo por ausência do destinatário fls. 340) oportuna
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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