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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 3000

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

3000

com o sustento, alimentação, medicação e bem-estar daquela. Publique-se a presente sentença no órgão oficial, por três vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interditado e da curadora, a causa da interdição e os limites
da curatela (para todos os atos da vida civil), na plataforma dos editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e na imprensa local por 1 (uma) vez, caso possível, na forma do art. 755, §3º do Código de Processo Civil.
Registre-se a sentença no Livro Especial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta comarca (art. 9º, III, do Código
Civil). Expeça-se Mandado de Averbação ao Registro Civil das Pessoas Naturais competente e faça-se constar em referido
mandado que a averbação far-se-á mediante a gratuidade de justiça, como extensão dos efeitos da declaração firmada nos
autos. Custas suspensas, face a justiça gratuita deferida. Sem honorários. Com o trânsito em julgado: a) expeça-se termo
de compromisso definitivo, no qual deverá constar a vedação de contratação de empréstimos em nome do curatelado sem
autorização judicial; b) Expeça-se certidão de honorários, no valor máximo, ao d. Advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE
(fls.08). Ao final, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Patrocinio Paulista, 04 de
agosto de 2022. - ADV: LAERCIO JOSÉ DA COSTA (OAB 441225/SP)
Processo 1000339-61.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Expedito Custódio da Veiga
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1.Cumpra-se a decisão. 2.Providencie o advogado do credor
o peticionamento eletrônico para início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o Provimento CG 16/2016, com
orientações complementares no Comunicado CG 438/2016, ambos publicados no DJE de 04/04/2016, ficando desde já deferida
carga dos autos físicos (se o caso) por 10 dias. 3.O peticionamento deverá se fazer acompanhar das principais peças da fase
de conhecimento e, em se tratando de obrigação de pagar quantia, do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
nos termos do artigos 524 e 534 do CPC/2015. 4.Anoto que no incidente a ser distribuído será determinada a intimação do
devedor para o cumprimento de sentença (art. 513 e 535, do CPC), prosseguindo o andamento nos autos digitais. 5.Aguardese por 30 dias o peticionamento dantes referido. Nada vindo, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Em havendo
peticionamento eletrônico, que os autos físicos permaneçam em cartório por 30 dias e, após, arquivem-se provisioriamente com
lançamento de movimentação específica (art. 1286, § 4º das NSCGJ). Intime-se. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB
241804/SP), DANIEL SILVA FARIA (OAB 241805/SP)
Processo 1000388-68.2020.8.26.0426 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1008940-15.2016.8.26.0506 - 2ª Vara Cível
do Foro de Ribeirão Preto) - Banco do Brasil S/A - Silvana de Gilio Goncalves Bento - Vistos. Pela derradeira vez, DEFIRO a
dilação em mais 15 dias. - ADV: EDIVALDO PERDOMO ORRIGO (OAB 119380/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), AUGUSTO CARDOSO TERRA (OAB 169553/MG), REMISA ARANTES (OAB 153608/SP)
Processo 1000422-09.2021.8.26.0426 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - M.M.S. - Vistos.
Oficie-se, nos termos do requerimento de fls. 438, item 3. No mais, arquive-se. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB
212907/SP)
Processo 1000458-17.2022.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.S. - Vistos. Nos termos do art.
335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência
de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo,
não houver autocomposição. Assim, saem as partes já intimadas a partir da presente data. Aguarde-se prazo para eventual
contestação. 2- Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob
pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.. - ADV: CAIO MARCIO VIANA DA SILVA (OAB 127825/SP)
Processo 1000465-09.2022.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.F. - Vistos 1) HOMOLOGO, em audiência,
o presente acordo efetuado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito nos termos do
art. 487, III, b do CPC em relação às visitas. 2) Homologo a desistência do prazo recursal. 3) O feito prosseguirá exclusivamente
em relação aos alimentos, assim, sai a parte ré intimada para oferecer contestação no prazo legal”. - ADV: MILENA CASSIA
CERQUEIRA DIAS SANTOS (OAB 397498/SP)
Processo 1000480-75.2022.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Petição retro: Expeça-se novo mandado. Caso o oficial de justiça vislumbre a necessidade, fica
autorizado a pedir o reforço policial. No mais, considerando que o polo ativo possui outros meios para ver satisfeito seu crédito
(conversão em execução), INDEFIRO o pedido de intimação do polo passivo para que indique o paradeiro do bem. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000492-60.2020.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Lúcia dos Anjos
Pereira da Silva, - - Carlos Antônio dos Anjos - Antônio Vinicio Serapião - - Maria Conceição da Silva Serapião e outro - Tendo o
polo passivo apresentado as chaves em cartório, intimo ao polo ativo para retirada em 90 dias. - ADV: JOSE SERGIO SARAIVA
(OAB 94907/SP), GERSON LUIZ ALVES (OAB 211777/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 1000541-04.2020.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.F.L. - R.S.S.M.
- - C.A.S. - - A.M.S. - - M.A.S. - - J. e outros - Vistos. 1. Verifico a fls. 319 que há interesse de incapaz. Assim, abra-se vista
ao Ministério Público para que tome ciência acerca de todo o processado bem como eventualmente requeira providências. 2.
Em nada sendo requerido, ou manifestada a concordância com o prosseguimento da instrução com a produção da prova oral
requerida, tornem-me conclusos para designação da respectiva audiência. Intime-se. - ADV: JOSE SERGIO SARAIVA (OAB
94907/SP), DANIEL SILVA FARIA (OAB 241805/SP)
Processo 1000553-47.2022.8.26.0426 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Marcos Rogerio Barion - - Natany
Rocha Barbara - Vistos. Não emendada a inicial na forma determinada às fls. 43, INDEFIRO-A, e assim o faço para JULGAR
EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do Código de
Processo Civil. Isento de custas, ante à prematura extinção. R.P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MAURICIO BARBOSA
(OAB 73213/SP)
Processo 1000561-24.2022.8.26.0426 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de Veículo Apreendido - Treat Indústria e
Comércio de Couros Ltda - Vistos. Fls. 45/46: 1. Ciência ao polo ativo. 2. Prossiga-se nos termos da decisão anterior. Intime-se.
- ADV: ADALBERTO GRIFFO JUNIOR (OAB 260068/SP)
Processo 1000562-09.2022.8.26.0426 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de Veículo Apreendido - Treat Indústria e
Comércio de Couros Ltda - Vistos. Fls. 50/52: 1. Ciência ao polo ativo. 2. Prossiga-se nos termos da decisão anterior. Intime-se.
- ADV: ADALBERTO GRIFFO JUNIOR (OAB 260068/SP)
Processo 1000574-57.2021.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Samuel de
Oliveira - Banco BMG S.A. - Vistos. Considerando as informações trazidas, aguarde-se pelo prazo de um mês. Roga-se à
d. Patrona, cuja atitude cooperativa é digna de elogios, que encaminhe cópia desta decisão aos herdeiros Luciana e Pedro
Henrique. Decorrido o prazo e nada vindo, o processo será extinto. - ADV: RAINY FARIA FALEIROS (OAB 363788/SP),
MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB
108112/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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