TJSP 08/08/2022 - Pág. 632 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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SP), RAUL DA SILVA CARMO (OAB 439737/SP)
Processo 0002033-27.2022.8.26.0281 (processo principal 1005600-54.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mpf Holding Administração e Participações Ltda - Luis Carlos Herculano - Aguarde-se providências da
exequente pelo prazo de 10 dias (recolhimento de custas para publicação do edital). Em caso de inércia, tornem conclusos para
suspensão. Intime-se. - ADV: NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP), FABIANA GALINDO RIBEIRO (OAB 217956/
SP)
Processo 0002078-65.2021.8.26.0281 (processo principal 1001193-68.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jose Roberto Massaro e Ou - - Laercio Massaro - - Sonia Aparecida Massaro - - Antonio Fernandes
Massaro - Igreja Mundial do Poder de Deus - 1) Fls. 337/375 Homologo a desistência de penhora de créditos nos autos sob nº
1021544-57.2019.8.26.0003 (fls. 334), em razão da extinção da ação. Anote-se. 2) Manifeste-se a executada, no prazo de 05
dias, quanto ao pedido de penhora do imóvel de sua propriedade, matriculado sob nº 319.412 no 11º Cartório de Registro de
Imóveis da Capital/SP (fls. 342/364). Intime-se. - ADV: JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), EDSON
MONTICELLI JUNIOR (OAB 234529/SP)
Processo 0002157-10.2022.8.26.0281 (processo principal 0000485-16.2012.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - N.S.L. - Santa Casa de Misericórdia de Itatiba - - Maria Weber Guimarães Barreto - Processe-se com os benefícios
da Justiça Gratuita concedidos à exequente nos autos principais (fls. 23). Recebo fls. 14/52 como emenda à inicial. Anote-se.
No mais, intimem-se os executados, para que no prazo de quinze dias, cumpram voluntariamente a sentença, efetuando o
pagamento da quantia a que foram condenados, acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado a fls. 52 (R$
154.271,56), observando-se que o valor dos honorários está sendo executado em outros autos de cumprimento de sentença,
sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença, aplico a multa de 10% e honorários de 10% devidos no caso de
não cumprimento voluntário da sentença. Considerando que a execução corre por impulso oficial, bem como observando a
ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, desde já, defiro eventual pedido de bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD;
bem como restando negativo, defiro a tentativa de localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o em
caso positivo. Ainda, providencie a serventia, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome
dos executados, por intermédio do sistema ARISP. Por fim, defiro pesquisa por meio de bens por meio do sistema INFOJUD
(pessoa física). Fica INDEFERIDA a pesquisa de bens, por meio do sistema INFOJUD com relação à pessoa jurídica, visto o
disposto na Instrução Normativa nº 1489 RFB de 13/08/2014, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1422, que dispensa
a apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica discriminação de bens (DIPJ), a qual foi
substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO AO EXECUTADO, se caso. Encaminhe-se para cumprimento. ADV: MARCELO CHOINHET (OAB 143416/SP), ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), SÍLVIA REGINA
LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB 331145/SP), WILLIANS BOTER GRILLO (OAB 93936/SP)
Processo 0002169-24.2022.8.26.0281 (processo principal 0000485-16.2012.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - M.C. - Santa Casa de Misericórdia de Itatiba - - Maria Weber Guimarães Barreto - Recebo fls. 24/62 como emenda à
inicial. Anote-se. Intimem-se os executados, para que no prazo de quinze dias, cumpram voluntariamente a sentença, efetuando
o pagamento da quantia a que foram condenados a título de honorários advocatícios, acrescido de custas, se houver, conforme
cálculo apresentado a fls. 62 (R$ 15.427,16), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%;
e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios
autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença, aplico a multa de 10%
e honorários de 10% devidos no caso de não cumprimento voluntário da sentença. Considerando que a execução corre por
impulso oficial, bem como observando a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, desde já, defiro eventual pedido de bloqueio
on line, junto ao sistema SISBAJUD; bem como restando negativo, defiro a tentativa de localização de veículos, por meio do
sistema RENAJUD, bloqueando-o em caso positivo. Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de
procedimento on line, se caso. Regularizado o recolhimento, determino a serventia que providencie a requisição por meio
dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, respectivamente. Ainda, providencie o exequente, caso as tentativas acima restarem
infrutíferas, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando
aos cartórios de Registro de Imóveis. Por fim, defiro pesquisa por meio de bens por meio do sistema INFOJUD (pessoa física).
Fica INDEFERIDA a pesquisa de bens, por meio do sistema INFOJUD com relação à pessoa jurídica, visto o disposto na
Instrução Normativa nº 1489 RFB de 13/08/2014, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1422, que dispensa a apresentação
de Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica discriminação de bens (DIPJ), a qual foi substituída
pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento. SERVIRÁ O
PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO AO EXECUTADO, se caso. Encaminhe-se para cumprimento. - ADV: MARCELO
CHOINHET (OAB 143416/SP), SÍLVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB 331145/SP), ROBERTO CARDOSO DE
LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP)
Processo 0002264-59.2019.8.26.0281 (processo principal 1002630-18.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Espolio de João Batista Moreira dos Santos - - Edna Batista Moreira dos Santos - - Pedro Paulo de Andrade
- - Ines Aparecida Batista Andrade - Embauba Florestal S/A - Vistos. 1) Fl. 251: Indefiro o pedido de adjudicação no percentual
de 73% do valor da avaliação. Conforme disposto no art. 876, do Código de Processo Civil, ao exequente é lícito oferecer preço
não inferior ao da avaliação em caso de pedido de adjudicação. Assim, não pode ofertar valor inferior a R$ 120.000,00 (válido
para julho de 2022). Nesse sentido: “Adjudicação Pedido deduzido pela exequente, depois de frustrados leilões Preço oferecido
equivalente a 50% do valor da avaliação do bem penhorado - Indeferimento pelo juízo de primeiro grau - Decisão escorreita
- Preço da adjudicação que não pode ser inferior ao da avaliação, conforme o art. 876 do novo CPC - Identidade com o art.
714 do CPC revogado e art. 685-A do mesmo estatuto com a reforma da Lei n. 11.382/06 - Irrelevância se, na arrematação,
o preço pode ser inferior ao da avaliação, desde que não seja vil, porque a exequente perdeu essa faculdade de arrematar
- Recurso desprovido.” grifos nossos.(TJSP; Agravo de Instrumento 2058069-59.2021.8.26.0000; Relator (a):Cerqueira Leite;
Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2022; Data de
Registro: 17/01/2022) 2) Intime-se a parte exequente, para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: ELIANA RESTANI (OAB 126961/SP), CARLOS ANDRÉ LARA LENÇO (OAB 227092/SP), DANIEL
TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP)
Processo 0002368-46.2022.8.26.0281 (processo principal 1004304-94.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º