TJSP 08/08/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação petições diversas.
Assim, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV:
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP), FLAVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1003426-20.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Laercio Rodrigues Frias
- BANCO PAN S.A. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido, para, confirmando a tutela de urgência
deferida, declarar a inexistência dos débitos e a nulidade do contrato firmado pelo fraudador, objeto dos autos, determinando
a interrupção definitiva dos descontos. Condeno a ré à restituição, de forma simples, dos valores descontados indevidamente
da autora, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP a
partir de cada desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Diante da sucumbência mínima do autor,
arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da condenação. Por conseguinte, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), MERCIA REGINA POLISEL FERNANDES SILVA
(OAB 236135/SP)
Processo 1008281-76.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Havendo notícia da falecimento do executado e a existência de
herdeiros, deverá a parte autora promover a correta habilitação dos mesmos para a sucessão processual, nos termos do art.
687 a 692 do CPC. Para tanto, deverá a parte autora diligenciar e comprovar nos autos se houve a abertura de inventário,
hipótese em que deverá ser habilitado o espólio do(a) finado(a), representado(a) pelo(a) seu(sua) inventariante. Caso não tenha
sido aberto inventário, deverão ser habilitados todos os herdeiros necessários do de cujus. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1011926-12.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Simone de Oliveira Comércio
- Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Verifico que o Sr. Perito não foi cientificado a tempo sobre a informação constante do
documento de folha 262. Assim, informem as partes, em cinco dias, se a telediligência foi realizada com êxito na data agendada.
Em caso positivo, aguarde-se a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VERÔNICA BELLA
FERREIRA LOUZADA (OAB 141816/SP)
Processo 1013031-87.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marlene Pinheiro
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. e outro - Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que a parte autora
promoveu o recolhimento de diligência de Oficial de Justiça para fins de citação da corré Rozemar (fls. 314/315), e não de taxa
postal. Ocorre, contudo, que o endereço indicado para citação não está localizado nesta Comarca ou em Comarca integrante da
Central de Mandados Compartilhada, razão pela qual o ato não pode se realizar por Oficial de Justiça. Nesse lanço, assinalo o
prazo de cinco dias para que a autora providencie o recolhimento de taxa postal para fins de citação da corré Rozemar por carta,
cabendo-lhe atentar para os valores em vigência a partir de 19/07/2022 (Provimento CSM nº 2663/2022), ou, alternativamente,
para que informe se pretende a expedição de carta precatória para a Comarca de Várzea Paulista. Com o recolhimento da taxa
postal, cumpra a Serventia o quanto já determinado à folha 321. Escoado o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora,
via postal, para que promova o efetivo andamento da ação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da lide sem apreciação
do mérito (art. 485, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GAVRANICH (OAB 204592/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL
AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1013288-78.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Spe Vitta Osasco
Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Andreia Fernandes Silva - Vistos. Apensem-se aos presentes os autos dos embargos
à execução distribuídos sob nº 1019820-68.2022.8.26.0405, como já determinado naquela lide. No mais, ante a ausência
de concessão de efeito suspensivo aos embargos, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento da
execução, no prazo de cinco dias. No silêncio do exequente, aguarde-se em arquivo provisório o julgamento definitivo dos
autos supracitados. Intime-se. - ADV: ISAQUE DE ARAÚJO REINALDO (OAB 354857/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB
231417/SP)
Processo 1015928-64.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito dos Funcionários da Abb - Cooperabb - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe o último vínculo
laboral de Raquel Oliveira Lopes, CPF/MF nº 324.349.888-06, eventualmente constante no cadastro CNIS. Servirá a presente
decisão, por cópia, como ofício que deverá ser distribuído pela parte interessada, comprovando-se seu protocolo nos autos no
prazo de 15 dias. Decorridos e silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
(OAB 120959/SP)
Processo 1016240-30.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz Carlos de Freitas Vistos. Tendo em vista o endereço informado às fls. 36, cumpra-se a decisão fls. 28, procedendo-se o Oficial de Justiça, a
CITAÇÃO do(s) réu(s), para os atos e termos da ação proposta, com as advertências legais. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze)
dias úteis da data juntada do mandado aos autos. ADVERTÊNCIA: Fica a requerida advertida de que poderá evitar a rescisão
da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente
de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de
fato formuladas pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP)
Processo 1018293-23.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Valéria Cristina Cortez Berg - - Talita Berg
Pascoal - Primo Rossi Adminstradora de Consórcio Ltda - Vistos. Fls. 604/605 : Fornecido o formulário MLE (fl. 605), expeçase guia de levantamento em favor da exequente, referente a quantia penhorada às fls. 597/600, no valor de R$510,74. Sem
prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o quê de direito, em cinco (05) dias. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/
SP), FERNANDO MOTA NOVAIS (OAB 289734/SP), GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP), ALEXANDRE DE PAULO
VIEIRA (OAB 333598/SP)
Processo 1018419-34.2022.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002408-05.2020.8.26.0629 - 2ª Vara) Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Vistos. Melhor compulsando os
autos, observo que se trata de providência determinada em execução de título extrajudicial, razão pela qual dois serão os atos a
se praticar (citação e penhora). Nesse lanço, anoto o prazo de dez dias para que a parte exequente providencie o recolhimento
de mais uma diligência do Sr. Oficial de Justiça (03 UFESPs). Com o recolhimento, cumpra-se o quanto já determinado à folha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º