TJSP 08/08/2022 - Pág. 2301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
2301
eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser
intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal,
intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas
indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 3) Após, voltem conclusos os autos. 4) Caso os requeridos
não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes
dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já
autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Cumpra-se na forma da lei.
Por celeridade processual, antes da expedição da Carta Precatória, informe o patrono(a) da parte Dr(a). JOSÉ LUIS DA SILVA
OAB/SP 92321, no prazo de dez dias, se irá providenciar a distribuição da Carta Precatória, ou se esta será encaminhada pelo
cartório, nos termos do Comunicado 1951/2017. Saliento que neste caso deve ser juntado aos autos a taxa de distribuição da
Carta Precatória e a diligência do Oficial de Justiça (observando neste caso que no momento do recolhimento deve ser indicada
a Comarca do juízo deprecado). Após, expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 1002695-22.2022.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0000105-41.2011.8.26.0341 - Juizo de Direito da Comarca de Maracai) - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais Vistos. Fls.61: Verifico que a guia de diligência do Oficial de Justiça (fls. 09/10) foi recolhida erroneamente, tendo em vista que
recolhida em desconformidade com o artigo 1.017 das NSCGJ, uma vez que indicou na guia a Comarca de Maracai, sendo que
a guia deveria ter indicado esta Comarca (Mogi Guaçu). Nesse sentido: art. 1017 “O preenchimento da guia poderá ser feito
diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além
da indicação do valor e da conta corrente do depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante
e das partes (autor e réu), a comarca ou fórum onde ajuizado o feito ou distribuída a carta precatória, o ano do processo e,
quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo.” Diante do ocorrido, providencie o autor recolhimento da guia
do Oficial de Justiça em conformidade com o acima disposto, no prazo de dez dias. Após, o recolhimento, poderá ser requerido
junto ao juízo da Comarca indicada na guia (fls.09/10) o levantamento dos valores recolhidos erroneamente, nos termos do
artigo art. 1.022-A das NSCGJ. No silêncio, devolva-se à origem. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1002936-35.2018.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certidão retro:
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, intime-se POR CARTA AR/
MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002959-10.2020.8.26.0362 - Monitória - Nota Promissória - Iraci Fernades Barreto - Vistos. Certidão retro:
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, intime-se POR CARTA AR/
MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS
(OAB 355978/SP)
Processo 1003069-38.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - M.a Teixeira
Embalagens Me - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) no endereço fornecido às fls. 68/70, para os termos da presente ação,
nos termos da decisão inicial proferida à(s) fls. 57/58. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto
vinculada Int. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1003123-43.2018.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denise Cardoso Bueno - - Alexandre Batista
Bueno - Ivanildo Ribeiro da Silva - - Amanda da Paixão Bueno - - Otaviano Augusto da Paixão e outros - Vistos. Fls. 292/307:
Manifeste-se o patrono dos autores. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA CUNHA BUENO (OAB 433096/SP), JOSE GEORGE
FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 1003314-20.2020.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marisa Gullotta - - Jandiro Maria dos Santos
Filho - Vistos. Certifique a serventia se todos os confrontantes foram citados, a fazendas públicas cientificadas, se o edital para
cientificação de terceiros foi publicado, bem como o decurso do prazo para interposição de enventuais contestações. Em caso
positivo, voltem conclusos. Int. - ADV: BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP)
Processo 1003463-16.2020.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, intimese POR CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1003739-13.2021.8.26.0362 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Quenedi da Silva Oliveira - Ciência
ao Autor da estimativa de honorários periciais apresentada às fls. 72. Sendo assim, intimo o Autor para que, no prazo de quinze
dias, manifeste a sua concordância ou não, bem como, se o caso, providencie o recolhimento do valor, mediante comprovação
nos autos. - ADV: JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 1003748-09.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio João Zoratini Vistos. CERTIDÃO RETRO: Expeça-se mandado para intimação dos executados, para que no prazo de 60 dias, providenciem o
recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Intime-se. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA
(OAB 400832/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1003758-82.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - Lukas Gabriel
Luiz - Ao impetrante: manifestar-se, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações prestadas às fls. 50/55,
sem o que os autos serão encaminhados ao Ministério Público. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP)
Processo 1003800-68.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elton Henrique Pavan Vistos. Ante o recurso interposto pelo(a) INSS às fls. 168/200, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões. Com ou sem a
apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas
homenagens. Int. - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 1003870-51.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls.86/88: Cite-se o(a) requerido(a) no endereço fornecido, para
os termos da presente ação, nos termos da decisão inicial, proferida às fls. 68/69. Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/
SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003982-88.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Benedita Francato Alvarenga - Fls
81/83: Ciência às partes da mensagem eletrônica recebida. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1004068-93.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Patrícia Pereira Machado de Souza - Priscila
Pereira Machado - - Juliana Nunes de Camargo - - Kimberly Raissa Camargo de Olvieira - - Jessica Nunes de Camargo Manzoli
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