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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 2170

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

2170

AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM.
Juiz “a quo” Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria
Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão
reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr.
Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º,
§3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa
natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal
não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária
de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12
(doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP
nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente
pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por
programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título
de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d)
cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, ainda, deverá recolher as
custas judiciais, com base no artigo 4º, inciso I c.c. §1º ou §7º (caso haja partilha de bens), da Lei nº 11.608/2003 e despesas
processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP)
Processo 1014314-49.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.P. - - T.C.S. - - L.H.S.P. Vistos. Remetam-se os autos ao Distribuidor local para retificação da classe do processo para: “Homologação de Transação
Extrajudicial Transação”, certificando-se. Dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: FLAVIO JOSE CAPRUCHO SCAFFE (OAB 366471/SP)
Processo 1014443-88.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Aparecida de Moraes - Vistos. Págs.
158/159: defiro o prazo requerido de sessenta dias. Decorrido o prazo, deverá a parte inventariante manifestar-se independente
de nova intimação do juízo, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: FELLIPE HERIC DA ROCHA LIMA (OAB 350743/SP)
Processo 1014715-24.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Pág.
53: a fase de conhecimento encontra-se encerrada pela homologação do acordo celebrado entre as partes, conforme sentença de
pág. 49, que há tempos transitou em julgado. Diante do exposto deixo de apreciar o pedido de pág. 53. Assim, esclareço à parte
requerente que eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de incidente de cumprimento de sentença e o executado
intimado nos termos do artigo 523 do CPC. Requeira o vencedor o cumprimento de sentença no prazo de quinze dias. Esclareço,
outrossim, que o pedido de cumprimento de sentença deverá observar o artigo 1286, § 3º, das Normas da Corregedoria Geral
de Justiça O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria - formato digital. Devendo observar o COMUNICADO CG 1789/2017 quanto ao peticionamento eletrônico: No portal
E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o
caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública. Nada mais havendo a deliberar nestes autos, após a intimação do requerente, tornem os autos ao arquivo. ADV: MARIEL MARQUES OLIVEIRA (OAB 273427/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1015607-88.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.J.L.S. - C.R.S. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora acerca da petição de fls. 187/188 do requerido. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: LUCIA YATIYO
HIMENO OKAMURA (OAB 438915/SP), WALDIR DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 387412/SP)
Processo 1016477-70.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.T.G. - - E.T.G. - - F.T.G. - S.G. - Vistos.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Int. - ADV: JEFFERSON AUGUSTO DA SILVA
(OAB 362882/SP), VANDERLEI SERGIO LEMOS DE MORAES (OAB 279423/SP), LILIAN SIMÕES DE CASTRO (OAB 436336/
SP), JUNICIMEIRA LEMOS DE MORAES (OAB 422769/SP)
Processo 1017143-76.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Residencial Jardim das Oliveiras - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Diante a inércia da parte exequente, AGUARDE-SE
provocação no arquivo provisório. - ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), ISABEL APARECIDA R ALVES
PROFETA (OAB 111622/SP)
Processo 1018196-53.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.G.R. - Vistos. Em que pese a juntada
do documento de fls. 96/98, verifico que não houve o reconhecimento da firma ou a juntada de procuração do requerido
ao patrono do autor. Dessa forma, é necessária a citação pessoal do requerido. Assim, manifeste-se o autor acerca do ato
ordinatório de fl. 115. Faculto ao autor o comparecimento do requerido em cartório para citação no balcão. Int. - ADV: PEDRO
HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 410952/SP)
Processo 1018274-23.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.I.F.I.E.D.C.N.P. - M.A.I.E.
e outro - Ante o contido na petição de págs. 768/774, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o acordo firmado pelas
partes nestes autos da execução de título extrajudicial. Diante da manifestação do executado de págs. 782/783, intime-se o(a)
credor(a) para que diga se o acordo foi integralmente cumprido. Consignando que o silêncio será interpretado como quitação/
cumprimento da obrigação sendo que a execução será extinta e processo arquivado. - ADV: GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB
190363/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), ROGERIO FRANCISCO (OAB 267546/SP)
Processo 1018430-35.2021.8.26.0361 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Joana D’arc Jardim de
Lima - Vistos. Defiro o pedido de fls. 145/146, concedendo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, deverá a parte requerente se
manifestar acerca do despacho de fl. 153 independentemente de nova intimação do juízo. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE IVANOV
DORADOR (OAB 325423/SP), TIAGO DOS SANTOS DUMBRA (OAB 434925/SP)
Processo 1019054-26.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lexus Importação e Comercio
Ltda - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 362, no prazo legal. - ADV: BIANCA GOMES DE GOIS
(OAB 379619/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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