TJSP 08/08/2022 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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penhora feita nos autos. Expeça-se ofício para exclusão de restrição nos cadastros de inadimplentes do SERASA, se o caso.
Com a homologação da avença, a parte exequente passou a ser detentora de título judicial. Portanto, desnecessário que se
aguarde o cumprimento do acordo firmado. Tendo em vista a incompatibilidade com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado
se dá com a publicação da presente sentença, sendo despicienda a lavratura de certidão. Fica ciente o credor que, em caso de
eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente. P. I. C. - ADV: DANILA APARECIDA
DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 1000517-09.2022.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Pelicer Filho - Me Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça cumprido negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos
de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 1000532-51.2017.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosimeire de Oliveira Vistos, Considerando o teor do pedido da parte exequente informando o recebimento integral do débito combatido na presente
demanda, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Encaminhem-se os autos à Supervisora
de Serviço para desbloqueio de bens e valores, se existentes. Levante-se eventual penhora feita nos autos. Expeça-se ofício
para exclusão de restrição nos cadastros de inadimplentes do SERASA, se o caso. Proceda-se à anotação de extinção do
processo, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes. Tendo em vista a incompatibilidade com
a vontade de recorrer, o trânsito em julgado se dá com a publicação da presente sentença, sendo despicienda a lavratura de
certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB
337659/SP)
Processo 1000539-67.2022.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - João Pelicer Filho Me - Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória
diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, conforme consta do item
III, 1.1, devendo instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, sendo dispensada a
juntada de senha do processo principal, comprovando no prazo de 10 dias. Somente após este prazo, não havendo comprovação
da distribuição da Carta Precatória, a mesma será distribuída pelo juízo. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES
(OAB 279529/SP)
Processo 1000952-80.2022.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000410-88.2022.8.26.0125 - Juizado Especial
Cível e Criminal do Foro da Comarca de Capivari) - Fenix Informatica - Renan Raitano Piccinin -me - Manifeste-se a parte autora
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, cumprida negativa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o quê de direito, sob
pena de devolução da carta precatória. - ADV: DIOGO SERGIO CUNICO (OAB 351836/SP)
Processo 1001022-97.2022.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - E. D. Custodio Materias
de Construção Ltda - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça cumprido negativo, no prazo de
5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: SARAH BATISTA RESENDE COSTA (OAB
383603/SP)
Processo 1001047-13.2022.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Daniel Henrique Clementino dos Santos - Vistos. Por ora, deixo de analisar o pedido de assistência judiciária
gratuita formulado pela autora, vez que a ação tramita pela sistemática da Lei 9.099/95, não sendo exigido o recolhimento
de custas nesta fase processual Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará
segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/09 (juizado Especial da Fazenda Pública). CITE-SE a requerida, para que
apresente contestação no prazo de 30 dias (art. 7º da Lei 12.153/09), devendo apresentar a documentação de que disponham
para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei 12.153/09), bem como dizendo se pretendem produzir provas especificandoas. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º) considerando a inexistência da Lei Estadual ou Municipal
que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do artigo 8º da citada Lei, bem
como tendo-se em conta o teor do Comunicado CSM nº 146/11 e do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Todavia, cientifique-se a
requerida que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta deverá oferta-la em preliminar na própria contestação,
salientando-se que a apresentação da proposta não induz a confissão. Com a vinda da contestação, dê-se vista a parte autora
para manifestação, ocasião em que também deverá especificar as provas que pretende produzir. Ao final, tornem conclusos.
Int. - ADV: EURICO FERNANDO BRAZ (OAB 275252/SP)
Processo 1001084-74.2021.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - João Pelicer Filho
- Me - Vistos. Analisando os autos verifico que a petição de fls. 36 deveria ter sido juntada nos autos em apenso. Portanto,
determino à serventia que a torne sem efeito, devendo o exequente encaminha-a ao cumprimento de sentença. Int. - ADV:
DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 1001165-86.2022.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento - Hélio de Oliveira Lara - Fica
facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente
no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, conforme consta do item III, 1.1,
devendo instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, sendo dispensada a juntada
de senha do processo principal, comprovando no prazo de 10 dias. Somente após este prazo, não havendo comprovação da
distribuição da Carta Precatória, a mesma será distribuída pelo juízo. - ADV: APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/
SP)
Processo 1001274-37.2021.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clarice
Cardoso - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Fica a autora intimada a manifestar-se,
em 05 dias, sobre a petição e documentos de fls. 505/507. No silêncio das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: ÂNGELA MARIA SOUTO (OAB 428042/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1001473-59.2021.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Brian de Moraes - Vistos. Indefiro a
gratuidade processual ao requerente, pois o demonstrativo de pagamento encartado aos autos demonstra que percebe
mensalmente renda superior a 3 salários mínimos nacionais. Concedo o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo, nos
termos do Enunciado 115 do FONAJE, sob pena de deserção, conforme ENUNCIADO 80 “O recurso Inominado será julgado
deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas,
não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)”. Int. ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1001526-40.2021.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ariovaldo Gabriel de
Freitas Epp - Top Center Magazine - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça cumprido negativo,
no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA
(OAB 337659/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º