TJSP 08/08/2022 - Pág. 2194 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
2194
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2020; Data de Registro: 15/12/2020)
Portanto, no caso concreto, não há danos morais. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. DECLARO inexigíveis os débitos em
questão nos autos (fls. 11 e 12). CONDENO o réu a abster-se de cobrar o débito em questão, por quaisquer meios, inclusive
“Serasa Limpe Seu Nome” sob pena de multa no valor de R$ 500,00, por cobrança, até o limite de R$ 3.000,00, quando a
obrigação será convertida em perdas e danos. A multa será aplicada sobre as cobranças indevidas realizadas após o prazo de
15 dias corridos (prazo de direito material) da intimação desta sentença. Em havendo negativação posterior a tal prazo, será
imposta multa de R$ 3.000,00, sem prejuízo de danos morais a serem arbitrados em autos próprios. Nesse ponto, DEFIRO a
tutela de urgência, pois presentes seus requisitos autorizadores. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da
Lei nº 9.099/1995). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM,
começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo, no valor
de R$ 319,70, nos termos da Lei nº 11.608/2003. Ao valor do preparo, devem ser acrescentadas todas as despesas processuais
(taxa de remessa e retorno - em caso de autos e/ou mídia física - despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas
de pesquisas Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud e outros, honorários de conciliador etc), nos termos do Comunicado CG
nº 1.530/2021. Noto que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto
881/2020. Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP). Para
fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias úteis após o trânsito em julgado, salvo
outro prazo fixado em tutela de urgência/evidência, independentemente da intimação. Após o trânsito em julgado, aguarde-se
pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em
julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/
SP)
Processo 0005929-32.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - CVC Brasil Operadora
e Agência de Viagens S.A. - Deverá o(a) Dr.(a) KARIN REGINA DA ROCHA DEMARQUES CRUZ, inscrita na OAB/SP sob
n°. 250.687, VANESSA DAVID, inscrito na OAB/SP n°. 278.424, regularizar a representação processual (falta assinatura em
substabelecimento), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0006318-17.2022.8.26.0361 (processo principal 1006645-42.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reinaldo Balog - Vistos. Conforme decisão exarada nos autos erroneamente
instaurados n.º 0006376-20.2022.8.26.0361, aguarde-se a parte exequente protocolar seu pedido de aplicação de multa pelo
descumprimento da obrigação de fazer visando a execução una. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: OTAVIO YUJI
ABE DINIZ (OAB 285454/SP)
Processo 0006376-20.2022.8.26.0361 (processo principal 1006645-42.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reinaldo Balog - Vistos. Compulsando os autos, percebo que o exequente
distribuiu dois incidentes de cumprimento de sentença, um para cada obrigação determinada em sentença. Todavia, diante dos
princípios da celeridade e simplicidade que norteiam o Juizado Especial e visando a concentração dos atos, determino a baixa
dos autos presentes, com prosseguimento da execução nos autos do processo nº 0006318-17.2022.8.26.0361. Deverá a parte
exequente protocolar seu pedido de aplicação de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer nos autos do processo
nº 0006318-17.2022.8.26.0361. Com o atendimento, tornem conclusos os autos corretos de cumprimento de sentença, com a
baixa definitiva destes autos. Intime(m)-se. - ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP)
Processo 0006671-57.2022.8.26.0361 (processo principal 1009812-67.2022.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - J.L.C. - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15
dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ADELIA DE JESUS SOARES (OAB
220367/SP)
Processo 0006672-42.2022.8.26.0361 (processo principal 0008805-91.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
EDGAR GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR (OAB 198341/SP)
Processo 0006673-27.2022.8.26.0361 (processo principal 1005688-41.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adryelli Prado da Cunha - - Leonardo Henrique da Silva - Vistos. Determino
ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da
parte executada no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: EDUARDO FÉLIX SOBRINHO (OAB 443952/SP)
Processo 0012131-54.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM
AIRLINES BRASIL) - Vistos. Diante da certidão retro, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados
por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para
o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos,
encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publiquese. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001531-25.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mario
Roman Alves - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Aqui por engano. Nada a deliberar. Tornem conclusos o incidente instaurado.
Oportunamente, arquivem-se. Intime(m)-se. - ADV: JORGE LUIZ GUERRA (OAB 117272/SP), ALESSANDRA MARQUES
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