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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 2695

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

2695

(Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Diante do exposto, REJEITO os embargos
opostos e mantenho o decisum atacado por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ALLAN RHEDER EL KADRI (OAB
381856/SP), SUHAILA ALI MAJZOUB (OAB 344349/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1022925-24.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osvaldirene Silva
de Jesus Souza - Odontocompany Franchising Ltda. e outro - Vistos. Fls. 189/190 : Determinei nesta data a anotação da nova
procuradora indicada pela autora junto ao sistema SAJ. No mais, reporto-me a decisão de fl. 186. Int. - ADV: MARIA CRISTINA
DE SOUZA PEZZUTTO DOS SANTOS (OAB 478392/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP), SAMUEL
BATISTA SIMAO (OAB 435111/SP)
Processo 1023578-94.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 251/253 : Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o quê de direito, em cinco (05) dias. Decorridos
e silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1122734-29.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sabrina Pereira Leite de Oliveira - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Providencie a
Serventia o encaminhamento da Decisão Ofício de fls. 260/263 via sistema SERASAJUD, cabendo ao patrono da parte autora
o encaminhamento do SCPC. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos
termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação cumprimento de
sentença de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente
de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação petições diversas. Assim, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o
devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/
SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2022
Processo 0002978-69.2018.8.26.0405 (processo principal 1011609-87.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Fabio Machado Izar Epp - Thiago Telles Batista de Souza e outro - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III,
“b” do CPC. Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de
certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública,
correspondente aos atos praticados. Proceda-se a transferência do valor bloqueado, nos moldes do acordo e, após, defiro o
levantamento em favor do exequente. P.R.I. - ADV: MARIA LUIZA DE SOUZA (OAB 390692/SP), THIAGO MANSUR MONTEIRO
(OAB 257170/SP), VANESSA AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 246218/SP)
Processo 0003522-18.2022.8.26.0405 (processo principal 1012840-42.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Telefonia - Roni Pereira da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Providencie a parte sucumbente o recolhimento das custas
finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: TIAGO BASILIO DE LIMA (OAB 412452/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0005290-81.2019.8.26.0405 (processo principal 0055573-55.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Henrique Alfredo Lofredo Belardi - Eder Carlos dos Santos - Banco J Safra S/A e outro - Fls. 226: Manifestese o exequente, em 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. Nada vindo, ao arquivo. Itn. - ADV: SONIA MARIA TAVARES
RUSSO (OAB 254822/SP), YANDRA ALVES DOS SANTOS (OAB 401799/SP), ALINE DE LIMA LOPES (OAB 266203/SP)
Processo 0006689-14.2020.8.26.0405 (processo principal 1002117-66.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B.F. - Vistos. Fls. 402: ciência ao exequente, que deverá realizar o pagamento da taxa para realização
da averbação da penhora junto a ARISP, já determinado às fls. 394, considerando que houve a prenotação da averbação,
com vencimento em 24/08/22. Diante do recolhimento da taxa, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 386. Int. - ADV:
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0008292-54.2022.8.26.0405 (processo principal 1009304-23.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes. Fica, desde já, deferido o pedido de suspensão do andamento
processual, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC, aguardando-se em arquivo o pagamento. Não tendo as partes
no pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex)
e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. Proceda-se ao desbloqueio do valor bloqueado, nos moldes do acordo. P.R.I. - ADV: JOSE FERNANDO VIALLE
(OAB 415517/SP)
Processo 0008669-25.2022.8.26.0405 (processo principal 1004928-96.2021.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Cristina Naujalis de Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Cumpra a Serventia,
nos termos da determinação retro e, após, arquive-se com as baixas devidas. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0009330-04.2022.8.26.0405 (processo principal 1017429-77.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sheyla Rodrigues Muler - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. - Vistos.
Diante da sentença proferida nos autos principais, julgo EXTINTA a presente ação Indenização por Dano Moral em fase de
execução que Sheyla Rodrigues Muler move contra Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a., o que faço
com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção
feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo Codex) e determino
que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Caso não seja beneficiária da
justiça gratuita, deverá a parte sucumbente proceder ao recolhimento do valor referente a 1% do valor, em razão da satisfação
da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021, no prazo de cinco dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, §2° e §4°, NSCGJ). P.R.I. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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