TJSP 08/08/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
2783
Processo 1012156-64.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - ANA MARIA MOREIRA DOS REIS - CAMILLA
MOREIRA REIS - - BRUNO MOREIRA REIS - - FERNANDO MOREIRA REIS - Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo
Advogados - Vistos. Ante a maioridade atingida pela herdeira Camila, defiro a expedição de guia de levantamento no valor
total depositado nos autos, providenciando a inventariante o preenchimento do formulário MLE (Mandado de Levantamento
Eletrônico) nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, observando-se o valor informado às fls.629. Após e nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB 258717/SP), SOCIEDADE WAMBIER, YAMASAKI,
BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1012178-83.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.M.O. - A.A. - Vistos.
Tendo em vista que permanecem as medidas de distanciamento social definidas pelas autoridades e diante da necessidade de
realizar os atos judiciais com observância desses limites de forma a acautelar a saúde de todos os envolvidos, as audiências,
tanto quanto possível, passarão a ser realizadas no formato virtual, sem a presencia física dos participantes. Há previsão
de procedimento próprio já definido e homologado por este Tribunal, descrito no Comunicado CG 284/2020, mediante um
simples acesso por navegador em Celular/Tablet ou PC/Notebook, sendo inclusive desnecessária a instalação de qualquer
aplicativo, que demande equipamentos sofisticados. Qualquer dúvida dos advogados, partes ou testemunhas relacionados à
realização da audiência em formato virtual poderá ser solucionada por e-mail endereçado ao Cartório [email protected].
br Segue manual para consulta do advogado acerca de como se dará a audiência no formato virutal http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594924124070 Assim, defiro prazo de 15 dias para que os
patronos apresentem a qualificação completa das testemunhas já arroladas, bem como copia de documento pessoal com foto,
informando, ainda, e-mails e números de telefone celular dos advogados, partes e testemunhas, para envio do convite da
audiência com informações de data e horário para acesso. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO RABECCA (OAB 100445/SP),
CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1012387-13.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.F. - Vistos. G. P. F. ajuizou
ação de alimentos com pedido de alimentos provisórios em face de seu pai E. J. F. afirmando, em resumo, que recebia pensão
alimentícia de seu pai, e foi induzido a assinar procuração para advogado do genitor, sendo distribuída ação de exoneração de
alimentos, que foi julgada por sentença, extinguindo-se o pensionamento. Afirmou que tem necessidade de amparo, estando a
cursar faculdade. Pugnou a anulação da sentença do processo n.º 1015137-22.2021.8.26.0405, “... fazendo com que o Requerido
volte a prestar alimentos ao Autor, bem como restituí-lo das parcelas vencidas da data da sentença até o restabelecimento. Caso
não entenda pela anulação da sentença supra citada, o restabelecimento dos alimentos, nos termos da Sentença exarada em
06 de maio de 2003, nos autos de nº 0000829-62.2002.8.26.0405...”, fixando-se alimentos provisórios de 17% dos vencimentos
do requerido, conforme sentença dos autos de 2002. Pleito de gratuidade. Documentos. Decido. Defiro justiça gratuita. Sendo o
autor maior, e ainda que cursando faculdade, tendo ele passado procuração empregada em ação de exoneração de alimentos,
entendo que não cabe fixação de alimentos provisórios sem a abertura do contraditório. Assim, indefiro liminar/fixação de
alimentos provisórios. Em vista do objeto da ação, o trâmite é pelo rito ordinário. Cite-se para resposta, sob pena de revelia e
confissão da matéria fática. Int., cumpra-se. - ADV: MARIA REGINA NUNES MOBARAC (OAB 365511/SP)
Processo 1013232-16.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.D.S.G. - J.G.M. - Vistos. Fls. 105/107: A fim de
apreciar o pedido de gratuidade da justiça, providencie o requerido a juntada aos autos de documentação comprobatória do
estado de necessidade, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício, dentre eles: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ademais, manifeste-se quanto
ao alegado pela autora às fls. 114/116, apresentando, no mesmo prazo, os documentos referidos nos itens “a”, “b” e “c” de fls.
116. Após atendidas as determinações acima, devidamente certificado, tornem os autos conclusos. Int. Osasco, 03 de agosto
de 2022. - ADV: PAULA REGINA DE FRANÇA (OAB 239235/SP), VANUSA DE CASSIA LEAL GUSELA (OAB 335214/SP),
RENILDO SANTOS VIANA (OAB 361290/SP)
Processo 1013243-45.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jozelma Maria da Silva - Felipe
Leandro Silva Costa - - Gerson Leandro da Silva - - Priscila Evelyn da Silva - - Paloma Evellyn da Silva - - Yasmim Evellyn da
Silva - Vistos. Considerando o informado às fls. 210, efetive-se o desbloqueio dos valores apontados às fls. 106/107. Acolho
a cota ministerial de fls. 213. Regularize-se a representação processual de Paloma, ante a maioridade atingida. Após, defiro
a expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE - dos valores apontados a fls. 106/107, devendo ser observada
a cota parte da menor Yasmin. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico MLE , providenciem a interessada o
preenchimento do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Após e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 1013362-35.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.K.G.O. - Vistos, 1 - Defiro os
beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Designo audiência PRESENCIAL para o dia 21 de setembro de 2022, às 13 horas. A
audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - OSASCO: Avenida
dos Autonomistas, 3107, CEP: 06090-023, Centro Osasco SP (em frente ao prédio da Defensoria Pública). 3 - Cite-se e intimese a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. As
partes também ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução
809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. Os pedidos de gratuidade da justiça deverão ser solicitados mediante
juntada aos autos de documentação comprobatória do estado de necessidade, sob pena de indeferimento. 4 - Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 5 - Os advogados constituídos deverão providenciar o comparecimento da autora em audiência,
independente de intimação pessoal. 6 - Arbitro os alimentos provisórios, em favor da filha em 30% sobre os rendimentos líquidos
do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE
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