TJSP 08/08/2022 - Pág. 2744 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
2744
Processo 1005584-14.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Recebo a petição de fls. 94 como pedido de desistência do presente
feito. Em consequência DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente
nominadas, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor em seu pedido feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer e, determino que publicada esta pela imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/
SP)
Processo 1005625-78.2022.8.26.0405 - Embargos à Execução - Legitimidade - Luiz Fernando Marrt Abdala - Deusdete
Nogueira Rosa - Ciência às partes do termo de audiência, às fls. 192/193. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB
230440/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1006289-12.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/
SP)
Processo 1006859-37.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ricardo Boyadjian - Vistos. Ciente do recolhimento das custas de desarquivamento. Para análise do prosseguimento do feito,
necessário que seja apresentado o valor atualizado do débito, com a respectiva memória de cálculo. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP)
Processo 1007141-36.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 268 e ss.: Ciência à autora e, após, tornem para sentença.
- ADV: MICHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 338463/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 1007360-20.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vilson Vieira da Silva - Vistos.
Fls. 188/189: defiro. Esgotadas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, defiro a citação por edital, com
prazo de vinte dias. Expeça-se a respectiva minuta e intime-se o autor a providenciar o recolhimento da taxa para a respectiva
publicação no DJE e na sequência, por duas vezes em jornal de grande circulação. Intime-se. - ADV: LETICIA MEIER SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 402967/SP)
Processo 1007654-04.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Marcos Paulo Serr Dutra DECOLAR.COM LTDA - Vistas dos autos ao autor para: manifeste-se sobre o depósito para fins de extinção - ADV: THIAGO
ANDRE LIMA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 290943/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 1009200-94.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriana Aparecida
Rissi dos Santos - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 850 e ss. Cumpra-se fls.
839. Int. - ADV: VANESSA MORAIS SAMPAIO (OAB 439265/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1009583-72.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Agatha Mireis Baia Fontes
46853097823 - - Agatha Mireis Baia Fontes - - Nathan Fontes Pinheiro - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos.
Processem-se o recurso interposto pelos autores às fls. 240/248 e pela ré às fls. 252/259. Vista às partes recorridas a fim de
que, querendo, ofereçam suas contrarrazões. Vista ao Ministério Público. Na sequência, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: NATHALIA MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 445134/SP), PAMELA
SABINO FERREIRA (OAB 379237/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1010026-62.2018.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Eliana Milaré Rocha Vistos. Fls. 361/368:tratando-se de cumprimento de sentença deveráo interessado apresentá-lo pelaforma eletrônica,nos termos
do Provimento CG Nº 16/2016,por meiode peticionamento no portal E-SAJ,devidamente instruído com ascópias necessárias.
Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1010417-75.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Aderência Tecnologia Ltda - Jose
Pinheiro, registrado civilmente como José Pinheiro Maciel - Vistos. Fls. 83: defiro a realização da pesquisa requerida perante o
sistema Renajud, mediante o pagamento da taxa correspondente. Intime-se. - ADV: JULIO GOMES DE SOUZA (OAB 339085/
SP), SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
Processo 1011381-68.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Darci de Lourdes
de Souza - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Diga o autor em 48horas em termos de prosseguimento do feito.
- ADV: MARIANA LOPES DA SILVA (OAB 334644/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1012036-40.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Cabello - Ebazar.com.br
LTDA - ME - Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em
razão da ilegitimidade ativa. Pela sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais, bem como
honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.
- ADV: RICARDO PALOSCHI CABELLO (OAB 195253/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1012731-91.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Artur Matos Ramos - Bradesco Saúde S/A Vistos. Conheço dos embargos porque tempestivos, mas lhes nego provimento, porque a decisão não contém os vícios do artigo
1.022 do CPC. Todos os fundamentos do quanto decidido estão expostos na sentença, que deve ser mantida. A rediscussão do
mérito deve ser feita pelas vias próprias. Persiste, assim, a decisão como lançada. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), VINICIUS GOMES FERNANDES JALLAGEAS DE LIMA (OAB 324236/SP)
Processo 1013191-49.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cp7 Studio Fotografico S.a Suelton Patrik de Lima Leite - Vistos. O interessado deverá providenciar a digitalização da peça nos autos do cumprimento de
sentença. Retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP), RODRIGO KARPAT
(OAB 211136/SP)
Processo 1013857-50.2020.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Belquicio Nunes de Paiva - - Cristiane Nunes
da Costa e Silva - Cooperativa Habitacional Recanto das Rosas - - Ja-pan Paes e Doces Ltda Me - Cooperativa Habitacional
Recanto das Rosas e outros - Vistos. Certifique-se sobre eventual preclusão temporal noticiada às fls. 373 e ss. - ADV: MACIEL
GOMES DA SILVA (OAB 296489/SP), MEGUMU KAMEDA (OAB 55706/SP), CARLOS FELIPE MARTINS (OAB 404356/SP)
Processo 1015787-35.2022.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriana Cristina do Carmo
Costa Jorge - Vistos, Homologo a desistência requerida a fls. 54, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito
e, em consequência deixo de resolver o mérito da ação movida por Adriana Cristina do Carmo Costa Jorge, nos termos do
artigo 485 inciso VIII do Código de Processo Civil. Não tendo a autora, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Comunique-se esta decisão junto ao Egrégio Tribunal de Justiça nos autos do
Conflito negativo de competência (fls. 41/43). P. R.I. - ADV: ANTONIO GUERINO FASCINA (OAB 140750/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º