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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 3119

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

3119

autorizadas as diligências nos termos do art. 212 e seus §§ do CPC. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1004319-72.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rogério de
Moraes - 1) Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, pois trouxe documentos hábeis à sua concessão. Anote-se. 2)
Ante a baixa probabilidade de autocomposição, postergo para o momento processual oportuno o exame acerca da conveniência
da realização de audiência de conciliação disposta no artigo 334 do CPC, com fundamento no artigo 139, VI, do mesmo diploma
legal e Enunciado 35 da ENFAM. 3) Expeça-se carta postal para citação da parte ré, dos termos da ação inicial proposta, para
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do CPC. Intime(m)-se. - ADV:
ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP)
Processo 1004688-03.2021.8.26.0438 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.R.R. - A.P.A.F.S. - Fls.
64/66: Ante a documentação apresentada, homologo a renúncia do advogado dativo da requerida, Dr. RUBENS DE MEDICI
ITO BERTOLINI. Expeça-se certidão de honorários proporcionais. Requisite-se da OAB local a indicação de novo defensor à
requerida, dando-se-lhe vista para eventual manifestação em 05 dias. Após, retornem conclusos com brevidade. Int. - ADV: YUJI
ORTIZ MATSUMOTO (OAB 328343/SP), RUBENS DE MEDICI ITO BERTOLINI (OAB 141087/SP)
Processo 1005317-40.2022.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1) Trata-se de ação de busca e apreensão c.c. pedido liminar quanto ao veículo acima especificado. 2) Quanto ao pedido liminar
para antecipar os efeitos da tutela, esclareço que sua análise passa pela leitura do art. 3º, caput, do Decreto-lei n. 911, de
1º de outubro de 1969, cuja concessão depende da comprovação da mora ou do inadimplemento das obrigações contratuais
garantidas mediante alienação fiduciária. No presente caso, vislumbro, além da relação jurídica contratual, a comprovação, nos
termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei de 1969, do inadimplemento e da mora do devedor foi realizada, motivo por que DEFIRO
o pedido liminar de busca e apreensão do veículo automotor alienado fiduciariamente pela parte requerida à parte autora.
3) O cumprimento desta decisão será por mandado, autorizado, desde já, o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Requisite-se
reforço policial, se necessário. Autorizo o arrombamento, se necessário, durante o dia e com moderação. 4) Consigno que,
após executada a liminar, se a parte requerida, em 5 (cinco) dias, não pagar a integralidade da dívida pendente (purgação da
mora), segundo os valores apresentados pela parte autora, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, §
2º), consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora, que é o credor fiduciário
(art. 3º, § 1º). E, ainda, a advertência à parte requerida de que a parte autora, no caso da consolidação, poderá vender o bem a
terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo
disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das
despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver (art. 2º, caput). 5) No mesmo mandado, cite-se a parte
requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, apresentar resposta (art. 3º, § 3º), ainda que tenha se
utilizado da purgação da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, § 4º), advertido de que,
não contestada a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (art. 344 do CPC). 6) Com a resposta
ou certificada a revelia, manifeste-se a parte autora. 7) Após, tornem os autos conclusos para deliberações. 8) SERVIRÁ A
PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO MANDADO, sendo que a parte devedora, por ocasião do cumprimento do mandado de busca
e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos. 9) Infrutífera a diligência e recolhida a taxa de impressão,
autorizo desde já o bloqueio de transferência e circulação do veículo. 10) Intime-se a parte autora para que PROVIDENCIE O
COMPARECIMENTO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL OU DOS DEPOSITÁRIOS INDICADOS EM CARTÓRIO NO PRAZO
DE 30 DIAS. Deverá ainda a parte autora providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Regularizados,
proceda-se carga do mandado. Na omissão, intime-se a parte autora, pelo DJE, para providenciar andamento ao feito em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Mantendo-se a inércia, intime-se o(a) requerente, pessoalmente, a dar andamento ao feito
em 5 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (art. 485, § 1º do CPC). 11) Defiro a tramitação do presente
feito em segredo de justiça ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. Concluído o referido ato, retire a anotação de
Segredo de Justiça. Anote-se. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1005544-06.2017.8.26.0438 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luciane
Tereza Freitas Lima - Maicon Martins dos Santos Pires - Vistos. Fls. 138: Deverá o Advogado Fábio Bexa juntar aos autos
Ofício de Indicação contendo o número de registro de nomeação. Após, tendo em vista que o requerido constituiu advogado
(fl.131/132), expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor pré-determinado pelo Convênio DPE/OAB, ao curador
nomeado à fl. 124. No mais, aguarde-se eventual apresentação de réplica. Int. - ADV: FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP), JULIANA
GALERA DE LACERDA (OAB 380494/SP), ELISANDRA GARCIA CARVALHO (OAB 169964/SP)
Processo 1005681-80.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Armando Martins - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
MARCELO FREITAS QUEIROZ (OAB 101461/MG), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1007212-70.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria da Cruz Bezerra - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - Ficam as partes intimadas da designação do dia 30 de setembro de 2022, às 15:50 horas, no Fórum
de Penápolis, situado na Praça Carlos Sampaio Filho, 190 Penápolis(SP), para a coleta de assinatura da parte autora para
realização da perícia grafotécnica, a qual deverá trazer consigo os documentos CNH, RG, Passaporte ou documentos que
contenham assinatura, para realização de cópia reprográfica. Cientifico que a parte autora será considerada intimada da data
e horário da perícia através de seu(sua) Procurador(a) constituído(a), por publicação desta no Diário da Justiça Eletrônico,
conforme a decisão que determinou a realização da prova pericial. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP),
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1007284-91.2020.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clercio Mendes de Souza
- Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo para o executado efetuar o pagamento do débito, bem como apresentar
embargos, embora pessoalmente citado às fls. 56. Diante da certidão supra, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: RAIANE PAULA RODRIGUES (OAB 450392/SP)
Processo 1007324-73.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Percilia de Oliveira Silva Banco Daycoval S/A - Ficam as partes intimadas da designação do dia 30 de setembro de 2022, às 13:40 horas, no Fórum
de Penápolis, situado na Praça Carlos Sampaio Filho, 190 Penápolis(SP), para a coleta de assinatura da parte autora para
realização da perícia grafotécnica, a qual deverá trazer consigo os documentos CNH, RG, Passaporte ou documentos que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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