TJSP 08/08/2022 - Pág. 3036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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possíveis de serem obtidos por meros cálculos aritméticos, atende o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95,
não havendo se falar, portanto, que a presente sentença é ilíquida e, consequentemente, nula. Nesse entender, assiste o teor do
Enunciado de n.º 32 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais, in verbis: A decisão que contenha os parâmetros de
liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Na execução da sentença, há que se respeitar o
disposto no art. 13 da Lei nº 12.153/09. Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 c.c.
artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Sem remessa necessária nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.I. - ADV: AMANDA QUIRINO BUENO (OAB 417676/SP)
Processo 1005578-40.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lia Silva - Urpay Tecnologia
Em Pagamentos Ltda. - - S. A. Capital Ltda e outros - Ante o exposto julgo EXTINTA a ação, nos termos do artigo 485, incisos
II e III do Código de Processo Civil. Considerando-se que o ato acima é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos
do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RENATO ANDRÉ
DA COSTA MONTE (OAB 448880/SP), DEMAS C. SOARES (OAB 17623/DF), LETICIA CRISTINA GRECO DE ARAUJO (OAB
436874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2022
Processo 1003401-69.2020.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Silvio
Antônio Rodrigues de Mira - - Nota de Cartório: Ao autor: Ciência do retorno negativo do Mandado de intimação, aguarda-se
juntada de novos endereços - ADV: ELAINE CRISTINE SEVIOLLA (OAB 297156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2022
Processo 1000858-25.2022.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - C.A.D.K. - - Nota
de Cartório: Ao autor: Ciência do retorno negativo da carta (AR) enviada, aguarda-se juntada de novos endereços - ADV: CELSO
LEANDRO KOVALSKI (OAB 332140/SP)
Processo 1002619-91.2022.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Willian Daniel
Nogueira Macedo - Certifico e dou fé que procedi a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos, nos termos da(o) r. Decisão/
Despacho de fls. 56. Nada Mais. - ADV: WILLIAN DANIEL NOGUEIRA MACEDO (OAB 411064/SP)
Processo 1003994-64.2021.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bragil & Carmo Clinica Odontológica
Integrada Ltda - - Nota de Cartório: Ao autor: Ciência do retorno negativo do Mandado de citação, penhora e avaliação, aguardase juntada de novos endereços - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Anexo Fiscal
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 0000825-58.1999.8.26.0428 (428.01.1999.000825) - Execução Fiscal - Construtora M Z Valle Ltda - Vistos.Fls.
135.Diligencia cabe a exequente.Int. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 0000825-58.1999.8.26.0428 (428.01.1999.000825) - Execução Fiscal - Construtora M Z Valle Ltda - Reporto-me
ao despacho de fls. 137, tendo em vista fls. 116/130. Int. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 0000825-58.1999.8.26.0428 (428.01.1999.000825) - Execução Fiscal - Construtora M Z Valle Ltda - NOTA DE
CARTÓRIO: Nesta data, feito transformado em digital, mediante solicitação, em face da petição retro e/ou via e-mail institucional,
aguardando-se peticionamento das peças do processo nos autos digitais, nos termos do Comunicado CG nº 466/20. - ADV:
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 0002470-93.2014.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de Paulinia - Vistos.
Expeça-se Mandado de Penhora de Bens. Int. - ADV: RODOLFO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR (OAB 24796/SP)
Processo 1001275-22.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. 1 - Tendo em
vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal e seu apenso, com fundamento no art. 924,
inciso II, do novo Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Havendo valores não levantados,
expeça-se Mandado de Levantamento Judicial/Eletronico a quem de direito. 5 - Caso os valores bloqueados não tenham sido
transferidos, proceda-se ao desbloqueio dos mesmos através do sistema SISBAJUD, juntando-se a respectivo minuta. 6 Considerando-se que o pedido de extinção da execução, em razão do pagamento da CDA é ato incompatível com a intenção de
recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos,
observadas as cautelas de estilo. 7 Custas e despesas processuais na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: ADEMAR SILVEIRA PALMA
JUNIOR (OAB 87533/SP)
Processo 1002214-02.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Paulínia - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Havendo valores não
levantados, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial/Eletronico a quem de direito. 5 - Caso os valores bloqueados não
tenham sido transferidos, proceda-se ao desbloqueio dos mesmos através do sistema SISBAJUD, juntando-se a respectivo
minuta. 6 - Considerando-se que o pedido de extinção da execução, em razão do pagamento da CDA é ato incompatível com
a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os
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